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ID
2719000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta relativa à escritura de pacto antenupcial, já registrada no livro nº 3 do registro de imóveis do primeiro domicílio do casal, em caso de mudança deste para outra comarca. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C"

     

    Lei nº 6.015/73, art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

     

    A lei menciona "domicílio conjugal", mas deixa obscuro se haveria necessidade de novo registro sempre que este for alterado para uma circunscrição diversa. Pacificou-se o entendimento de que bastaria o registro no primeiro domicílio conjugal, já que o pacto deve ser registrado logo após o casamento. Entretanto, caso as partes queiram realizar novamente o registro na nova circunscrição, quando da alteração do domicílio conjugal, não há vedação.

     

    Fonte: Registros Públicos para Concursos, Martha El Debs, 2015, Jus Podivm.

  • http://cartorios2018.blogspot.com/2018/08/super-resumo-indicado-para-os-ultimos.html

  • "Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
    O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
    O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial."

    Fonte: 
    https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais...

    Fundamento legal:
     - Art. 1.657 do CC As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

     - Lei nº 6.015/73, art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

    Portanto, não há nenhuma vedação ou obrigatoriedade no ordenamento jurídico pátrio que impeça ou obrigue o casal de registrar, novamente, o pacto antinupcial na circunscrição imobiliária do novo domicílio. O novo registro do pacto é mera discricionariedade dos cônjuges. O que torna a assertiva "c" correta, é as demais incorretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA C.

  • Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça

    Capítulo XX - Do Registro de Imóveis

    item 83. As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou companheiros têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos.

  • Deve-se contextualizar a situação prática e simples da atuação do cartório, pois quando 2 pessoas se casam em um local e fazem o pacto antenupcial , pressupõem-se que posteriormente podem mudar e averbar esta situação na compra de outro imóvel. A palavra chave é AVERBAÇÃO.