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ID
2719183
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa vai pro caderno de anotações:

    É certo que, enquanto permanece a violência, ou a clandestinidade, não existe posse. Há nesse exercício mera detenção. A questão é: que espécie de detenção é essa? Primeiramente é preciso ressaltar que existem duas espécies de detenção. Uma delas é aquela trazida pelo Código Civil, no artigo 1.198, em que se considera detentor aquele que, achando-se em uma relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Está caracterizada a detenção dependente, podendo ser chamado também de "fâmulo da posse". Considera-se, também, detenção dependente aquela derivada de mera permissão ou tolerância.

    Já aquela detenção que gerou essa dúvida pertence à outra espécie de detenção, chamada de detenção autônoma ou interessada. Como bem explicou Francisco Eduardo Loureiro:

    "Nota-se que é autônoma, mas ilícita, ao contrário dos casos de servidão da posse, de permissão e de tolerância, que são detenções dependentes, mas lícitas".

    fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI64980,101048-Posse+justa+e+posse+injusta+aplicacoes+praticas+e+teoricas

  • A) Art. 1.205, II do CC. A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante. ERRADA.

     

    B) A posse precária pe aquela cujo exercício inicia-se de forma lícita, mas como o possuidor desrespeita o prazo de entrega e sua obrigação de restituir, torna-se ilícita. Há a quebra de boa-fé e abuso de confiança. ERRADA.

     

    C) Art.1.202, CC. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. ERRADA.

     

    D) Art. 1.208, CC. Não induzem posse (apenas mera detenção, ilícita) os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. Enquanto não cessada a violência ou clandestinidade, portanto, não há que se falar em posse, mas mera detenção. Após cessar, temos a posse injusta. CORRETA.

     

    Gabarito: Letra D

  • ESQUEMATIZANDO OS EFEITOS EM RELAÇÃO AO TERCEIRO, TEMOS:

     

    O possuidor de boa-fé:

    ·         Tem direito aos frutos percebidos;

    ·         Não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa;

    ·         Tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo exercer o direito de retenção.

    ·         Pode levantar as benfeitorias voluptuárias;

    A indenização das benfeitorias ao possuidor de boa-fé será feita pelo valor atual delas.

     

    O possuidor de má-fé:

    ·         Responde pelos frutos colhidos e percebidos e pelos que deixou de perceber;

    ·         Responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais;

    ·         Tem direito apenas às benfeitorias necessárias;

    ·         Tem direito de restituição das despesas de produção e custeio.

    ·         Não tem direito de retenção.

    A indenização das benfeitorias ao possuidor de má-fé será feita pelo valor atual ou pelo seu custo, a critério do reivindicante.

  • Enquanto não cessar a violência, haverá somente detenção. Cessada a violência, a posse será injusta.

  • a posse injusta pode ser: (a) violenta: aquela obtida por meio de esbulho, por força física ou violência moral (é possível associá-la ao crime de roubo); (b) clandestina: aquela obtida às escondidas, de forma velada, sem publicidade (é possível associá-la ao crime de furto); (c) posse precária ou esbulho pacífico: aquela obtida com abuso de confiança ou de direito (é possível associá-la ao crime de estelionato). 

  • A) O art. 1.205 do CC, inciso I dispõe que a posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, com mandato ou sem mandato. Exemplo: o caseiro se apodera do terreno vizinho que está abandonado. Ele não adquire a posse em nome próprio, haja vista ser mero detentor, mas em nome do seu patrão, ou seja, do possuidor, sendo o contrato de trabalho considerado o instrumento de representação, substituindo o mandato (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 123). A assertiva está incorreta;

    B) De acordo com o art. 1.200 do CC “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". A posse precária “resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse. Inicialmente, o precarista era qualificado como titular de uma posse direta e justa, obtida através de negócio jurídico celebrado com o proprietário ou possuidor, conduzindo-se licitamente perante a coisa. Todavia, unilateralmente delibera por manter o bem em seu poder, além do prazo normal de devolução, praticando verdadeira apropriação indébita." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p.108). Incorreta a assertiva;

    C) De acordo com o art. 1.202 do CC “A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente". Isso acontece mediante citação ou outro meio de interpelação judicial do possuidor que resulte, posteriormente, na validação da pretensão da daquele que pleiteia a restituição do bem. Logo, tomando conhecimento do vício, cessa a boa-fé. Assertiva errada;

    D) Posse violenta é aquela obtida através da “vis absoluta", ou seja, uso da força física, ou “vis compulsiva", que é através de ameaça. Dispõe o legislador no art. 1.208 do CC que “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". Portanto, enquanto durar a violência ter-se-á, apenas a detenção. Assertiva correta.

    Resposta: D 
  • Código Civil. Posse:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a posse não pode ser adquirida por representante do possuidor ante a necessidade de atos materiais de apreensão da coisa. à INCORRETA: a posse pode ser adquirida por representante do possuidor, que praticará os atos materiais de apreensão da coisa.

    b) posse precária é a exercida de forma velada, sem publicidade, não ostensiva. à INCORRETA: a posse clandestina é a exercida de forma velada, sem publicidade, não ostensiva.

    c) mesmo tendo o possuidor de boa-fé tomado conhecimento inequívoco da existência de vício na aquisição de sua posse, esta permanece de boa-fé, em consideração ao momento de sua aquisição. à INCORRETA: a boa-fé cessa quando o possuidor conhece o vício na aquisição da sua posse.

    d) a denominada posse violenta tem natureza jurídica de detenção. à CORRETA!

    Resposta: D

  • A detenção não seria a posse injusta por clandestinidade?! Não entendi...

  • D) Posse violenta é aquela obtida através da “vis absoluta", ou seja, uso da força física, ou “vis compulsiva", que é através de ameaça. Dispõe o legislador no art. 1.208 do CC que “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". Portanto, enquanto durar a violência ter-se-á, apenas a detenção. Assertiva correta.

  • Em 31/01/20 às 18:12, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 19/11/18 às 12:46, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 16/10/18 às 13:03, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Marcus Vinicius de Matos, não nesta questão, mas eu tbm sou teimoso

  • A - a posse não pode ser adquirida por representante do possuidor ante a necessidade de atos materiais de apreensão da coisa.

    ERRADA - A posse PODE SIM ser adquirida por terceiro, inclusive sem mandato, porém, dependendo de ratificação. Vide art. 1.205, do CC:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    B - posse precária é a exercida de forma velada, sem publicidade, não ostensiva.

    ERRADA - Esta afirmação corresponde ao conceito de Posse Clandestina, sem publicidade, não ostensiva, "na muquiada", "na surdina", "na moita".

    Posse precária é aquela que se inicia de forma lícita, na confiança, porém o possuidor não respeito o prazo para restituição da coisa.

    Relaciona-se com o abuso de confiança ou de direito (precário). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico.

    C - mesmo tendo o possuidor de boa-fé tomado conhecimento inequívoco da existência de vício na aquisição de sua posse, esta permanece de boa-fé, em consideração ao momento de sua aquisição.

    ERRADA - Amigão, se quando você adquiriu a posse já sabia que "a coisa ia feder", bem intencionado você não estava, logo, você não agiu de boa-fé.

    No tocante a posse, onde houver conhecimento de vício, afasta-se a boa-fé.

    A posse de boa-fé é aquela em que o possuidor justamente ignora os vícios ou obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou do direito possuído.

    Lembrando que há presunção da boa-fé quando se tem justo título. Porém, atenção, admite-se prova em contrário.

    D - a denominada posse violenta tem natureza jurídica de detenção.

    CORRETA - Duas informações importantes do enunciado: (i) POSSE VIOLENTA e (ii) DETENÇÃO.

    É possível se adquirir a posse por atos de violência? Não!

    O art. 1.208 do CC dispõe que "Não induzem a posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade."

    Lembra do conceito de detenção? Detenção é o exercício dos poderes inerentes a propriedade EM NOME DE TERCEIROS, não em nome próprio. Guarda isso!

    Pensa comigo:

    Você sabe que os atos de violência (posse violenta) não lhe dão o direito de possuir a coisa. Nessa, você já "pegou" a menção à "POSSE VIOLENTA" do enunciado.

    Aí você pensa: Se o cara está com a coisa, mas não possui o direito de possuí-la, ele não está agindo em nome próprio, afinal, você lembra que adquire-se a posse exercendo, em nome próprio, os direitos inerentes à propriedade.

    Ora, o que é exercer esses atos em nome de terceiro? DETENÇÃO!

    Logo:

    POSSE VIOLENTA = não gera posse

    POSSE VIOLENTA = não lhe dá o direito de agir em nome próprio

    Falou em posse, mas em "NÃO AGIR EM NOME PRÓPRIO", pensou em "DETENÇÃO".

    Não sei se ficou claro.... kkkk

  • Posse violenta: obtida mediante uso de violência, seja física ou moral.

    Posse clandestina: adquirida às escondidas.

    Posse precária: agente nega-se a devolver a posse da coisa que detém por contrato ou confiança.