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ID
2719177
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pompeu era solteiro, não vivia em união estável e faleceu sem deixar ascendentes ou descendentes e testamento. Entretanto, deixou um tio materno, dois irmãos germanos, um irmão unilateral e um sobrinho - filho de um irmão unilateral premorto. O acervo hereditário corresponde ao montante em pecúnia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).


Nesse caso, assinale a alternativa correta referente à divisão do acervo hereditário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    O tio nao herda, pois há irmaos.: Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

  • R$ 300.000,00 - tio será excluído da sucessão.

     

    irmãos = colaterais de 2º grau

    irmãos germanos = 2 x

    irmãos unilaterais = x

    Conta=>

    2x (irmão germano) + 2x (irmão germano)+ x (irmão unilateral) + x (irmão unilateral) = 300.000,00 (patrimônio total)

    6 x = 300.000,00

    x = 300.000,00 / 6

    x = 50.000

    Logo, irmãos germanos 2 x = 100.000,00 e irmãos unilaterais x = 50.000

     

    Fundamentação abaixo copiada da colega DeltaIsa

     

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    O tio nao herda, pois há irmaos.: Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

  • O código civil prevê tratamento DESIGUAL entre irmãos! (Art. 1841) 

  • Para ficar mais fácil, coloquem a assertiva verdadeira.

  • Correta: A

     

    Fundamentação: art. 1841, CC (para irmãos unilaterais e bilaterais); art. 1843, CC (para sobrinhos); art. 1843, CC (os tios só herdarão se não houver sobrinhos).

     

    Bons Estudos !!!

     

  • Sem ascendentes e sem descendentes, os bens de Pompeu serão transmitidos aos seus irmãos, considerados colaterais (art. 1.829, IV do CC). 

     

    Todavia, no caso em tela, temos irmãos em situações distintas: 02 germanos e 02 unilaterais, sendo um deles pré-morto. Haverá sucessão na mesma proporção?

     

    Não. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar (art. 1.841 do CC). Ou seja, entre os irmãos bilaterais a divisão será igual, ao passo que os irmãos unilaterais (considerando o filho do pré-morto, em representação) receberão tão somente a metade do que aqueles receberem.

     

    Logo, o correto é dizer que cada um dos irmãos germanos receberá R$ 100.000,00 (cem mil reais), o irmão unilateral receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o sobrinho, a título de representação, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

     

    Resposta: letra A.

    Bons estudos! :)

  • Pelo enunciado, constata-se que Pompeu morreu sem deixar herdeiros legítimos necessários, que são as pessoas do art. 1.845 do CC. Diante de tal fato, restaram apenas os herdeiros legítimos facultativos, sendo que a lei não lhes assegura a legítima (art. 1.846 do CC). Isso significa que poderia ter disposto integralmente de seus bens através de testamento. Como ele não o fez, deveremos seguir a ordem de vocação hereditária estabelecida no art. 1.829 do CC, sendo chamados a suceder os colaterais (art. 1.829, inciso IV).

    Aqui vale uma ressalva: irmãos são colaterais de segundo grau. Sobrinhos e tios são colaterais de terceiro grau, mas nessa situação a lei dá preferência aos sobrinhos (art. 1.843 do CC).

    Sabemos que irmão unilateral herda metade do que o irmão bilateral/germano herdar (art. 1.841 do CC).

    Para finalizar, sabemos que o seu irmão unilateral é pré-morto e nessa situação a lei garante ao filho deste, ou seja, ao sobrinho do autor da herança, o direito de representação (o sobrinho herdará o que seu pai herdaria se vivo fosse).

    Se o total do patrimônio é no valor de 300 mil reais e são 4 herdeiros (2 irmãos germanos, 1 irmão unilateral, todos esses herdando por direito próprio, e 1 sobrinho filho do irmão unilateral, que herdará por representação), devemos encontrar o denominador comum. Para isso: 2 (do irmão bilateral) + 2 (irmão bilateral) + 1 (irmão unilateral) + 1 (referente ao sobrinho, filho do irmão unilateral), em consonância ao que determina o art. 1.841.

    Achamos o denominador comum: será 6.

    Assim, a fração será a seguinte: 300.000/6, que será igual a 50.000.

    Como o sobrinho herdará por representação a metade do que os irmãos bilaterais herdarem, bem como o irmão unilateral, a cota deles corresponderá à fração de 1/6 dos 300.000, ou seja, 50.000; 2/6 dos 300.000 para o irmão bilateral, ou seja, 120.000, e 2/6 dos 300.000 para o outro irmão bilateral, ou seja, 100.000.

    Logo, a resposta correta é a letra A: Cada um dos irmãos germanos receberá R$ 100.000,00 (cem mil reais), o irmão unilateral receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o sobrinho R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    Resposta: A 
  • O irmão germano SEMPRE irá herdar o dobro daquilo que herdar o irmão unilateral ou seu representante.

    Bons estudos!

  • A VUNESP cobrou uma questão idêntica a essa na Magistratura TJSP de 2018. Se eu tivesse feito essa questão aqui talvez não tivesse errado a outra no dia da prova... =(

  • Para complementar a fundamentação da assertiva correta, letra A, é importante saber que:

    CC - Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    É a única hipótese de representação na linha transversal.

  • Os irmãos unilaterais recebem a metade do que os irmãos germanos receberiam.

    Então se os dois irmãos recebem 2X ( cada um); os irmãos unilaterais receberão X

    Fica assim: 2x+2x+x+x= 300

    6x=300

    x= 50

    Sendo assim, cada irmão germano receberá 2X50= 100

    Os irmãos unilaterais receberão 50, no caso, o sobrinho, que recebe por representação do pai que esta morto.

  • porque o tio não concorre?

  • Respondendo a colega abaixo: "Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos."

  • Vivian Mangabeira, o tio não concorrerá porque, na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos, na letra do art. 1.840 do CC. No caso da questão, o tio materno é parente em linha colateral ascendente de 3º grau, sendo excluído, portanto, em face dos irmãos germanos e unilateral, que são parentes em linha colateral descendente de 2º grau, e em face da representação do irmão unilateral pré-morto (sobrinho).

  • nem vou perdeu meu tempo querendo aprender. muito difícil.

  • 1) Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    2) Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    2.1) Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    3) Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    4) Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios. (Tios e sobrinhos são colaterais de 3º grau, mas a lei dá preferência aos sobrinhos)

    5) Veja que há um irmão pré morto (irmão é colateral de 2º grau). Logo, seu filho herdará por representação. Veja: Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    6) Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    7) Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Dois irmãos germanos: 2 x 2 (De acordo com o artigo 1841: "Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar") = 4

    irmão unilateral: 1

    sobrinho, que herdará por estirpe: 1

    300/6 = 50

    Dois irmãos germanos: 50x2 = 100 mil para cada um

    Irmão unilateral: 50 mil

    sobrinho: 50 mil

  • 1 - Somente o filho do irmão herda por representação na linha colateral; 2 - Os parentes mais próximos excluem os mais remotos (irmão exclui o tio); 3 - Os irmãos germanos herdam o dobro do que o irmão unilateral herdar.