SóProvas


ID
271870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito processual
penal.

Decorrem do princípio do devido processo legal as garantias procedimentais não expressas, tais como as relativas à taxatividade de ritos e à integralidade do procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Segue trecho de trabalho de minha autoria na pós graduação da Escola Paulista de Magistratura - SP - 2011

    Princípio do Devido Processo Legal – art. 5º, LIV
    Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
    Devendo compreender:
    - a igualdade das partes – dar às partes análogas possibilidades de alegação e prova.  Afinal, o princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei...) pressupõe igualdade na lei e perante a lei, sendo o primeiro imperativo de observância da igualdade destinado ao legislador na elaboração das normas; o segundo, ao operador do direito que deverá aplicá-las (não fazer discriminações).
    - o contraditório
    - a ampla defesa
    – inciso LV do art. 5º da CF estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA, com os meios e recursos a ela inerentes”.
    Este preceito Constitucional na verdade complementa, explicita o anterior, qual seja, o que institui a garantia do devido processo legal. Afinal, parece-nos difícil vislumbrar devido processo penal legal sem o contraditório e a ampla defesa.
    Esta inclusive é a forma como o Professor Vicente Greco Filho estuda o princípio do devido processo legal, que além do tratamento isonômico das partes e do contraditório, deve realçar, no processo penal, o princípio da AMPLA DEFESA.
     
  • Errei a questão.
    .
    Não compreendi. a questão traz as garantias procedimentais NÃO EXPRESSAS, mas como exemplo traz a taxatividade do rito e à integralidade de procedimentos.
    .
    Ao raciocinar sobre a questão a taxatividade do rito, ou seja, o procedimento, por exemplo, rito ordinário, previsto expressamente no CPP, deve ser seguido, sob pena de anulação do processo e repetição de todo o rito.
    .
    Qual a explicação?

     
    .

     

  • Meus caros,

    O Princípio do devido processo legal deita raízes na claúsula do 'due process of law', originária do direito anglo-americano. Está presente de forma expressa em nosso texto constitucional, emergindo do Art. 5º, incisos LIV e LV, donde se extrai que 'ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem que haja um processo prévio, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'. Da seiva que se extrai desse princípio decorrem um série de direitos consagrados ao acusado, dentre os quais a observância do rito processual previsto em lei para o caso concreto (taxatividade de ritos) e respeito a todas as regras do procedimento correspondente (integralidade do procedimento), por isso é que esse princípio tem sido utilizado, frequentemente, pelos diversos tribunais, como fundamentação para a nulificação de atos processuais em inúmeras hipóteses.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • ATÉ A VÍRGULA NÃO HÁ O QUE DISCUTIR.
    DEPOIS DA VÍRGULA AINDA CONTINUO NA DÚVIDA: TAXATIVIDADE DE RITOS E INTEGRALIDADE DO PROCEDIMENTO NÃO ESTÃO EXPRESSOS NO CPP COMO GARANTIAS PROCEDIMENTAIS???
    SE ALGUÉM SOUBER FUNDAMENTAR, DESDE JÁ, AGRADEÇO.
  • Dilmar, também errei por não entender as  mesmas palavras "taxatividade de ritos e à integralidade do procedimento".
    Fiz o raciocínio de que do devido processo legal decorreria a ampla defesa, sendo possível todos os meios de provas possíveis (retirando a taxatividade)...
    Enfim, mas confundi meios de provas com rito... Entretanto, gostaria de uma explicação mais clara!
  • Caros, colocando a frase na órdem direta: Sujeito/verbo e predicado:

    - As garantias procedimentais não expressas decorrem do princípio do devido processo legal, (segundo período) tais como: as (garantias) relativas á (aa) taxatividade de ritos e á (aa) integralidade do procedimento.

    Portanto, um remédio constitucioanal, por exemplo, é uma garantia ao devido processo legal, mesmo não prevista no procedimento. (primeiro período respondido). Segundo período: Também é garantia do devido processo legal as garantias de ter ritos taxativos (não criados) e que sejam integrais.
  • Princípio do devido processo legal
                    Cândido Rangel Dinamarco identifica o devido processo legal como princípio constitucional, expressando o conjunto de garantias que de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual e, de outro, legitimam a própria função jurisdicional. Por essa razão, esclarece José de Albuquerque Rocha, não basta às partes terem o direito de acesso ao Judiciário. Para que o socorro jurisdicional seja efetivo é preciso que o órgão jurisdicional observe um processo que assegure o respeito aos direitos fundamentais. 
                    Enunciado no inciso LIV, do art. 5.º, da CF/88, sob o postulado de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, deste decorre o denominado devido processo penal, com uma série de peculiaridades observadas por Rogério Lauria Tucci:

    a) acesso à Justiça Penal;
    b) do juiz natural em matéria penal;
    c) de tratamento paritário dos sujeitos parciais do processo penal;
    d) da plenitude de defesa do indiciado, acusado, ou condenado, com todos os meios e recursos a ela inerentes;
    e) da publicidade dos autos processuais penais;
    f) da motivação dos atos decisórios penais;  
    g) da fixação de prazo razoável de duração do processo penal.
                    Como decorrência do princípio do devido processo penal, impõe-se como regra a independência das instâncias administrativa e penal, conforme orientação do STJ.
  • Gabarito: CERTO

    A Taxatividade de Ritos e a Integralidade de Procedimento são exemplos de garantias procedimentais não expressas que decorrem do Princípio do Devido Processo Legal.
    A Taxatividade de Ritos, por exemplo, é uma garantia procedimental que, apesar de não expressa (taxativa ou explicitamente prevista na legislação), impede a implementação de rito não previsto em lei (não expresso ou taxativo). Assim, de acordo com ela, como decorrencia lógica do princípio do Due Process of Law, não é possível adotar rito não especificado em legislação competente, sob pena ficar ao alvedrio daquele dirige a marcha processual escolher qualquer caminho e, por consequencia, incidir em arbitrariedades.
    Conclusão: A garantia procedimental da Taxatividade de Rito não está expressa, mas garante que o rito expresso na legislação (taxativo) seja aplicado.
  • Art 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Taxatividade de ritos: observância do rito processual previsto em lei;

    Integridade do procedimento: respeita todas as regras do procedimento correspondente.
  • Depois da belíssima explicação do colega Antoniel L.C alguns tornaram a perguntar o significado das expressões usadas na alternativa... O que querem mais, depois da explicação perfeita que ele deu? Que ele edite um áudio e vídeo e poste aqui? hehehe 

  • ART 5º CF: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem que haja um processo prévio, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". 
    Desse princípio decorrem uma série de direitos consagrados ao acusado, dentre os quais: 
    Taxatividade de ritos: a observância do rito processual previsto em lei para o caso concreto. 
    Integralidade do procedimento: respeito a todas as regras do procedimento correspondente.

  • Tudo Interligado

     

    Anterioridade da Lei. (Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.)

            Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Princípios da Anterioridade é originário da:

    CRFB - Art. 5º XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    (Chamado também de: Princípio da Legalidade ou da reserva legal).

     

    Que por sua vez  da origem ao princípio da Taxatividade, onde esse diz que se a conduta não estiver taxativamente descrita na norma penal a conduta não pode ser considerada criminosa. (Analogia de norma penal para substituir lacuna é só para benefício do réu. Prejudicar NÃO).

  • Gente tem um macete da doutrina que mata quase todas as questões de processo legal: o processo legal é um super princípio do Direito Processual, então boa parte das questões que afirmam que X ou Y derivam do devido processo legal estão provavelmente corretas. Fazendo uma analogia precária, é como o princípio da dignidade da pessoa humana para o Direito Constitucional. 

  • PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

     

    CF.  LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (due process of law)

     

    No âmbito processual garante ao acusado a plenitude de defesa, compreendendo o direito de ser ouvido, de ser informado pessoalmente de todos os atos processuais, de ter acesso à defesa técnica, de ter a oportunidade de se manifestar sempre depois da acusação e em todas as oportunidades, à publicidade e motivação as decisões, ressalvadas as exigências legais, de ser julgao perante o juízo competente, ao duplo grau de jurisdição, à revisão criminal e á imutabilidade das decisões favoráveis transitadas em julgado. Deve ser obedicido não apenas emprocessos judiciais , civis e criminais, mas também em procedimentos administrativos, inclusive militares.

     

    Taxatividade de ritos: observância do rito processual previsto em lei;

    Integridade do procedimento: respeita todas as regras do procedimento correspondente.

  • O cumprimento de todos os outros princípios (princípios penais, processuais penais) e dos procedimentos implica no cumprimento do Princípio do Devido Processo Legal...

    Assim, deve-se observar um procedimento regular previsto em lei, ser perante autoridade competente, e fazer uso de provas validamente colhidas.

    Portanto, " as garantias procedimentais não expressas, tais como as relativas à taxatividade de ritos e à integralidade do procedimento decorrem do Princípio do Devido Proceso Legal".

  • Errei a questão por achar que o devido processo legal é obrigado ter norma expressa!

  • Art 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Taxatividade de ritos: observância do rito processual previsto em lei;

    Integridade do procedimento: respeita todas as regras do procedimento correspondente.

  • Referentes ao direito processual penal e aos princípios, é correto afirmar que:

    Decorrem do princípio do devido processo legal as garantias procedimentais não expressas, tais como as relativas à taxatividade de ritos e à integralidade do procedimento.

  • Gente tem um macete que mata quase todas as questões de processo legal: o processo legal é um super princípio do Direito Processual, então boa parte das questões que afirmam que X ou Y derivam do devido processo legal estão provavelmente corretas. Fazendo uma analogia precária, é como o princípio da dignidade da pessoa humana para o Direito Constitucional. 

    Taxatividade de ritos: observância do rito processual previsto em lei;

    Integridade do procedimento: respeita todas as regras do procedimento correspondente.

    Comentário de Vinícius Pires.

  • Li a questão assim: o IP segue a taxatividade de ritos.

    Fodaaaa

    VMS PRA CIMA CASA_DO_GATO

  • Correto -Art 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Seja forte e corajosa.

  • RESUMINDO:

    DEVIDO PROCESSO LEGAL

    LIV, 5°, CF. Garantia Constitucional que visa impedir o arbítrio do Estado. Aspecto:

    • Procedimental/formal: respeito às formalidades e garantias processuais;
    • Material/substancial: busca da justiça e proporcionalidade