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ID
2718982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Livro n° 1 - Protocolo do registro de imóveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C"

     

    a) NSCGJSP, Cap. XX, item 27. - Para o controle da tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes de direitos sobre o mesmo imóvel, o oficial deverá se utilizar de mecanismos informatizados, admitindo-se concomitante controle por meio de lançamento em fichas nos indicadores pessoal e real;

    b )NSCGJSP, Cap. XX, item 33. - O Protocolo deverá possuir termo diário de encerramento mencionando-se os números dos títulos protocolados; e 
    NSCGJSP, Cap. XX, item 34. - É dispensável lavrar-se termo diário de abertura do Protocolo;

    c) NSCGJSP, Cap. XX, item 36.1. - Quando o Livro Protocolo for escriturado por sistema informatizado com impressão do termo de encerramento diário e não houver possibilidade de lançamento do resultado do procedimento registral, seu lançamento será realizado no termo de encerramento do dia em que for praticado, mediante remissão da data para facilitar sua localização.

    d) NSCGJSP, Cap. XX, item 35. - Na coluna "natureza formal do título", bastará referência à circunstância de se tratar de escritura pública, de instrumento particular, ou de ato judicial. Apenas estes últimos deverão ser identificados por sua espécie (formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação etc.).

  • TJSC, CNCGJ, ART. 585:

    Deve ser lavrado, ao final do expediente diário, o termo de encerramento do Livro de Protocolo,

    no qual será mencionado o número de documentos apontados e de ocorrências.

    Parágrafo único. O termo de encerramento será lavrado diariamente, ainda que não tenham sido

    realizados apontamentos.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Quando não adotados mecanismos informatizados, o controle da tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes será feito por meio de fichas, que serão inutilizadas à medida em que os títulos correspondentes forem registrados ou cessarem os efeitos da prenotação.

    Consoante dispõe o item 27 do Cap.XX, o  controle de tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes, far-se-á por mecanismos informatizados. Essa é a regra. Pode-se, todavia, a critério do registrador, utilizar como controle, concomitantemente, o lançamento em fichas nos indicadores pessoal e real.
    Ou seja, a assertiva está incorreta, pois o controle da tramitação de simultânea de títulos contraditório ou excludentes não poderá ser somente por fichas.

    Item 27 do Cap. XX - Para o controle da tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes de direitos sobre o mesmo imóvel, o oficial deverá se utilizar de mecanismos informatizados, admitindo-se concomitante controle  por meio de lançamento em fichas nos indicadores pessoal e real;

    Item 27.1. do Cap. XX -  As fichas serão inutilizadas à medida que os títulos correspondentes forem registrados ou cessarem os efeitos da prenotação.


    B) Incorreta. É dispensável a indicação do horário no termo diário de abertura do Protocolo, limitando-se a obrigatoriedade apenas à indicação da data.

    A assertiva "b" aponta, erroneamente, como sendo dispensável somente a indicação do horário no termo diário de abertura do Protocolo.
    Assim, o que é dispensável é a própria lavratura do termo diário de abertura do Protocolo, notadamente, preconiza o item 34 do Cap. XX: "É dispensável lavrar-se termo diário de abertura do Protocolo;"


    C) Correta. Em caso de escrituração por sistema informatizado, as anotações relativas aos atos formalizados no dia serão feitas no próprio termo de encerramento diário quando não houver possibilidade de serem lançados na coluna própria.

    Fundamento no item 36.1. do Cap. XX  -" Quando o Livro Protocolo for escriturado por sistema informatizado com impressão do termo de encerramento diário e não houver possibilidade de lançamento do resultado do procedimento registral, seu lançamento será realizado no termo de encerramento do dia em que for praticado, mediante remissão da data para facilitar sua localização."


    D) Incorreta. As escrituras públicas e os instrumentos particulares deverão ser identificados de acordo com a sua espécie (compra e venda, doação, compromisso de compra e venda, etc.) na coluna correspondente à natureza formal do título.

    Em regra, somente menciona na coluna "natureza formal do título" se o instrumento é público, particular ou ato judicial.
    Exceção (será identificado por sua espécie): formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação etc. Nesse sentido, vejamos:
    Item 35 do Cap.XX - Na coluna "natureza formal do título", bastará referência à circunstância de se tratar de escritura pública, de instrumento particular, ou de ato judicial. Apenas estes últimos deverão ser identificados por sua espécie (formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação etc.).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Rondônia

    Art. 922. Para o controle da tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes de direitos sobre o mesmo imóvel, o oficial deverá se utilizar de mecanismos informatizados, admitindo-se concomitante controle por meio de lançamento em fichas nos indicadores pessoal e real. 

    Art. 934. O Protocolo deverá possuir termo diário de encerramento (Art. 184, Lei n. 6.015/73), mencionando-se o número de títulos protocolados.  

    Art. 935. É dispensável lavrar-se termo diário de abertura de Protocolo. 

    Art. 936. Na coluna "natureza formal do título", bastará referência à circunstância de se tratar de escritura pública, de instrumento particular, ou de ato judicial; apenas estes últimos deverão ser identificados por sua espécie (formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação etc.).  

    Art. 937. Parágrafo único. Quando o Livro Protocolo for escriturado por sistema informatizado com impressão do termo de encerramento diário e não houver possibilidade de lançamento do resultado do procedimento registral, seu lançamento será realizado no termo de encerramento do dia em que for praticado, mediante remissão da data para facilitar sua localização. 

  • NSCGJSP

    Capítulo XX

    34.1. Quando o Livro Protocolo for escriturado por sistema informatizado com impressão do termo de encerramento diário e não houver possibilidade de lançamento do resultado do procedimento registral, seu lançamento será realizado no termo de encerramento do dia em que for praticado, mediante remissão da data para facilitar sua localização.

  • Normativa de GO em relação ao Protocolo

    Art. 835. Com exceção do Livro nº 1 – Protocolo, os demais livros do registro

    imobiliário poderão ser substituídos por fichas.

    Parágrafo único. As fichas deverão possuir dimensões que permitam a extração de

    cópias reprográficas e facilitem o manuseio, a boa compreensão da sequência lógica dos atos e o

    arquivamento.

    Art. 836. O Livro nº 1 – Protocolo poderá ser escriturado eletronicamente em base

    de dados relacional, devendo ser impresso e encerrado diariamente.

  • O erro da alternativa A está em que é admitido o controle por fichas

    NSCGJ-SP 25: Para o controle da tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes de direitos sobre o mesmo imóvel, o oficial deverá utilizar de mecanismos informatizados, admitindo-se concomitantemente controle por meio de lançamento em fichas nos indicadores pessoal e real.

    25.1: As fichas serão inutilizadas à medida que os títulos correspondentes forem registrados ou cessarem os efeitos da prenotação.