SóProvas


ID
2717872
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes de comando, de fiscalização e revisão de atos administrativos, assim como os poderes de delegação e avocação de competências são expressão do poder administrativo

Alternativas
Comentários
  • Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. 

     

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

  • Poder hierárquico carateriza-se pela existencia de niveis de subordinação entre orgãos e agentes publicos, sempre no ambito de uma pessoa juridica. Deve-se frisar que subordinação só existe no ambito de uma mesma pessoa juridica, é estabelecida entre agentes e orgãos de uma mesma entidade ,verticalmente escalonados, como decorrencia do poder hierárquico.

     

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Já que a questão falou sobre delegação e avocação, cabe diferenciarmos esses dois institutos, os quais são cobrados com certa frequência nos concursos:

    Delegação - transferir/delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares hierarquicamente subordinados ou não quando houver conveniência em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Avocação - transferência temporária de competência a órgão hierarquicamente inferior em caráter excepcional e por motivos relevantes justificados.

  • Correta, B

    A - Errada
    Autotutela - A Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    C - Errada - Poder Disciplinar - Possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais e demais pessoas ligadas por algum vinculo com o estado.

    D - Errada - Poder de Polícia Judiciária -> lembrar da Polícia Civil -> interfere sobre as pessoas, restringido a sua liberdade.

    E - Errada - Poder de Polícia pode ser:  a) Judiciária ->  recai sobre pessoas -> prender alguém.
                                                                   b) Administrativa -> recai sobre atividades/serviços -> interditar um estabelecimento comercial.

  • Bora resumir né?

     

    Falou em DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO atrele ao Poder HIERÁRQUICO.

  • LETRA B

     

    O PODER HIERÁRQUICO É FODA

    FISCALIZA

    ORDENA

    DELEGA

    AVOCA

     

    COMPLEMENTANDO> O P.H SIGNIFICA A RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO EXISTENTE ENTRE OS OS VÁRIOS ÓRGÃOS E AGENTES ADMINISTRATIVOS.

  • GABARITO:B

     

    Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela). [GABARITO]


    A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.


    Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.


    Cumpre salientar que esse poder não se dirige apenas sobre os servidores públicos. O conceito engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos como também se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração, já que esse poder é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.


    Atentem como esse tema é abordado em questão:


    (Defensor Público / BA – 2010 – Cespe) Acerca dos poderes administrativos, julgue o seguinte item:


     Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.


    Correta, conforme dispõe art. 15 da Lei 9784/1999. observem que a literalidade da questão, aborda a temporariedade que é típica do instituto da avocação.

  • O Poder Hierárquico se relaciona à função administrativa dos poderes e suas organizações. Cabe ao detentor do poder hierárquico: mandar, ordenar, fiscalizar, convalidar, delegar, avocar, anular, orientar..

    IMPORTANTE: Quando se fala em delegação de competência, devemos lembrar que a lei 9784/99 no seu art. 12 fala que a delegação de competencia pode ser realizada ainda que não hja relação de subordinação entre os órgãos ou agentes. Dispositivo criticado. Mas é o que prevê a lei.

    A aplicação de sanção se relaciona com os poderes Disciplinar e de Polícia. A diferença se dá quanto à relação de sujeição. Se for genérica, estaremos diante do Poder de Polícia, se for especial, estaremos diante do Poder Disciplinar (Particular também pode se sujeitar a esse poder).

  • Falou em delegação e avocação, nota-se PODER HIERARQUICO. 

  • RESUMO PODER HIERÁRQUICO:

     

    *Poder interno que organiza a administração

     

    *Poder Hierárquico é FODA

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca

     

    *Decorre do poder de REVISÃO

     

    *Existe relação de subordinação

  •  

    *Poder Hierárquico é FODA

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca

     

  • Poder Hierárquico: é um poder interno da adm pública, só abrange servidores públicos. Características: Escalonamento de funções, maior eficiência da adm pública, desconcentração e avocação de competência. ORDENS, ORGANIZAÇÃO E REVISÃO.

    Poder Disciplinar: Está ligado a punições. Advertência, suspensão, demissão, multa contratual, proibição de contratos com a adm púb por x anos, cassação da aposentadoria e etc.. Quem está sujeito? Qualquer pessoa F ou J que tenha relação direta ou indireta com a adm. pública.

    Poder Regulamentar: Exercido pelo Presidente da República. Existem duas formas: ART 84 IV: Decreto regulamentar: A finalidadde é explicar/explicitar o teor de uma lei para sua fiel execução, não podendo inovar no ordenamento jurídico. ART 84 VI: Inovam no ordenamento jurídico, porém só se prestam a org da Adm. Púb e com limitações: Não pode criar/aumentar despesas, não pode criar ou extinguir orgãos públicos, não pode extinguir cargos ou funções ocupados.

    Poder de Polícia: Poder sobre os direitos fundamentais individuais. Limita direitos, atividades, liberdades e propriedade das pessoas. Pode ser atos concretos ou normativos. Quem possui poder de polícia? PJ de direito público, seus orgãos e agentes. É um poder indelegável.

  • A autotutela decorre do poder hierarquico. Essa ai foi pra pegar o desatento hehe

  • Gabarito B

    Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.

    Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.

    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Ué...Mas delegação não depende de hierarquia.. pode-se delegar competência para orgãos que não estão subordinados hierarquicamente e inclusive para órgãos colegiados superiores...

  • Poder Hierárquico

     É a prerrogativa conferida ao superior para ordenar, coordenar, corrigir, controlar ou fiscalizar a atuação de seus subordinados estando presente em todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

    O poder hierárquico como um poder de caráter permanente e interno, exercido sempre no âmbito de uma cadeia de comando, que confere aos superiores, com relação aos seus subordinados, as prerrogativas de delegar, avocar, ordenar, controlar. Estas são, pois, as prerrogativas decorrentes do poder hierárquico.

    a)     Delegação: outra das prerrogativas decorrentes do poder hierárquico, é o ato discricionário pelo qual o superior transfere ao subordinado o exercício de certa competência que a lei lhe outorgou (ao superior). Abrange apenas atos administrativos (pois a Administração não dispõe de poder político), não podendo ser delegada as competências de acordo com art. 13 da Lei 9.784/99: a) atos de caráter normativo; b) recursos administrativos; e c) competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    b)     Avocação: o ato pelo qual o superior, transitoriamente e em circunstâncias excepcionais, chama para si o exercício de uma competência que a lei outorgou ao seu subordinado, não sendo admitida quando se tratar de competência exclusiva do subordinado. Ressalta-se, que de acordo com art. 15 da Lei 9.784/99: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

    c)    Ordenar: o superior emite ordens concretas ou abstratas aos seus subordinados. Ordens concretas são os comandos específicos, aplicáveis a uma situação determinada, como a ordem de um chefe de seção para que seu subordinado intime certos administrados a fim de comprovarem os requisitos para a concessão de um benefício que pleiteiam junto ao órgão.

    d)    Controlar, fiscalizar, supervisionar: outorga ao superior poder para apreciar os atos produzidos pelos seus subordinados. O controle hierárquico é (a) pleno, pois abrange aspectos de mérito e legalidade; permanente, pois pode ser exercido a qualquer tempo; e absoluto, pois independe de previsão legal.

  • Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. A avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado. 

  • Desde quando revisão dos atos administrativos provém do poder hierárquico?

  • Só da questão falar em delegação e avocação, você já liga os pontos.

    Delegar = "mandar" nos orelhudos = hierarquia hahahaha.

  • Ao se fazer referência a poder de comando, isto é, a prerrogativa de dar ordens, escritas e verbais, bem como de fiscalizar e revisar atos administrativos, e, ainda, de delegação e avocação de competências, o poder administrativo aí abordado é o hierárquico.

    Neste sentido, confira-se a seguinte lição trazida por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências."

    Logo, a única opção correta é aquela indicada na letra "b".


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • RESPOSTA B

    >>As prerrogativas de avocação, comando (dar ordens) e revisão decorrem diretamente de qual poder administrativo? B) Poder normativo ou regulamentar

    #SEFAZ-AL #UFAL2019

  • Israel, autotutela é a capacidade da própria administração anular, corrigir ou revogar seus atos. Não há ligação com o poder de comandar, fiscalizar ou revisar atos que aí sim são ligados a hierarquia. A palavra chave é avocação também.

    Delegação não é mandar, mas transferir uma atividade por tempo determinado a outro.

    GAB B

  • Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal

    gb b

    pmgo

  • poder hierárquico, comanda, fiscaliza, anula, revoga, delega e avoca

  • O inconformismo com a resposta não adianta em nada.

    Vá direto aos comentários dos colegas "Junior Schettine" e "Ibsen Maciel vulgo Perito"

    Bons estudos!

  • Caí no "revisão de atos administrativos"

  • Bem mal formulada heim!Fácil de  derrubar num recurso.

     

  • Comentários:

    As atividades descritas no enunciado decorrem do poder hierárquico. Com efeito, do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para a autoridade superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

  • Ao se fazer referência a poder de comando, isto é, a prerrogativa de dar ordens, escritas e verbais, bem como de fiscalizar e revisar atos administrativos, e, ainda, de delegação e avocação de competências, o poder administrativo aí abordado é o hierárquico.

    Neste sentido, confira-se a seguinte lição trazida por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordensfiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências."

    Logo, a única opção correta é aquela indicada na letra "b".

    Gabarito do professor: B

  • Lembrem:

    DELEGAÇÃO: não exige hierarquia.

    AVOCAÇÃO: sempre que falar em avocação, vai exigir relação de subordinação-hierárquia. (PODER HIERÁRQUICO), um chefe do poder hierárquico também fiscaliza seus subordinados, não é restrito apenas ao poder de autotutela.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1 - Poder vinculado

    2 - Poder discricionário

    3 - Poder hierárquico

    4 - Poder regulamentar ou normativo

    5 - Poder disciplinar

    6 - Poder de polícia

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordensfiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências."

  • PC-PR 2021

  • Poder Hierárquico - Delegação e Avocação.

  • Autotutela não é poder, é princípio.

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  • GABARITO B

    O Poder Hierárquico é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou Indireta. É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal.

     

    A submissão hierárquica tem os seguintes objetivos: ordenação, coordenação, controle e correção. 

    Do poder hierárquico decorrem algumas prerrogativas:  

    •  Delegar e avocar atribuições; 
    •  Dar ordens; 
    •  Fiscalizar; 
    •  Rever / revisar atividades de órgãos inferiores; 
    •  Ordenação, coordenação, correção e controle dos atos administrativos internos; 
    •  Aplicação da teoria da encampação em mandado de segurança; 
    •  Editar atos normativos internos; 
    •  Possibilidade de anular atos ilegais ou de revogar os inconvenientes e inoportunos, com base na Súmula 473/STF.