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Código Civil. Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares. (Trata-se de típica manifestação da autonomia de vontade)
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CC. Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
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PACTO ANTENUPCIAL
Requisito de Validade: Escritura Pública
Requisito de Eficácia: o Registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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Quase marquei nulo, pois a questão não informou a forma do documento e muito menos a existência do Registro.
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Resposta: Letra A - Válido
A outorga conjugal existe no ordenamento jurídico com a finalidade de controle patrimonial , isto é, a fim de evitar prejuízo pela disposição imobiliária por um dos cônjuges ao outro que não é titular do bem. Tal preocupação se dá considerando que em eventual dissolução da sociedade conjugal, terá que ser preservada a meação do cônjuge.
Porém, é possível notar que a regra não aplica a todos os regimes de bens. Isto é, a outorga conjugal é dispensada nos casos de separação total de bens (convencional ou legal, já que a lei não distingue), e também no regime da participação final nos aquestos, quanto aos bens particulares, desde que haja pacto antenupcial neste sentido (art. 1.656 CC).
CC, Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
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O negócio jurídico é válido, pois o Código Civil no Art. 1.656, permite que no Regime de Participação Final nos aquestos, pode-se convencionar a livre disposição de bens imóveis, desde que particulares. Vejamos:
Art. 1.656 do CC. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Tulio e Lívia possuem, respectivamente, sessenta e cinquenta e quatro anos de idade?? Esta questão foi redigida com equívocos? Como a resposta certa é a alternativa "A" com os nubentes com 65 e 4 anos de idade, respectivamente?
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Colega João Araújo, a questão diz: 60 e 54 anos de idade. Por isso a exatidão da letra A.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"
CC, Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
Apenas por referência e, para relembrar, o regime da separação obrigatória de bens ocorre quando um ou ambos os nubentes possuem mais de 70 (setenta) anos de idade, nos termos do inciso II, do art. 1.641, CC.