SóProvas


ID
2719015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando as particularidades entre os registros e as averbações, é correto afirmar que serão registrados no Registro Civil das Pessoas Naturais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "D"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 1. -  Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:
    a) os nascimentos;
    b) os casamentos;
    c) as conversões das uniões estáveis em casamento;
    d) os óbitos;
    e) as emancipações;
    f) as interdições;
    g) as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida;
    h) as opções de nacionalidade;
    i) as sentenças que constituírem vínculo de adoção do menor; 
    j) os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros;
    k) a união estável, declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública;
    l) a sentença que decretar a tomada de decisão apoiada 

  • Dica para saber o que é registrado x o que é averbado:

     

    Registro: nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

     

    Averbação: o resto (sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal + atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação).

     

     

    Fonte: Camila Moreira

  • http://cartorios2018.blogspot.com/2018/08/super-resumo-indicado-para-os-ultimos.html

     

  • Consoante Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;


  • Completando o colega Gui CB:

    Registro: nasci (nascimento), cresci (emancipação), fiquei louco (interdição), casei (casamento), fugi (ausência), morei no exterior (opção de naturalidade), me juntei com alguém (união estável), adotei uma criança (adoção) e morri (óbito, morte presumida).

    Gravei tudo assim, com essa historinha.

  • lei 6.015.

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;               

    II - os casamentos;               

    III - os óbitos;               

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

    § 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.

    § 3  Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.   

    § 4  O convênio referido no § 3 deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.   

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
    Fundamenta-se no Código de Normas de São Paulo, no Cap. XVII.

    A) Incorreta. Os casamentos, as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida e a nomeação de tutor.

    Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: (...)
    b) os casamentos; (...)
    g) as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida;

    Item 122. No livro de nascimento, serão averbados:: (...)
    g) a nomeação de tutor;


    B) Incorreta. Os óbitos, as opções de nacionalidade e os atos que reconhecerem a filiação.

    Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: (...)
    d) os óbitos; (...)
    h) as opções de nacionalidade;

    Item 122. No livro de nascimento, serão averbados: (...)
    b) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos;


    C) Incorreta. As interdições, os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros e a sentença que determinar a extinção do poder familiar.

    Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: (...)
    f) as interdições; (...)
    j) os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros;

    item 122. No livro de nascimento, serão averbados: (...)
    d) a perda, a suspensão e a destituição do poder familiar;


    D) Correta. Os nascimentos, as conversões das uniões estáveis em casamento e as emancipações.

    Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:
    a) os nascimentos; (...)
    c) as conversões das uniões estáveis em casamento;(...)
    e)emancipações.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Só gravar a historinha:

    Registro:

    Nasci (nascimento), Cresci (emancipação), Fiquei louco (interdição), Resolvi (tomada de decisão), Casei (casamento), Fugi (ausência), Morei no exterior (opção de naturalidade/assento no estrangeiro e consulado), Me juntei com alguém (união estável), Adotei uma criança (adoção) e Morri (óbito/morte presumida)

  • Muito do estudado no Direito Notarial vem do Direito Civil e , nesse sentido, observa-se realmente o ciclo da vida no Registro de pessoas Naturais- nascimento, emancipação, interdição, tomada de decisão, casamento, ausência, naturalidade e assento no estrangeiro e consulado, união estável, adoção , óbito e morte presumida.