-
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
-
Art. 32 do CTN
a) Meio-fio ou calçamento, com ou sem canalização de águas pluviais, e abastecimento de água. ERRADA
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
b) -Sistemas de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição familiar. CERTA
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
c) - Sistema de esgotos sanitários e escola primária a uma distância mínima de 05 (cinco) quilômetros do imóvel considerado.ERRADA
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
d) Abastecimento de água e posto de saúde a uma distância mínima de 10 (dez) quilômetros do imóvel considerado.ERRADA
-
Só uma correção no comentário da colega, é art. 32 do CTN, não da CF...
-
Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais
Abastecimento de água
Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar
Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado
Sistema de esgotos sanitários
Os melhoramentos de nona urbana lembra:
[MARES]
-
Alternativa A: INCORRETA: Meio-fio ou calçamento, com ou sem canalização de águas pluviais, e abastecimento de água.
art. 32, § 1º, I: Meio fio ou calçamento COM canalização de águas pluviais.
Alternativa B: Sistemas de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição familiar. CORRETA: art. 32, § 1º, III e IV:
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
Alternativa C: INCORRETA: Sistema de esgotos sanitários e escola primária a uma distância mínima de 05 (cinco) quilômetros do imóvel considerado.
art. 32, § 1º, V: escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 KM do imóvel considerado.
Alternativa D: INCORRETA: Abastecimento de água e posto de saúde a uma distância mínima de 10 (dez) quilômetros do imóvel considerado.
art. 32, § 1º, V: escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 KM do imóvel considerado.
-
Essa da escola e posto de saúde está em vigor onde?
-
Distribuição "domiciliar "
-
O certo seria a banca anular esta questão, embora tenha a acertado, pelo simples fato de que o art. 32, § 1º, IV menciona "para distribuição domiciliar", e não "distribuição familiar", o que caracteriza não um mero erro material, a meu ver. Se a banca utiliza o mesmo critério para as alternativas consideradas erradas, trocando apenas um termo por outro, deveria anular esta questão.
-
Questão desatualizada.
SÚMULA 626 STJ.Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
-
É importante esclarecer que o Enunciado da Súmula 626 do STJ (Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.) diz respeito aos casos em que o IPTU deve incidir sobre áreas em que a lei municipal pode considerar como sendo "urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior". É o que está disposto no § 2º do art. 32, do CTN. Desse modo, a questão não está desatualizada, não se aplicando ao caso a Súmula 626-STJ. Pois, no caso específico de imóveis localizados em áreas consideradas como zona urbana por definição de lei municipal, dever-se-á sim observar a presença de pelo menos dois dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
Resposta correta: B.
-
Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam dos requisitos para caracterizar propriedade urbana para fins de IPTU. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Os requisitos estão no art. 32, §1º, do CTN. Nos termos do inciso I, necessariamente deve ter canalização de águas pluviais. Errado.
b) Os requisitos estão no art. 32, §1º, do CTN. O sistema de esgotos sanitários está no inciso II, e a rede de iluminação, com ou sem posteamento, está no inciso IV. Correto.
c) Os requisitos estão no art. 32, §1º, do CTN. Nos termos do inciso V, a distância máxima é de 3km. Errado.
d) Os requisitos estão no art. 32, §1º, do CTN. Nos termos do inciso V, a distância máxima é de 3km. Errado.
Resposta do professor = B
-
ATENÇÃO!!!!
A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!!
O IPTU INCIDE SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA, ART. 32, CTN, QUANDO DEVERÁ POSSUIR AO MENOS DOIS DOS MELHORAMENTOS ELENCADOS NO §1º.
INCIDIRÁ, INCLUSIVE, EM ÁREAS CONSIDERADAS URBANIZÁVEIS OU DE EXPANSÃO URBANA, COMO VEMOS NO PARÁGRAFO §2º DAQUELE ARTIGO. NESTE CASO, CONTUDO, NÃO SERÃO NECESSÁRIOS OS MELHORAMENTOS INDICADOS NO §1º. É O QUE EXPLICA A SÚMULA 626 DO STJ.
A COLEGA SILVÂNIA ERROU EM SUA ASSERTIVA.
COMENTÁRIOS SOBRE ESSA SUMULA E BREVE RESUMO SOBRE O IPTU NO DIZER O DIREITO:
-
Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais ÁGUA É POP, SEMPRE TÁ!
Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar LUZ LIGA/DESLIGA
-
Gostei do mnemonico MARES da colega acima.
acho que o raciocinio do CTN para cobrança do IPTU e o que um lote ou uma cas deve usufruir para ter obrigaçao de ser cobrado o IPTU.
meio fio OU calçamento, abastecimento de agua, rede de iluminação publica COM OU SEM posteamento para distribuiçao domiciliar, escola primaria OU posto de saude a 3km.Enfim, todos estes requisitos nao chegar nem a ser o mínimo existencial da CF/88.
Em relaçao a Sumula do STJ, deve-se interpretar as circunstancias da palavra urbanizavel, ou seja, areas de expansao urbanas não devem estar condicionadas a existencia de melhoramentos do CTN, pois seria quase imposível de se obte-los.