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Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
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A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada de RENÚNCIA. Ele renuncia ao ato de representar outrem. Se a revogação for feita pelo representado, ai sim, será revogação.
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a) A representação pode ter origem na lei ou na manifestação de vontade do representado.
CORRETA. Art. 115 - Os poderes de representação conferemse por lei ou pelo interessado.
b) A representação também ocorre no caso da entrega de um documento por um colaborador, no qual o interessado haja declarado sua vontade.
ERRADA. Art. 115 novamente. A mera entrega de documento por colaborador não implica em representação.
c) A representação legal pressupõe uma declaração de vontade unilateral do representado.
ERRADA. A declaração é bilateral, enquanto uma parte dá poderes à outra para agir em seu nome, essa outra parte os aceita, tanto que é possível a revogação (quem deu os poderes os revoga) ou a renúncia (quem recebeu os poderes renuncia a eles, deixando de representar a parte).
d) A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada revogação.
ERRADA. Revogação é quando ocorre a extinção da representação por ato unilateral do REPRESENTADO. Renúncia é quando ocorre a extinção da representação por ato unilateral do REPRESENTANTE.
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A representação pode ser legal ou convencional.
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Gabarito: A
Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
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A) A representação é tratada no art. 115 e seguintes do CC. Dispõe o art. 115 que “Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado". Portanto, a representação pode ser legal, quando a lei confere poderes para administrar bens e interesses alheios (tutor que administra os bens do tutelado); convencional, que decorre da vontade das partes, por meio de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, tratado no art. 653 e seguintes do CC e, ainda, judicial, quando o representante é nomeado pelo juiz (administrador judicial na falência). Correto;
B) A assertiva refere-se à representação comercial autônoma, que é uma modalidade especial de contrato de colaboração, contrato tipicamente mercantil. Nela, temos o representante, que assume a incumbência de obter pedidos de compra e venda para os produtos comercializados pelo colaborado, que é chamado de representado, sendo útil ao comerciante que quer expandir suas vendas em outras praças.
A matéria é regulada pela Lei 4.886 e pelos arts. 710 a 721 do CC, que o denomina de contrato de agência. Não se confunde com mandato, já que o representante não tem poderes para concluir o negócio em nome do representado, mas a este cabe aprovar ou não os pedidos de compra obtidos pelo representante. Não obstante a isso, o § ú do art. 1º da lei autoriza que a representação inclua também os poderes de mandato (RAMOS, André Santa Crus. Direito Empresarial Esquematizado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 634). Incorreto;
C) A representação legal não pressupõe declaração de vontade do representado justamente por ela decorrer da lei. Os pais devem representar seus filhos, assim com os tutores devem representar os tutelados e isso independe da manifestação de vontade dos incapazes. Já na representação convencional não, pois o próprio art. 659 do CC dispõe sobre a aceitação por parte do mandatário, ao prever que ela pode ser tácita e resulta do começo da execução. Incorreta;
D) Dispõe o art. 682 do CC que cessa o mandato pela renúncia ou revogação (inciso I). A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada renúncia e tem previsão no art. 688 do CC; e por ato unilateral do representado é denominada revogação, com previsão no art. 686 do CC. Incorreta.
Resposta: A
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a) A representação pode ter origem na lei ou na manifestação de vontade do representado.
CORRETA. Art. 115 - Os poderes de representação conferemse por lei ou pelo interessado.
b) A representação também ocorre no caso da entrega de um documento por um colaborador, no qual o interessado haja declarado sua vontade.
ERRADA. Art. 115 novamente. A mera entrega de documento por colaborador não implica em representação.
c) A representação legal pressupõe uma declaração de vontade unilateral do representado.
ERRADA. A declaração é bilateral, enquanto uma parte dá poderes à outra para agir em seu nome, essa outra parte os aceita, tanto que é possível a revogação (quem deu os poderes os revoga) ou a renúncia (quem recebeu os poderes renuncia a eles, deixando de representar a parte).
d) A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada revogação.
ERRADA. Revogação é quando ocorre a extinção da representação por ato unilateral do REPRESENTADO. Renúncia é quando ocorre a extinção da representação por ato unilateral do REPRESENTANTE.
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Representar é agir em nome de outrem. O representante emite vontade em nome do representado, que é verdadeiramente quem adquire, modifica ou extingue direitos, e o faz de acordo com o poder de representação outorgado pelo interessado ou pela lei. Quem age em nome de outrem sem ou além de seus poderes pratica ato nulo ou anulável.
A representação legal ocorre quando a lei estabelece uma representação, como no caso da tutela e curatela aos incapazes. Decorrendo o poder de representação diretamente da lei, esta também estabelece a sua extensão, definindo em quais casos esta é necessária e em quais situações se permite administrar ou dispor dos direitos do representado. Na administração de bens do filho, o pai possui poderes gerais de gerência, não podendo, contudo, aliená-los ou gravá-los.
Por sua vez, a representação voluntária decorre da vontade do representado, com uma pessoa encarregando a outra de representá-la. Ao permitir que o representante aja em seu lugar, o interessado amplia sua esfera de atuação e a possibilidade de defender seus interesses no mundo jurídico, mesmo estando em local diverso. Nesta modalidade de representação, aquilata-se a extensão dos poderes outorgados ao representante com base na vontade emitida pelo representado.
Cabe aqui observar que há situações excepcionais em que o ordenamento atua não para estabelecer, mas para proibir a representação. É o caso dos atos que somente o interessado pode praticar, como o testamento, que é negócio jurídico personalíssimo que não admite representação.