SóProvas


ID
2719045
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito da conversão da união estável em casamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C

     

    PROVIMENTO CG N° 41/2012 - MODIFICA O CAPÍTULO XVII, DO TOMO II, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    Processo nº 2012/162147 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO
    Parecer nº 487/2012-E
    NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - REGISTRO CIVIL - MINUTA DE PROVIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO CAPÍTULO XVII DO TOMO II.

    Da Conversão da União Estável em Casamento

    87. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio. Processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento.

    87.2. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.

    87.3. O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro B, exarando-se o determinado no item 80 deste Capítulo, sem a indicação da data da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento.

    87.4. A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil.

    87.5. Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta. Subseção V Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo

    88. Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Seção.

  • Gabarito: assertiva "C"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, itens - 87.1. Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento;
    87.2. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.

  • 40 pessoas atualizadíssimas marcaram letra B

  •  

     

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento (segue as mesmas regras e procedimentos para o casamento), mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

     

    Parte da doutrina entende tratar-se de dispositivo inconstitucional, haja vista que a Constituição manda facilitar a conversão da união estável em casamento, porém, o CC torna o procedimento mais complexo ao exigir requerimento dirigido ao juiz, o que demanda a presença de advogado e o pagamento de custas e honorários. Assim, do ponto de vista prático, torna-se mais fácil casar do que converter a união estável em casamento. Daí a afronta ao texto constitucional, que determina a facilitação da conversão. A conversão produzirá efeitos ex tunc. Assim, o casal é tido como casado desde a união estável e não apenas depois da conversão. Não obstante, os efeitos patrimoniais são ex nunc, não retroativos, mantendo-se os efeitos patrimoniais da união estável até a data do casamento.

  • O ordenamento jurídico oferece duas opções ao casal:

    a) pode fazer a conversão extrajudicial, nos termos do art. 8º da Lei 9.278/96; ou

    b) pode optar pela conversão judicial, conforme preconiza o art. 1.726 do CC.

    STJ em 17/8/2017.


  • A) O art. 1.726 do CC prevê a conversão da união estável em casamento, devendo os Estados da Federação regulamentarem a conversão por meio de provimento das corregedorias dos Tribunais de Justiça. É o caso do Estado de São Paulo, que regula a matéria por meio do Provimento 25/2005, atualizada pelo Provimento 41/2012.
    Vejamos: “Da Conversão da União Estável em Casamento 87. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio.
    87.1. Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento. 87.2. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.
    87.3. O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro 'B', exarando-se o determinado no item 80 deste Capítulo, sem a indicação da data da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento.
    87.4. A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil.
    87.5. Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta".
    Portanto, a união estável poderá converter-se em casamento mediante pedido dos companheiros perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio (item 87). Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação (item 87.1). Incorreta a assertiva;

    B) O STF reconheceu que a união homoafetiva deve ser equiparada à união estável para todos os efeitos, inclusive para a conversão em casamento, aplicando-se o art. 1.726 do CC (Informativo 625). Temos, ainda, nesse sentido o Enunciado 526 do CJF, sendo que a Resolução 175 do CNJ obriga os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo. Incorreta a assertiva;

    C) É o que se extrai da leitura do item 87.1 do Provimento. Correto, portanto;

    D) O item 87.2 do Provimento prescinde o ato da celebração do matrimônio, sendo que o item 87.5 dispõe que não constará, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta da união estável. Incorreta a assertiva.

    Resposta: C 
  • Se é possível a conversão extrajudicial, não há razão de o pedido ser feito ao juiz corregedor dos cartórios.

    Se é possível a conversão, não há razão para ser dispensada a habilitação, pois que o contrário geraria burla ao casamento (pessoas que não preencheriam os requisitos para casar diriam que já tinham união estável).

    Pessoas do mesmo sexo podem manter união estável/se casar (aquela já reconhecida pelo STF).

    Logo, só restava a alternativa C.

  • "40 pessoas atualizadissimas marcaram letra b"

     

     

    Vai pentear macaco o cara pálida!

  • 242 pessoas atualizadas até hoje dia 23/10/2019

  • Trocaram "o ato da celebração" por "registro da celebração". Deveriam ter anulado essa questão.