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ID
2719039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o casamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva " B"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 70. - Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro

  • Alternativa B: CORRETA (Código Civil)

    Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

    § 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    Alternativa C: INCORRETA (Lei 6.015)

    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.     

    Alternativa D: INCORRETA (Código Civil)

    Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

  • Sobre a incorreção da alternativa A: "a escritura de pacto antenupcial deverá ser anexada aos autos da habilitação, devendo constar do respectivo assento de casamento somente a menção de sua existência, vedada a indicação do cartório em cujas notas foi lavrada". 


    Art. 70, Lei 6.015/73. Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados: 

    (...)

    7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;

  • É sempre necessário tomar bastante cuidado com as questões que trazem o disposto no §1º do Art. 1.565, visto que o legislador usou a expressão "qualquer" e não "quaisquer". Assim, a expressão no singular, conforme defendido pela maioria da jurisprudência e doutrina, veda que ambos os nubentes utilizem o sobrenome um do outro, visto que apenas um deles poderá acrescer o sobrenome do outro, respeitada a vedação de supressão total do nome de solteiro.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. A escritura de pacto antenupcial deverá ser anexada aos autos da habilitação, devendo constar do respectivo assento de casamento somente a menção de sua existência, vedada a indicação do cartório em cujas notas foi lavrada.

    Conforme o Código de Normas de São Paulo, no Cap. XVII, no item 72, "o Oficial fará constar do assento a existência de pacto antenupcial, com menção textual da Unidade de Serviço, livro, folhas e data em que foi lavrada a respectiva escritura. O traslado, certidão, ou a cópia simples após confrontada com o original, será anexado ao processo de habilitação."

    B) Correta. Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    Fundamento legal: Art. 1.565, § 1º, do CC: Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.


    C)  Incorreta. A dispensa dos proclamas, nos casos previstos em lei, será submetida à decisão do Registrador Civil processante, com a audiência obrigatória do Ministério Público.

    Quem possui competência para decidir sobre a dispensa dos proclamas é o Juiz. O Registrador não possui tal atribuição. Assim preconiza o artigo 69 da Lei 6.015/73.
    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.


    D)   Incorreta. Casamento pode celebrar-se mediante procuração com eficácia limitada ao prazo de 90 (noventa) dias, por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

    Para celebrar casamento, por meio de procuração, é imprescindível que seja por instrumento público, com poderes especiais, consoante artigo 1.542 do CC.
    Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
    § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • NSCGJSP, Cap. XVII,

    Item 37.  Presentes os contraentes, em pessoa, por procurador especial ou através de curador, juntamente com as testemunhas e o Oficial, o presidente do ato, ouvindo os nubentes a afirmação de que persistem no propósito de casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento.

    81.   Em caso de casamento por mandato, a procuração lavrada por instrumento público, com prazo não superior a 90 dias, deverá conter poderes especiais para receber alguém em casamento, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a ser adotado.

  • Código de Normas Goiás

    Art. 634. Apresentados os documentos exigidos o oficial de registro, nos autos do

    processo de habilitação para o casamento, certificará ter esclarecido aos nubentes a respeito dos

    fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, e sobre o uso do nome pelos nubentes, os

    quais poderão acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total ou parcial do

    patronímico anterior.187

    §1º. O nubente viúvo poderá suprimir o sobrenome do cônjuge do casamento

    anterior.

    §2º. É defeso acrescer sobrenome que não seja o do cônjuge, ainda que presente na

    linha ascendente de qualquer deles.

    (....)

    Art. 649. A habilitação de casamento e a celebração poderão realizar-se mediante

    procuração, por instrumento público, a qual conterá poderes especiais para receber alguém emnome do outorgante, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a

    ser adotado.

    §1º. A eficácia do mandato não ultrapassará 90 (noventa) dias, vedado o mesmo

    mandatário para ambos os nubentes.

    §2º. Para efeito do disposto no caput, caso não seja mencionado o regime de

    casamento a ser adotado, vigorará, quanto aos bens, o regime da comunhão parcial, exceto se

    apresentado pacto antenupcial a que tenha comparecido, pessoalmente, o contraente

    representado.

  • B – correta. Justificativa: CC/02, Art. 1.565 - Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

    § 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.