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a) ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
b) ERRADA- Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.
c) ERRADA - O controle financeiro que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é exercido sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiro públicos (art. 70 a 75 da CFRB/88). O controle financeiro pode ser exercido tanto internamente quanto externamente. O primeiro é aquele que cada Poder exerce em seu próprio âmbito, e o segundo é aquele exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos tribunais de contas.
d) CORRETA - O mandado de segurança e a ação popular são meios de controle judicial da Administração.
Têm-se os remédios constitucionais do habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular como medidas judiciais cabíveis para correção da conduta administrativa;
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MS
ACP
AP
MI
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controle judicial
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LETRA D
INSTRUMENTOS DO CONTROLE JUDICIAL:
- MANDADO DE SEGURANÇA
- HABEAS DATA
- HABEAS CORPUS.
- AÇÃO POPULAR( SOMENTE PELO CIDADÃO)
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INSTRUMENTOS DO CONTROLE ADMINISTRATIVO:
- FISCALIZAÇÃO HIERÁRQUICA
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- RECURSO ADMINISTRATIVO
- DIREITO DE PETIÇÃO
- ARBITRAGEM.
ERROS? MANDEM MSG.
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“O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. ”
As mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública são: mandado de segurança, habeas corpus, ação popular, mandado de injunção, habeas data, ação civil pública, ação de improbidade e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade: regulado pela Lei n. 4.898/65.
Fonte: ALEXANDRE MAZZA. “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
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Aula top do professor Dênis França.
Resposta: D
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qual erro da c?
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Tharles Pinzon, O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema de freios e contrapesos.
EXPLICAÇÃO DE UM COLEGA QC: Todo o sistema [de freios e contrapesos] pode ser exemplificado pelo processo de tramitação de um projeto de lei. Para uma lei ser aprovada, é preciso maioria de votos nas duas Casas Legislativas – Câmara e Senado. “Se o Congresso legislasse sozinho, ele poderia se tornar um órgão soberano, seria o órgão mais influente de todos. Para evitar que o poder do Congresso seja excessivo, existe a figura do veto. O poder Executivo pode vetar leis que venham do poder Legislativo. Essa é uma fórmula clássica dos checks and balances [freios e contrapesos]".
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Entendi, tem que ler assim: o legislativo controla a administração do dinheiro do judiciário via LOA, LDO e PPA.
Mas para "dificultar" a banca escreve "há previsão legal de controle administrativo financeiro" ao invés de: existe lei para regular os gastos do judiciário.
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Vamos à análise de cada opção:
a) Errado:
Cuida-se aqui de afirmativa em manifesta divergência com a norma do art. 49,
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"
b) Errado:
Bem ao contrário, os recursos administrativos, que derivam do direito de petição (CRFB/88, art. 5º, XXIV, "a"), inserem-se precisamente como meios de controle administrativo, vale dizer, aquele que a Administração exerce, sob os prismas de legalidade e de mérito, sobre seus próprios atos.
Acerca do tema, eis a noção conceitual proposta por José dos Santos Carvalho Filho:
"Recursos administrativos são os meios formais de controle administrativo, através dos quais o interessado postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo."
c) Errado:
A base normativa para o controle de índole financeira efetivado pelo Legislativo sobre o Judiciário reside no teor do art. 70 da CRFB/88, que disciplina o controle externo, realizado pelo Congresso, com auxílio do Tribunal de Contas da União, que assim enuncia:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único.
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária."
Refira-se ainda que, embora dirigida ao âmbito federal, trata-se de regra que, pelo princípio da simetria, também se aplica aos Estados-membros e ao DF, relativamente aos órgãos integrantes de seus Poderes Judiciários (CRFB/88, art. 75)
d) Certo:
De fato, tanto o mandado de segurança quanto a ação popular representam mecanismos estabelecidos no ordenamento que viabilizam o controle jurisdicional a ser efetivado sobre os atos administrativos. Nada há de incorreto, portanto, na presente opção, que vem a ser a resposta da questão.
Gabarito do professor: D
Bibliografia:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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OLÁ.
QUANTO À ALTERNATIVA C, OS TRIBUNAIS DE CONTAS (QUE AUXILIAM O P. LEGISLATIVO) FISCALIZAM O P. JUDICIÁRIO, QUANDO ESTE EXECUTA FUNÇÃO ADM.
OBS. OS SONHOS NÃO ENVELHECEM (LÔ BORGES).
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c) Errado:
A base normativa para o controle de índole financeira efetivado pelo Legislativo sobre o Judiciário reside no teor do art. 70 da CRFB/88, que disciplina o controle externo, realizado pelo Congresso, com auxílio do Tribunal de Contas da União, que assim enuncia:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Refira-se ainda que, embora dirigida ao âmbito federal, trata-se de regra que, pelo princípio da simetria, também se aplica aos Estados-membros e ao DF, relativamente aos órgãos integrantes de seus Poderes Judiciários (CRFB/88, art. 75)
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Assertiva D
o mandado de segurança e a ação popular são meios de controle judicial da Administração.
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Deve-se distinguir primeiramente o controle externo do controle interno. O controle externo e feito pelo poder fiscalizador do legislativo, normativo do executivo e legalizador do judiciário. Ou seja, os 3 poderes se auxiliam sem adentrar na atividade tipica de cada um. O controle interno e feito pela propria administração na forma de autotutela.
Nesse sentido, o controle judicial pode ser feito pelo mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, plebiscito, referendo, ação civil publica, ação popular. Especificamente classificadas como controle social sao as açoes populares, consultas e audiencias publicas.
Em relaçao ao controle administrativo pode-se citar fiscalizaçao hierarquica, processo administrativo, recurso administrativo, petiçao e arbitragem.