-
GABARITO: B
Art. 163, Lei 11.101/05: O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
-
ALINE,,, É VOCE!!!!!
-
Dica para nunca mais esquecer, basta lembrar dos Tratados de Direitos Humanos que deverão ter 3/5 para ser equivalente às emendas constitucionais. E no caso da questão também são 3/5. Fica mais fácil memorizar por associação.
-
(ALINE,,, É VOCE!!!!!) Não é o Jô Soares
-
Dentre outros requisitos para a requisição de RJ, estão: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, ... II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial, (mesmo se for no plano especial – inc. III); e IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. (art. 161 c/c art. 48 da L. 11.101/05)
-
A recuperação
extrajudicial é o procedimento através do qual o devedor em crise negocia
diretamente com seus credores um plano para renegociar suas obrigações e poder
voltar ao seu objetivo principal que é obter lucros.
Caso o
devedor obtenha a assinatura de todos os credores que estão presentes no plano,
a sua homologação judicial será facultativa, pois terá os mesmos efeitos de um
acordo de vontades e vincula a todos. Porém, caso o devedor não tenha a
aprovação de todos os credores, de acordo com a previsão do art. 163 da Lei nº
11.101/2005, poderá requerer a homologação e o plano irá vincular mesmo os
credores que não foram signatários. Mas para pedir tal homologação o mesmo
artigo exige que tenha havido aprovação de credores que “representem mais de
3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.”
Sendo assim,
vamos as alternativas:
A) Errado:
fala que o quórum para requerer a homologação é de ¾.
B) Correto: está de acordo com a
previsão do art. 163, explicado acima.
C) Errado:
diz que o quórum é de metade em cada classe.
D) Errado:
erra ao dizer que o quórum para homologação é de 2/3 em cada classe.
Gabarito do Professor: letra “b”
-
QUESTÃO DESATUALIZADA A PARTIR DE 24/01/2020
LEI 14.112/2020
ART 163 “ O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.