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Gabarito: assertiva " B"
NSCGJSP, Cap. XVII, item 70. - Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro
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Alternativa B: CORRETA (Código Civil)
Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Alternativa C: INCORRETA (Lei 6.015)
Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.
Alternativa D: INCORRETA (Código Civil)
Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
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Sobre a incorreção da alternativa A: "a escritura de pacto antenupcial deverá ser anexada aos autos da habilitação, devendo constar do respectivo assento de casamento somente a menção de sua existência, vedada a indicação do cartório em cujas notas foi lavrada".
Art. 70, Lei 6.015/73. Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados:
(...)
7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;
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É sempre necessário tomar bastante cuidado com as questões que trazem o disposto no §1º do Art. 1.565, visto que o legislador usou a expressão "qualquer" e não "quaisquer". Assim, a expressão no singular, conforme defendido pela maioria da jurisprudência e doutrina, veda que ambos os nubentes utilizem o sobrenome um do outro, visto que apenas um deles poderá acrescer o sobrenome do outro, respeitada a vedação de supressão total do nome de solteiro.
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A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
A) Incorreta. A escritura de pacto antenupcial deverá ser anexada aos autos da habilitação, devendo constar do respectivo assento de casamento somente a menção de sua existência, vedada a indicação do cartório em cujas notas foi lavrada.
Conforme o Código de Normas de São Paulo, no Cap. XVII, no item 72, "o Oficial fará constar do assento a existência de pacto antenupcial, com menção
textual da Unidade de Serviço, livro, folhas e data em que foi lavrada a respectiva escritura. O
traslado, certidão, ou a cópia simples após confrontada com o original, será anexado ao processo
de habilitação."
B)
Correta. Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Fundamento legal: Art. 1.565, § 1º, do CC: Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
C)
Incorreta. A dispensa dos proclamas, nos casos previstos em lei, será submetida à decisão do Registrador Civil processante, com a audiência obrigatória do Ministério Público.
Quem possui competência para decidir sobre a dispensa dos proclamas é o Juiz. O Registrador não possui tal atribuição. Assim preconiza o artigo 69 da Lei 6.015/73.
Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.
D)
Incorreta. Casamento pode celebrar-se mediante procuração com eficácia limitada ao prazo de 90 (noventa) dias, por instrumento público ou particular com firma reconhecida.
Para celebrar casamento, por meio de procuração, é imprescindível que seja por instrumento público, com poderes especiais, consoante artigo 1.542 do CC.
Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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NSCGJSP, Cap. XVII,
Item 37. Presentes os contraentes, em pessoa, por procurador especial ou através de curador, juntamente com as testemunhas e o Oficial, o presidente do ato, ouvindo os nubentes a afirmação de que persistem no propósito de casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento.
81. Em caso de casamento por mandato, a procuração lavrada por instrumento público, com prazo não superior a 90 dias, deverá conter poderes especiais para receber alguém em casamento, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a ser adotado.
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Código de Normas Goiás
Art. 634. Apresentados os documentos exigidos o oficial de registro, nos autos do
processo de habilitação para o casamento, certificará ter esclarecido aos nubentes a respeito dos
fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, e sobre o uso do nome pelos nubentes, os
quais poderão acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total ou parcial do
patronímico anterior.187
§1º. O nubente viúvo poderá suprimir o sobrenome do cônjuge do casamento
anterior.
§2º. É defeso acrescer sobrenome que não seja o do cônjuge, ainda que presente na
linha ascendente de qualquer deles.
(....)
Art. 649. A habilitação de casamento e a celebração poderão realizar-se mediante
procuração, por instrumento público, a qual conterá poderes especiais para receber alguém emnome do outorgante, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a
ser adotado.
§1º. A eficácia do mandato não ultrapassará 90 (noventa) dias, vedado o mesmo
mandatário para ambos os nubentes.
§2º. Para efeito do disposto no caput, caso não seja mencionado o regime de
casamento a ser adotado, vigorará, quanto aos bens, o regime da comunhão parcial, exceto se
apresentado pacto antenupcial a que tenha comparecido, pessoalmente, o contraente
representado.
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B – correta. Justificativa: CC/02, Art. 1.565 - Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.