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ID
2719408
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Um Cidadão cometeu um crime, sofreu condenação, cumpriu a pena que lhe foi imposta e, em seguida, solicitou a reabilitação perante a autoridade competente, que veio a ser concedida ao final de regular procedimento.


Diante de tais fatos, em razão do que determina a Constituição do Estado de São Paulo, o Cidadão

Alternativas
Comentários
  • Artigo 291 - Todos terão o direito de, em caso de condenação criminal, obter das repartições policiais e judiciais competentes, após reabilitação, bem como no caso de inquéritos policiais arquivados, certidões e informações de folha corrida, sem menção aos antecedentes, salvo em caso de requisição judicial, do Ministério Público, ou para fins de concurso público.

    Parágrafo único - Observar-se-á o disposto neste artigo quando o interesse for de terceiros.


  • Um Cidadão cometeu um crime, sofreu condenação, cumpriu a pena que lhe foi imposta e, em seguida, solicitou a reabilitação perante a autoridade competente, que veio a ser concedida ao final de regular procedimento.

    Diante de tais fatos, em razão do que determina a Constituição do Estado de São Paulo, o Cidadão

    (A) tem direito de obter, das repartições policiais competentes, certidão de antecedentes sem menção ao crime em que houve reabilitação, salvo em caso de requisição judicial, do Ministério Público, ou para fins de concurso público. CERTA

    (B) tem direito de obter, das repartições policiais competentes, quaisquer certidões sem menção ao crime em que houve reabilitação, salvo se houver requisição feita para fins de concurso público ou em processo seletivo privado. ERRADA ( salvo em caso de requisição judicial, do Ministério Público, ou para fins de concurso público)

    (C) não terá o direito de obter, das repartições policiais competentes, certidão sem menção ao caso em que houve reabilitação em seus antecedentes, será, no entanto, registrado junto ao crime praticado que houve a reabilitação. ERRADA ( tem direito)

    (D) tem direito de obter, das repartições policiais competentes, certidão sem menção do crime em que houve reabilitação em seus antecedentes, não devendo a condenação ser mencionada sequer em caso de requisição judicial. ERRADA ( salvo em caso de requisição judicial, do Ministério Público, ou para fins de concurso público)

    (E) não tem direito de obter, das repartições policiais competentes, quaisquer certidões a respeito do crime e sua reabilitação, cabendo-lhe, contudo, pleitear certidão sem menção aos antecedentes junto ao Poder Judiciário. ERRADA ( tem direito)

    GAB. A

  • Aqui é o Brasil...

    Veio questões assim sempre vá em favor da pessoa...