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ID
2719156
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Imposto sobre Transmissão “Inter vivos” de bens imóveis - ITBI, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, mesmo que a atividade preponderante do adquirente seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Art. 156, II, §2º, I da CF- não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    ERRADA B - sua instituição compete ao Município onde se realiza a transmissão

    Art. 156, II, §2º, II da CF - compete ao Município da situação do bem.

     

    ERRADA C - sua instituição compete ao Estado da situação do bem.

    Art. 156, II, §2º, II da CF - compete ao Município da situação do bem.

     

    GABARITO D - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

    Art. 156, II, §2º, I da CF- não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    Espero ter ajudado, abraços.

  • Art. 156.cf - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

           II -  transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;       

        § 2º O imposto previsto no inciso II:

            I -  não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

            II -  compete ao Município da situação do bem.

  • IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS.

     

    Função predominante: Fiscal. 

     

    Estão sbmetido aos princípios da legalidade, anteriorieade e noventena. 

     

    Fato gerador: 

     

    a) A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos em lei civil;

    b) A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    c) A cessão de direitos relativos às transmissões referidas em "a" e "b";

     

    Base de Cálculo: Valor vena dos bens e direitos transmitidos;

     

    Contribuinte: Qualquer das partes na operação tributada, como disposer a lei (Geralmente o adquirente);

     

    Lançamento: Declaração. 

     

    Fonte: Ricardo Alexandre.

     

    Lumus!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o ITBI. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 156, §2º, I, CF, apenas há imunidade nesse caso quando o contribuinte não exercer atividade preponderante imobiliária. Errado.

    b) Nos termos do art. 156, §2º, II, o ITBI compete ao município da situação do bem. Errado.

    c) O ITBI não é um imposto estadual. Errado.

    d) Trata-se de imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, CF. Correto.

    Resposta do professor = D

  • Art. 156, II, §2º, II da CF - compete ao Município da situação do bem.

  • ITBI- Imposto municipal que nao incide na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio daPJ em realzação de capital, nem sobre bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinçao, salvo se atividade preponderante for compra e venda de bens ou direitos, locaçãode bens imoveis ou arrendamento mercantl. deve-se pensar numa Locadora, por exemplom que deve pagar seus impostos devidos ao seu serviço.

    alem disso, o imposto deve ser pago no local da situaçao do bem.