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O comentário de LEONARDO FIGUEIRA:
Uma vez nomeado, o servidor terá 30 dias para entrar em exercício, conforme o art. 13, § 1º da Lei nº 8.112/90:
Não está completamente correto, houve um pequeno engano, uma vez nomeado, o servidor terá 30 dias para tomar posse e após empossado terá mais 15 dias para entrar em exercício. Poderia ter dito que uma vez nomeado o servidor terá o prazo máximo de até 45 dias para entrar em exercício.
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Art. 13.§ 1o A posse ocorrerá no prazo de (=até)trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(este ato de provimento é a nomeação).
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em
exercício no prazo estabelecido.
Alternativa correta: letra "C"
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O prazo para após a posse o titular do cargo público entrar em exercício é de 15 dias. A questão não fala do prazo para a posse e o exercício, e sim somente do prazo para o exercício, depois de efetivada a posso do mesmo.Tanto que nas alternativas b e c inicia-se com a condição de "tendo tomado posse". Assim, sendo está correta a alternativa C.
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Art. 15 Exercício é (...)
§ 1º É de quinze dias o prazo para (...) entrar em exercício (...)
§ 2º O servidor será exonerado do cargo (...) se não entrar em exercício nos prazos previstos (...)
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Literalidade do § 1º do art. 13 e art. 15, ambos da Lei nº 8.112/90. Uma vez publicado o ato de provimento o servidor tem o prazo máximo 30 dias para tomar posse do cargo. Tomada a posse o servidor passa a ter o prazo máximo de 15 dias para entrar em exercício, ou seja, começar a trabalhar efetivamente. Posse e exercício são figuras distintas, assim como seus prazos, pois não são cumulativos. Não somem os prazos, pois dará confusão.
Fabrício LopeZ.
flopezcosta.lopez@gmail.com
www.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com
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LETRA C
Só pra complementar os comentários dos amigos abaixo:
Nomeação: Provimento. (deve tomar posse em até 30 dias) --> Não tomou posse: Tornada sem efeito a nomeação.
Investidura: Posse. (deve entrar em exercício em até 15 dias) ---> Não entrou em exercício: Exonerado de ofício.
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Pessoal, tenho uma dúvida. É sobre a transferência. Essa transferência é forma de provimento inconstiucional de cargo público. Até aí tudo bem. O problema é que pelo Estatuto do Servidor Público do estado de Pernambuco (lei 6.123/68), em seu art. 10, VI, essa é considerada uma forma de provimento de cargo público. Senão vejamos:
Art. 10. Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - promoção;
III - reintegração;
IV - aproveitamento
V - reversão;
VI - transferência.
http://www.alepe.pe.gov.br/downloads/legislativo/Estatuto%20dos%20Servidores.pdf
Minha pergunta é justamente essa: como é que pode isso se é inconstitucional? Caso alguém saiba responder, agradeço!
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O Servidor após nomeado terá 30 dias para tomar posse ;
Após a posse terá 15 dias para entrar em exercício;
Após decorrido o prazo, caso não entre em exercício o servidor será exonerado.
Lembrando que para tomar posse o servidor deverá apresentar a declaração de bens que compôem seu patrimônio assim como de seu conjuge ou companheiro(a) e dependentes assim como Atestado Médico.
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"tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo de trinta dias contados da posse."
são 15 dias pra entrar em exercício depois da posse.. 30 dias não seria o mesmo? é mais de 15.. Qual o erro?
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GABARITO: LETRA C
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.