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ID
2719948
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública adota diversas formas de controle interno em suas atividades. Assinale a alternativa que apresenta o adequado conceito relacionado a esses tipos de controle.

Alternativas
Comentários
  • De onde estas bancas tiram estes conceitos, Controle Corretivo para fornecer autenticidade ao trabalho? Corretivo ao meu ver seria pra corrigir algo que foi feito incorreto, alguem sabe explicar? Professores por favor comentem esta questao 

  • DAR AUTENCICIDADE pois revisa atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los.

  • Eu não sabia os conceitos mas da pra fazer olhando as alternativas, geralmente as bancas trocam os conceitos entre elas.

     

     Acho que a alternativa A está trocada com a C e a letra E pela D.

     

    Posso está enganado mas foi assim que fiz.

  • Quanto ao momento em que se efetua: 


    • CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central. 


    • CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento. 


    • CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Alternativa correta: Letra B.

    Resumo sobre Controle da Administração

    CLASSIFICAÇÕES:

    QUANTO AO ALCANCE

    Quando o controle é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado é dito controle externo.

    Por outro lado, quando o controle é exercido por órgão pertencente à mesma estrutura organizacional da unidade controlada, é dito controle interno.

    QUANTO AO ÓRGÃO

    Administrativo ou Interno: é o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos (tutela ou autotutela).

    Legislativo ou Parlamentar: é o controle exercido diretamente pelo órgão legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas ou Congresso Nacional) ou pelos Tribunais de Contas que lhes prestam auxílio.

    Judicial: realizado pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário, por intermédio de ações próprias da função jurisdicional, a exemplo do mandado de segurança e da ação popular.

    QUANTO AO MOMENTO

    Controle prévio (a priori): é o controle exercido antes da conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo, orientador, e visa evitar a ocorrência de irregularidades.

    Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente.

    Controle posterior (a posteriori): efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle.

    QUANTO À NATUREZA

    Controle de legalidade: verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie - leis, regimentos, resoluções, portarias etc.

    O controle da legalidade pode ser interno ou externo, no primeiro caso se exercido pelos órgãos da própria Administração que praticou o ato (poder de autotutela) e no segundo se feito pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo, nas situações previstas na Constituição Federal.

    Controle de mérito: é o controle que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.

     

  • Keila Viegas, sobre sua dúvida, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que "embora seja usual a doutrina utilizar a expressão 'controle corretivo' como sinônimo de 'controle posterior' ou de 'controle subsequente', a verdade é que o controle posterior não se presta somente a corrigir um ato com algum defeito. De fato, na hipótese de revogação, o controle extingue um ato plenamente válido, porém inoportuno ou incoveniente. Ademais, em muitos casos o controle posterior simplesmente confirma, certifica, atesta a regularidade do ato praticado (como ocorre nas homologações e ratificações, por exemplo)". - destaque meu.

     

    Ou seja, por meio do controle subsequente ou corretivo, é possível não apenas a correção de defeitos do ato administrativo, mas também a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou até mesmo conferir-lhe eficácia. Lembre-se do caso de homologação de licitação: se o procedimento estiver em conformidade com o ordenamento jurídico, a autoridade competente vai apenas homologá-lo/aprová-lo, atestando/certificando a sua regularidade.

     

    (Trecho retirado do livro "Direito Administrativo Descomplicado" de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 24ª edição, pg. 891)

     

  • Gabarito B

     

     

    Quanto à oportunindade

     

    1 - Controle Prévio. Controle prévio ou a priori é aquele exercido antes da consumação do ato administrativo, possuindo natureza preventiva. Como exemplo, podemos citar a aprovação pelo Senado Federal, da escolha do Procurador Geral da República.

     

    2 - Controle Concomintante. É aquele que ocorre ao mesmo tempo em que o ato ou atividadade administrativa estão sendo executados, permitindo-se, assim, tanto o controle preventivo quanto o repressivo, conforme o andamento do ato ou atividade. Como exemplo, podemos citar o acompanhamento de um concurso público por uma comissão de servidores, que irá controlar todas as etapas do certame, desde a elaboração do edital até a homologação do concurso.

     

    3 - Controle subsequente, corretivo ou posterior (a posteriori). Controle subsequente ou corretivo é aquele efetuado após a conclusão do ato ou atividade administrativa com o objetivo de confirmá-los ou corrigi-los,  a exemplo do que ocorre com a homologação de uma licitação ou com o controle judicial de atos administrativos.

     

     

     

    Vlw

     

     

  • Fiquei com dúvida na letra e)

    segundo MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

    "controle de legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a
    realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;"

    GABARITO B

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    a E me parece correta tb

  • Controle posterior ou corretivo= objetivo é a revisão de atos já praticados para corrigi-los, desfazê-los, confirmá-los.

    Ocorre após a finalização de um ato.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.

    • Classificação de acordo com Carvalho Filho (2018):

    1. Quanto ao órgão controlador:
    - Controle legislativo - é aquele realizado pelo parlamentar com auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplos: comissões parlamentares de inquérito;
    - Controle judicial - é promovido por meio de ações constitucionais perante o Poder Judiciário. Exemplos: Mandado de Segurança e ação civil pública;
    - Controle administrativo - é o controle interno no âmbito da própria da Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.
    2. Quanto à extensão:
    - Controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
    - Controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.

    3. Quanto à natureza do controle:
    - Controle de legalidade: é aquele em que o órgão controlador faz o confronto entre a conduta administrativa e uma norma jurídica vigente e eficaz, que pode estar na Constituição, na lei ou em ato administrativo impositivo de ação ou de omissão. 
    - Controle de mérito: é aquele que acontece pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. Nesse controle afere-se somente se uma conduta anterior merece prosseguir ou deve ser revista. 
    4. Quanto ao âmbito da Administração:
    - Controle por subordinação: é o exercido por vários patamares da hierarquia administrativa dentro da mesma Administração. Exemplo: "o controle exercido por um departamento administrativo municipal sobre suas divisões; ou de cada divisão sobre as seções que a integram" (CARVALHO FILHO, 2018).
    - Controle por vinculação: o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

    5. Quanto à oportunidade:
    - Controle prévio: é o exercido antes de consumar-se a conduta administrativa.
    - Controle concomitante: é aquele que se processa à medida que se vai desenvolvendo a conduta administrativa. 
    - Controle posterior: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, quer para o fim de confirmá-los, quer para corrigi-los. 
    6. Quanto à iniciativa:

    - Controle de ofício: é o executado pela própria Administração no exercício regular de suas funções. 
    - Controle provocado: é aquele deflagrado por terceiro. Exemplo: recursos administrativos. 

    A) ERRADA, uma vez que na alternativa foi descrito o controle sucessivo. Conforme exposto por Penteado Filho (2013), "o controle concomitante ou sucessivo é todo aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação, como, por exemplo, a realização de auditoria durante a execução do orçamento. Ocorre ao mesmo tempo da edição do ato". Segundo Carvalho Filho (2018), o controle preventivo ou prévio, é o exercido antes de consumar-se a conduta administrativo.
    B) CERTA, de acordo com Penteado Filho (2013), o controle corretivo ou subsequente "é o que se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando corrigir-lhe eventuais defeitos, declara a sua nulidade ou dar-lhe eficácia. Ex: a homologação do julgamento de uma concorrência; o visto das autoridades superiores em geral".  

    C) ERRADA, já que o controle concomitante ou sucessivo é aquele que se processa à medida que se vai desenvolvendo a conduta administrativa. O controle prévio que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa. 

    D) ERRADA, segundo Matheus Carvalho (2015), o controle político é sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro é sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes. 
    E) ERRADA, uma vez que o controle financeiro é sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Coleção Preparatória para concurso de Delegado de Polícia Direito Administrativo e Disciplinar. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B
  • O controle posterior avalia um ato após já ter sido praticado, com o intuito de desfazê-lo, corrigi-lo ou, até mesmo, preservá-lo (quando não se constataram invalidades ou contrariedades ao interesse público).

    Antonio Daud Jr - Estratégia Concursos

  • gab b- Controle interno 

    C:ontrole interno é aquele exercido dentro ele um mesmo Poder, seja oexercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda 0 controle que a administração direta exerce sobre a administracão indireta de um mesmo Poder. · 

    Assim, o controle que as chefias exercem sobre os atos de seus subordinados dentro de um órgão público é classificado como controle interno. 

    Da mesma forma, o controle que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF do Ministério da Fazenda, quando provocado, exerce sobre as decisões proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é modalidade de controle interno, exercido por órgão especializado. 

    Ainda exemplificando, o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre determinados atos administrativos praticados pela autarquia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é forma de controle interno. 

    O mesmo raciocínio vale para os demais Poderes. Sempre que um agente ou órgão do Poder Legíslativo possuir atribuição de :fiscalizar a prática de determinado ato administratívo praticado pelo mesmo Poder Legislativo estaremos diante de hipótese de controle interno. Igualmente, quando órgãos ou agentes do Poder Judiciário verificam a legítimidade e a regularidade dos atos administrativos praticados pelo próprio Judiciário, a hipótese será de controle interno. O art. 74 da Constituição de 1988 determina que os Poderes mantenham sistemas de controle interno, estabelecendo os itens mínimos a serem objeto desse controle

  • o controle subsequente (corretivo ou a posteriori) é realizado após a conclusão do ato controlado, tendo como objetivo corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia. Temos por exemplo a homologação de um procedimento licitatório ou de um concurso público; a anulação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo já concluído; etc.

    Fonte: Coruja

  • Quanto ao momento:

    Controle : PRÉVIO/ PREVENTIVO/ A PRIORI

    antes da formação do ato, na eminencia de ser praticado.

    Controle: CONCOMITANTE/ SUCESSIVO

    durante a execução do ato.

    Controle POSTERIOR/ CORRETIVO/ SUBSEQUENTE

    depois do ato já praticado.

  • Vejo que muita gente errou, marcando a alternativa A, pois bem, vejamos:

    "Controle preventivo é aquele em que há o acompanhamento da realização do ato, verificando a sua regularidade."

    A questão traz o conceito de um controle concomitante, ou seja, no momento da realização do ato, mas coloca o título de preventivo, que seria realizado antes do ato,

  • quem trabalhou em construção civil igual a mim o famoso pedreiro vai entender olha só:

    controle prévio ou preventivo: ocorre antes de executar a obra o chefe explica tudo da planta e vai embora.

    controle concomitante: é realizado no momento da execução, ou seja, o chefe vai estar junto na execução te olhando do seu lado só te observando..

    controle POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los

    o chefe não ta na obra e vem só quando você chama ele para ver se ta tudo okay

    ve se não há irregularidades, ou seja, após

  • A banca inverteu os conceitos de controle político e financeiro.

  • CONTROLE CORRETIVO/ SUBSEQUENTE.

  • A palavra autenticidade deu um certo receio de marcar a letra B)

    Deus por nós