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ID
2719132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A promulgação de uma lei que estabelece a criação de uma autarquia com transferência de parte da competência da União para a pessoa jurídica criada envolve

Alternativas
Comentários
  • Falou em autarquia (Ente) DescEntralização.

  • GABARITO LETRA C

     

    Duas formas de gravar bem fáceis:

     

    DESCONCENTRAÇÃO=ÓRGÃOS

    DESCENRTRALIZAÇÃO=ENTIDADES.

     

    OU

     


    desCEntralização --> Criar Entidades 
    desCOncentração --> Criar Órgãos 

     

     

    Fonte: Outros comentários de colegas do QC.

  • Correta, C
     

    Desconcentração -> criação de Órgãos Públicos -> processo que ocorre dentro da mesma Pessoa Jurídica.

    Descentralização -> pode ser:

    Por Outorga -> transfere a própria titularidade do serviço -> são as entidades integrantes da Administração Pública Indireta.

    Por Delegação -> transfere apenas e execução de determinado serviço público -> formalizado mediante atos ou contratos administrativos -> são, por exemplo, os casos de contratação por licitação.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.



    DESCONCENTRAÇÃO: é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Gabarito Correto.

     

    Aprofundando um pouco a temática a descentralização ela é dividida em 3 modalidades, portanto é bom sempre conhecê

     

                                        As descentralizações administrativas têm três modalidades

     

    1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução. Depende de lei prazo indeterminado, controle finalisto (EX:criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta).GABARITO

     

     

    2°descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente

    Pode ser por contrato ou ato unilateral, prazo determinado (contrato) indeterminado (ato) controle amplo e rígido (concessão ou autorização).

     

    3°descentralização territorial ou geográfica; transfere competências administrativas genéricas para entidades geograficamente delimitadas

    Exemplo:

    -- >Territórios federais.

  • OBS: PODE OCORRER A DESCONCENTRAÇÃO NA ADM. INDIRETA!!! ENTRETANTO, NO CASO DA QUESTÃO, TRATA-SE DE DESCENTRALIZAÇÃO. 

  • DescEntralização.

  • Gabarito C

    DescENTralização = ENTidades:

    Fundação pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

  • C) Para ficar mais correta: descentralização administrativa. A descentralização de poder - política - cria os entes federativos.

  • A presente questão é estritamente conceitual, não demandando maiores dúvidas.

    A criação de uma autarquia, por meio de lei específica, representa a técnica de organização da Administração Pública denominada descentralização administrativa por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços.

    No sentido exposto, a doutrina de Rafael Oliveira (grifos acrescentados):

    "Por outro lado, a descentralização representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: descentralização de atividades para entidades da Administração Indireta - autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas - e para particulares - concessionários e permissionários de serviços públicos)."

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA,
    Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A descentralização é o ato e a consequência de descentralizar: delegar parte do  que um órgão central exerceu a diferentes entidades ou corporações. A descentralização implica uma divisão ou uma repartição da autoridade. A grande questao a ser abordada e que ao descentralizar ha maior eficiencia e especificidade, pois cada entidade criada pode executar seus atos com mais proximidade da necessidade publica. Nesse sentido, a Administração faz o controle ministerial das entidades criadas para atender ao fim específico. A Administraçao indreta e composta por autarquias, fundaçoes publicas e privadas, empresas publicas e sociedades de economia mista.

    Ademais podera haver descentralizaçao na forma de concessoes com delegações de responsabilidades e nao da titularidade.