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Gabarito: assertiva "D"
NSCGJSP, Cap. XVII, item 1. - Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:
a) os nascimentos;
b) os casamentos;
c) as conversões das uniões estáveis em casamento;
d) os óbitos;
e) as emancipações;
f) as interdições;
g) as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida;
h) as opções de nacionalidade;
i) as sentenças que constituírem vínculo de adoção do menor;
j) os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros;
k) a união estável, declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública;
l) a sentença que decretar a tomada de decisão apoiada
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Dica para saber o que é registrado x o que é averbado:
Registro: nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).
Averbação: o resto (sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal + atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação).
Fonte: Camila Moreira
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http://cartorios2018.blogspot.com/2018/08/super-resumo-indicado-para-os-ultimos.html
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Consoante Código Civil:
Art. 9o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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Completando o colega Gui CB:
Registro: nasci (nascimento), cresci (emancipação), fiquei louco (interdição), casei (casamento), fugi (ausência), morei no exterior (opção de naturalidade), me juntei com alguém (união estável), adotei uma criança (adoção) e morri (óbito, morte presumida).
Gravei tudo assim, com essa historinha.
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lei 6.015.
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
§ 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.
§ 3 Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
§ 4 O convênio referido no § 3 deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.
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A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
Fundamenta-se no Código de Normas de São Paulo, no Cap. XVII.
A)
Incorreta. Os casamentos, as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida e a nomeação de tutor.
Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: (...)
b) os casamentos;
(...)
g) as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida;
Item 122. No livro de nascimento, serão averbados:: (...)
g) a nomeação de tutor;
B)
Incorreta. Os óbitos, as opções de nacionalidade e os atos que reconhecerem a filiação.
Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: (...)
d) os óbitos;
(...)
h) as opções de nacionalidade;
Item 122. No livro de nascimento, serão averbados: (...)
b) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos;
C)
Incorreta. As interdições, os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros e a sentença que determinar a extinção do poder familiar.
Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: (...)
f) as interdições;
(...)
j) os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros;
item 122. No livro de nascimento, serão
averbados: (...)
d) a perda, a suspensão e a destituição do poder familiar;
D)
Correta. Os nascimentos, as conversões das uniões estáveis em casamento e as emancipações.
Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:
a) os nascimentos;
(...)
c) as conversões das uniões estáveis em casamento;(...)
e)emancipações.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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Só gravar a historinha:
Registro:
Nasci (nascimento), Cresci (emancipação), Fiquei louco (interdição), Resolvi (tomada de decisão), Casei (casamento), Fugi (ausência), Morei no exterior (opção de naturalidade/assento no estrangeiro e consulado), Me juntei com alguém (união estável), Adotei uma criança (adoção) e Morri (óbito/morte presumida)
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Muito do estudado no Direito Notarial vem do Direito Civil e , nesse sentido, observa-se realmente o ciclo da vida no Registro de pessoas Naturais- nascimento, emancipação, interdição, tomada de decisão, casamento, ausência, naturalidade e assento no estrangeiro e consulado, união estável, adoção , óbito e morte presumida.