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ID
2719417
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo prevê que as transgressões disciplinares decorrentes de ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar poderão ser consideradas graves se

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º - Os deveres éticos, emanados dos valores policiais-militares e que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral, são os seguintes:
     

    XXIV - exercer a profissão sem discriminações ou restrições de ordem religiosa, política, racial ou de condição social; atentatórias às instituições ou ao Estado; atentatórias aos direitos humanos fundamentais; ou de natureza desonrosa.

    ALTERNATIVA (B)

  • Artigo 12 - Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Regulamento.

    § 2º - As transgressões disciplinares previstas nos itens 1 e 2 do § 1º, deste artigo, serão classificadas como graves, desde que venham a ser:

    1 - atentatórias às instituições ou ao Estado;

    2-atentatórias aos direitos humanos fundamentais;

    3 - de natureza desonrosa.

  • Ivan Simão, na verdade a alternativa correta é a letra A e não a B como você disse. 

  • Resposta certa é a letra (A)


    Serão classificadas como graves, desde que venham a ser:

    1 - atentatórias às instituições ou ao Estado;

    2 - atentatórias aos direitos humanos fundamentais;

    3 - de natureza desonrosa.

  • Artigo 12 - Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Regulamento.