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Falou em autarquia (Ente) DescEntralização.
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GABARITO LETRA C
Duas formas de gravar bem fáceis:
DESCONCENTRAÇÃO=ÓRGÃOS
DESCENRTRALIZAÇÃO=ENTIDADES.
OU
desCEntralização --> Criar Entidades
desCOncentração --> Criar Órgãos
Fonte: Outros comentários de colegas do QC.
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Correta, C
Desconcentração -> criação de Órgãos Públicos -> processo que ocorre dentro da mesma Pessoa Jurídica.
Descentralização -> pode ser:
Por Outorga -> transfere a própria titularidade do serviço -> são as entidades integrantes da Administração Pública Indireta.
Por Delegação -> transfere apenas e execução de determinado serviço público -> formalizado mediante atos ou contratos administrativos -> são, por exemplo, os casos de contratação por licitação.
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DESCENTRALIZAÇÃO: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
DESCONCENTRAÇÃO: é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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Gabarito Correto.
Aprofundando um pouco a temática a descentralização ela é dividida em 3 modalidades, portanto é bom sempre conhecê
As descentralizações administrativas têm três modalidades
1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução. Depende de lei prazo indeterminado, controle finalisto (EX:criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta).GABARITO
2°descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente
Pode ser por contrato ou ato unilateral, prazo determinado (contrato) indeterminado (ato) controle amplo e rígido (concessão ou autorização).
3°descentralização territorial ou geográfica; transfere competências administrativas genéricas para entidades geograficamente delimitadas
Exemplo:
-- >Territórios federais.
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OBS: PODE OCORRER A DESCONCENTRAÇÃO NA ADM. INDIRETA!!! ENTRETANTO, NO CASO DA QUESTÃO, TRATA-SE DE DESCENTRALIZAÇÃO.
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DescEntralização.
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Gabarito C
DescENTralização = ENTidades:
Fundação pública
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresas públicas
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C) Para ficar mais correta: descentralização administrativa. A descentralização de poder - política - cria os entes federativos.
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A presente questão é estritamente conceitual, não demandando maiores dúvidas.
A criação de uma autarquia, por meio de lei específica, representa a técnica de organização da Administração Pública denominada descentralização administrativa por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços.
No sentido exposto, a doutrina de Rafael Oliveira (grifos acrescentados):
"Por outro lado, a descentralização representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: descentralização de atividades para entidades da Administração Indireta - autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas - e para particulares - concessionários e permissionários de serviços públicos)."
Do exposto, a opção correta encontra-se na letra "c".
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A descentralização é o ato e a consequência de descentralizar: delegar parte do que um órgão central exerceu a diferentes entidades ou corporações. A descentralização implica uma divisão ou uma repartição da autoridade. A grande questao a ser abordada e que ao descentralizar ha maior eficiencia e especificidade, pois cada entidade criada pode executar seus atos com mais proximidade da necessidade publica. Nesse sentido, a Administração faz o controle ministerial das entidades criadas para atender ao fim específico. A Administraçao indreta e composta por autarquias, fundaçoes publicas e privadas, empresas publicas e sociedades de economia mista.
Ademais podera haver descentralizaçao na forma de concessoes com delegações de responsabilidades e nao da titularidade.