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Artigo 8º - Os deveres éticos, emanados dos valores policiais-militares e que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral, são os seguintes:
XXIV - exercer a profissão sem discriminações ou restrições de ordem religiosa, política, racial ou de condição social; atentatórias às instituições ou ao Estado; atentatórias aos direitos humanos fundamentais; ou de natureza desonrosa.
ALTERNATIVA (B)
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Artigo 12 - Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Regulamento.
§ 2º - As transgressões disciplinares previstas nos itens 1 e 2 do § 1º, deste artigo, serão classificadas como graves, desde que venham a ser:
1 - atentatórias às instituições ou ao Estado;
2-atentatórias aos direitos humanos fundamentais;
3 - de natureza desonrosa.
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Ivan Simão, na verdade a alternativa correta é a letra A e não a B como você disse.
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Resposta certa é a letra (A)
Serão classificadas como graves, desde que venham a ser:
1 - atentatórias às instituições ou ao Estado;
2 - atentatórias aos direitos humanos fundamentais;
3 - de natureza desonrosa.
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Artigo 12 - Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Regulamento.