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Segue trecho de trabalho de minha autoria na pós graduação da Escola Paulista de Magistratura - SP - 2011
Princípio do Devido Processo Legal – art. 5º, LIV
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Devendo compreender:
- a igualdade das partes – dar às partes análogas possibilidades de alegação e prova. Afinal, o princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei...) pressupõe igualdade na lei e perante a lei, sendo o primeiro imperativo de observância da igualdade destinado ao legislador na elaboração das normas; o segundo, ao operador do direito que deverá aplicá-las (não fazer discriminações).
- o contraditório
- a ampla defesa
– inciso LV do art. 5º da CF estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Este preceito Constitucional na verdade complementa, explicita o anterior, qual seja, o que institui a garantia do devido processo legal. Afinal, parece-nos difícil vislumbrar devido processo penal legal sem o contraditório e a ampla defesa.
Esta inclusive é a forma como o Professor Vicente Greco Filho estuda o princípio do devido processo legal, que além do tratamento isonômico das partes e do contraditório, deve realçar, no processo penal, o princípio da AMPLA DEFESA.
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Errei a questão.
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Não compreendi. a questão traz as garantias procedimentais NÃO EXPRESSAS, mas como exemplo traz a taxatividade do rito e à integralidade de procedimentos.
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Ao raciocinar sobre a questão a taxatividade do rito, ou seja, o procedimento, por exemplo, rito ordinário, previsto expressamente no CPP, deve ser seguido, sob pena de anulação do processo e repetição de todo o rito.
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Qual a explicação?
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Meus caros,
O Princípio do devido processo legal deita raízes na claúsula do 'due process of law', originária do direito anglo-americano. Está presente de forma expressa em nosso texto constitucional, emergindo do Art. 5º, incisos LIV e LV, donde se extrai que 'ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem que haja um processo prévio, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'. Da seiva que se extrai desse princípio decorrem um série de direitos consagrados ao acusado, dentre os quais a observância do rito processual previsto em lei para o caso concreto (taxatividade de ritos) e respeito a todas as regras do procedimento correspondente (integralidade do procedimento), por isso é que esse princípio tem sido utilizado, frequentemente, pelos diversos tribunais, como fundamentação para a nulificação de atos processuais em inúmeras hipóteses.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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ATÉ A VÍRGULA NÃO HÁ O QUE DISCUTIR.
DEPOIS DA VÍRGULA AINDA CONTINUO NA DÚVIDA: TAXATIVIDADE DE RITOS E INTEGRALIDADE DO PROCEDIMENTO NÃO ESTÃO EXPRESSOS NO CPP COMO GARANTIAS PROCEDIMENTAIS???
SE ALGUÉM SOUBER FUNDAMENTAR, DESDE JÁ, AGRADEÇO.
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Dilmar, também errei por não entender as mesmas palavras "taxatividade de ritos e à integralidade do procedimento".
Fiz o raciocínio de que do devido processo legal decorreria a ampla defesa, sendo possível todos os meios de provas possíveis (retirando a taxatividade)...
Enfim, mas confundi meios de provas com rito... Entretanto, gostaria de uma explicação mais clara!
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Caros, colocando a frase na órdem direta: Sujeito/verbo e predicado:
- As garantias procedimentais não expressas decorrem do princípio do devido processo legal, (segundo período) tais como: as (garantias) relativas á (aa) taxatividade de ritos e á (aa) integralidade do procedimento.
Portanto, um remédio constitucioanal, por exemplo, é uma garantia ao devido processo legal, mesmo não prevista no procedimento. (primeiro período respondido). Segundo período: Também é garantia do devido processo legal as garantias de ter ritos taxativos (não criados) e que sejam integrais.
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Princípio do devido processo legal
Cândido Rangel Dinamarco identifica o devido processo legal como princípio constitucional, expressando o conjunto de garantias que de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual e, de outro, legitimam a própria função jurisdicional. Por essa razão, esclarece José de Albuquerque Rocha, não basta às partes terem o direito de acesso ao Judiciário. Para que o socorro jurisdicional seja efetivo é preciso que o órgão jurisdicional observe um processo que assegure o respeito aos direitos fundamentais.
Enunciado no inciso LIV, do art. 5.º, da CF/88, sob o postulado de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, deste decorre o denominado devido processo penal, com uma série de peculiaridades observadas por Rogério Lauria Tucci:
a) acesso à Justiça Penal;
b) do juiz natural em matéria penal;
c) de tratamento paritário dos sujeitos parciais do processo penal;
d) da plenitude de defesa do indiciado, acusado, ou condenado, com todos os meios e recursos a ela inerentes;
e) da publicidade dos autos processuais penais;
f) da motivação dos atos decisórios penais;
g) da fixação de prazo razoável de duração do processo penal.
Como decorrência do princípio do devido processo penal, impõe-se como regra a independência das instâncias administrativa e penal, conforme orientação do STJ.
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Gabarito: CERTO
A Taxatividade de Ritos e a Integralidade de Procedimento são exemplos de garantias procedimentais não expressas que decorrem do Princípio do Devido Processo Legal.
A Taxatividade de Ritos, por exemplo, é uma garantia procedimental que, apesar de não expressa (taxativa ou explicitamente prevista na legislação), impede a implementação de rito não previsto em lei (não expresso ou taxativo). Assim, de acordo com ela, como decorrencia lógica do princípio do Due Process of Law, não é possível adotar rito não especificado em legislação competente, sob pena ficar ao alvedrio daquele dirige a marcha processual escolher qualquer caminho e, por consequencia, incidir em arbitrariedades.
Conclusão: A garantia procedimental da Taxatividade de Rito não está expressa, mas garante que o rito expresso na legislação (taxativo) seja aplicado.
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Art 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Taxatividade de ritos: observância do rito processual previsto em lei;
Integridade do procedimento: respeita todas as regras do procedimento correspondente.
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Depois da belíssima explicação do colega Antoniel L.C alguns tornaram a perguntar o significado das expressões usadas na alternativa... O que querem mais, depois da explicação perfeita que ele deu? Que ele edite um áudio e vídeo e poste aqui? hehehe
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ART 5º CF: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem que haja um processo prévio, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Desse princípio decorrem uma série de direitos consagrados ao acusado, dentre os quais:
Taxatividade de ritos: a observância do rito processual previsto em lei para o caso concreto.
Integralidade do procedimento: respeito a todas as regras do procedimento correspondente.
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Tudo Interligado
Anterioridade da Lei. (Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.)
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Princípios da Anterioridade é originário da:
CRFB - Art. 5º XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
(Chamado também de: Princípio da Legalidade ou da reserva legal).
Que por sua vez da origem ao princípio da Taxatividade, onde esse diz que se a conduta não estiver taxativamente descrita na norma penal a conduta não pode ser considerada criminosa. (Analogia de norma penal para substituir lacuna é só para benefício do réu. Prejudicar NÃO).
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Gente tem um macete da doutrina que mata quase todas as questões de processo legal: o processo legal é um super princípio do Direito Processual, então boa parte das questões que afirmam que X ou Y derivam do devido processo legal estão provavelmente corretas. Fazendo uma analogia precária, é como o princípio da dignidade da pessoa humana para o Direito Constitucional.
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PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
CF. LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (due process of law)
No âmbito processual garante ao acusado a plenitude de defesa, compreendendo o direito de ser ouvido, de ser informado pessoalmente de todos os atos processuais, de ter acesso à defesa técnica, de ter a oportunidade de se manifestar sempre depois da acusação e em todas as oportunidades, à publicidade e motivação as decisões, ressalvadas as exigências legais, de ser julgao perante o juízo competente, ao duplo grau de jurisdição, à revisão criminal e á imutabilidade das decisões favoráveis transitadas em julgado. Deve ser obedicido não apenas emprocessos judiciais , civis e criminais, mas também em procedimentos administrativos, inclusive militares.
Taxatividade de ritos: observância do rito processual previsto em lei;
Integridade do procedimento: respeita todas as regras do procedimento correspondente.
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O cumprimento de todos os outros princípios (princípios penais, processuais penais) e dos procedimentos implica no cumprimento do Princípio do Devido Processo Legal...
Assim, deve-se observar um procedimento regular previsto em lei, ser perante autoridade competente, e fazer uso de provas validamente colhidas.
Portanto, " as garantias procedimentais não expressas, tais como as relativas à taxatividade de ritos e à integralidade do procedimento decorrem do Princípio do Devido Proceso Legal".
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Errei a questão por achar que o devido processo legal é obrigado ter norma expressa!
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Art 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Taxatividade de ritos: observância do rito processual previsto em lei;
Integridade do procedimento: respeita todas as regras do procedimento correspondente.
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Referentes ao direito processual penal e aos princípios, é correto afirmar que:
Decorrem do princípio do devido processo legal as garantias procedimentais não expressas, tais como as relativas à taxatividade de ritos e à integralidade do procedimento.
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Gente tem um macete que mata quase todas as questões de processo legal: o processo legal é um super princípio do Direito Processual, então boa parte das questões que afirmam que X ou Y derivam do devido processo legal estão provavelmente corretas. Fazendo uma analogia precária, é como o princípio da dignidade da pessoa humana para o Direito Constitucional.
Taxatividade de ritos: observância do rito processual previsto em lei;
Integridade do procedimento: respeita todas as regras do procedimento correspondente.
Comentário de Vinícius Pires.
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Li a questão assim: o IP segue a taxatividade de ritos.
Fodaaaa
VMS PRA CIMA CASA_DO_GATO
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Correto -Art 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Seja forte e corajosa.
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RESUMINDO:
DEVIDO PROCESSO LEGAL
LIV, 5°, CF. Garantia Constitucional que visa impedir o arbítrio do Estado. Aspecto:
- Procedimental/formal: respeito às formalidades e garantias processuais;
- Material/substancial: busca da justiça e proporcionalidade.