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ID
2719405
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que um Servidor Público Militar do Estado de São Paulo tenha sido demitido por ato administrativo em dezembro de 2016, mas que sobrevenha, em janeiro de 2018, uma decisão judicial na qual o Servidor em questão é absolvido em ação referente ao ato que deu causa à demissão. Em uma situação como essas, a Constituição do Estado de São Paulo prevê que o Servidor Público Militar deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Gab E

     

    - Dos Servidores Públicos Militares

    Art. 138. São servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar do Estado.

    § 1º Aplica-se, no que couber, aos servidores a que se refere este artigo, o disposto no art. 42 da Constituição Federal.

    § 2º Naquilo que não colidir com a legislação específica, aplica-se aos servidores mencionados neste artigo o disposto na seção anterior.

    § 3º O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.

    § 4º O oficial da Polícia Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do Oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado.

    § 5º O oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior.

    § 6º O direito do servidor militar de ser transferido para a reserva ou ser reformado será assegurado, ainda que respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, nos casos previstos em lei específica.

  • REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de tem que ser comprovada por uma junta médica.

    REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

  • SEÇÃO II

    Dos Servidores Públicos Militares

    Artigo 138...

    §3º - O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação

    referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos

    restabelecidos.

    GABARITO E

  • decisão judicial - reintegração !!!

  • Deverá o servidor ser reintegrado à Corporação.

    Artigo 138 – São servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar do Estado. §3º – O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.

    LETRA E