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c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Letra:E
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Complementando apenas, NR1, item 1.7, "c".
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Comentários dá NR1, item 1.7.
Cabe ao empregador:
c)
A empresa deve informar aos empregados os riscos aos quais eles estão submetidos durante a
realização de suas atividades, instruindo-os quanto às precauções a tomar, no sentido de evitar acidentes
do trabalho ou doenças ocupacionais, prestando informações pormenorizadas sobre os riscos da operação
a executar e do produto a manipular.
Também devem ser informados os procedimentos adotados pela empresa para prevenir e limitar esses
riscos, por exemplo, a instalação de ventilação exaustora para captação de poluentes (agentes químicos) na
fonte.
Ademais, o empregador tem a obrigação de disponibilizar aos empregados os resultados das
avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho, como dosimetrias de ruído, avaliações de
concentração de aerodispersoides (poeira, fumo, névoas e neblinas), gases e vapores presentes no ambiente.
Devem ser informados aos empregados os resultados dos exames médicos e exames complementares
de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores tenham sido submetidos. Destaco que cabe ao
empregador tão somente encaminhar os resultados dos exames ao obreiro, não devendo ter acesso ao seu
conteúdo, cuja cópia deve integrar o prontuário clínico individual do trabalhador, sob responsabilidade do
médico coordenador do PCMSO.
NR.7.4.5 - Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames
complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em
prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do
PCMSO.
Fonte: Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas / Mara Queiroga Camisassa.
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Segundo a NR1 em seu item 1.7 alínea c, cabe ao empregador informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, assim como as meios de previni-los e as medidas de proteção adotadas pela empresa. A empresa deve informar os resultados das avaliações ambientais aos trabalhadores, assim como os resultados dos exames de saúde feitos por eles. Lembrando que os exames de saúde devem ser custeados pelo empregador.
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Letra E.
De acordo com a NR1, cabe ao empregador informar aos trabalhadores sobre:
I. riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
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Gabarito: E
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.7 Cabe ao empregador:
(...)
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
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NORMGA REGULAMENTADORA 01:
informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais reali
GABARITO: E nos itens 1, 2, 3 e 4.
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Gab: E
NR 1 (atualizada em julho pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19)
1.4 Direitos e deveres
1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.