SóProvas


ID
2719012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel poderá ser feito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva " A"

     

    NCPC, art. 495, § 2o : A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

  • assertiva " A": mediante apresentação da cópia da sentença que condenar o réu a pagar quantia em dinheiro, mesmo que genérica, ou ainda de conversão em pecúnia, de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa, independentemente de mandado judicial, de comprovação de trânsito em julgado ou de outra declaração expressa do juiz. 


    colocaram no texto palavras não expressas na lei.


  • A- mediante apresentação da cópia da sentença que condenar o réu a pagar quantia em dinheiro (Art. 495 CPC, caput), mesmo que genérica (§1º do art. 495 CPC), ou ainda de conversão em pecúnia, de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa (Art. 495 CPC, caput), independentemente de mandado judicial (§2º do art. 495 CPC), de comprovação de trânsito em julgado (inciso III do §1º, art. 495 CPC) ou de outra declaração expressa do juiz (§2º do art. 495 CPC).

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1 A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2 A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

  • Letra A é a mais completa.

    Letra B também está certa.

  • Para que serve a hipoteca judiciária?

    Ela dá ao credor hipotecário direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores.

    Qual o seu título constitutivo?

    A decisão que condenar o réu a: pagar quantia em dinheiro OU determinar a conversão de obrigação de fazer, não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária.

    Qual o procedimento?

    1) apresenta cópia da sentença ao Cartório de Registro de Imóveis (mesmo que: a condenação seja genérica; o credor possa promover cumprimento de sentença provisório ou esteja pendente arresto; esteja pendente recurso com efeito suspensivo);

    2) será feito o registro da hipoteca judiciária;

    3) a parte deve informar isso ao juízo no prazo de 15 dias da realização da hipoteca;

    4) a outra parte será intimada para tomar ciência.

  • "A hipoteca é uma espécie de direito real de garantia e tem por objetivo impor que um determinado bem passe a garantir o cumprimento de uma obrigação pecuniária, sob pena de sua alienação como forma de satisfação do direito do credor. Ela é dividida em três espécies: (a) convencional, quando decorre de negócio jurídico entre as partes; (b) legal, decorrente da legislação e (c) judicial, nos casos em que é originada de decisão judicial" (Artigo 495 do NCPC).

    De acordo com artigo 495, §2º, do NCPC: "A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência." 

    Fonte:
    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documenta... 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Para registrar a hipoteca judiciária na matrícula do imóvel, baste que a parte vencedora apresente cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário!

    Detalhe: não é necessário haver ordem judicial, tampouco declaração expressa do juiz.

    Art.495. § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    Resposta: C

  • Aonde esta na lei a expressão "mesmo que genérica"????

  • A LETRA B NÃO ESTÁ CERTA, PORQUE INDEPENDE DO TRANSITO EM JULGADO, O REGISTRO DA HIPOTECA JUDICIÁRIA

  • A hipoteca judiciária é um ato que dá o direito de preferência quanto ao pagamento, em relação aos outros credores. Pode-se considerar que o NCPC abre um leque de possibilidades de título constitutivo: como a decisão que condena o réu ao pagamento de prestação em dinheiro, prestação de fazer ou dar coisa em prestação pecuniária, entre outras. Deve-se salientar que não é necessário o mandato judicial ou comprovação do trânsito em julgado e nem declaração expressa do juiz. entretanto, o credor pode promover o cumprimento provisório mesmo que esteja pendente arrestro sobre o bem do devedor- mesmo que haja efeito suspensivo do recurso. Por conseguinte, o credor tem que arcar com as consequências da execução provisória, se algo der errado.