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ID
2720119
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão de âmbito nacional competente para:

Alternativas
Comentários
  • 1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para
    coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho,
    inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do
    Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
    medicina do trabalho em todo o território nacional. 

    Letra C

  • Complementando a resposta.

    Atualmente, o órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é a
    Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que realiza suas atribuições com o Departamento de Segurança e
    Saúde no Trabalho (DSST). Observem que a redação atual do item 1.3 da NR1 se refere à SSST – Secretaria
    de Segurança e Saúde no Trabalho – e o item 1.10, à SSMT – Secretaria de Segurança e Medicina do
    Trabalho – SSMT. Ambas as denominações concernem ao mesmo órgão nacional, que existiu em épocas
    diferentes. Os itens que contêm a sigla SSST foram publicados em 1993, e aquele em que consta SSMT foi
    publicado dez anos antes, em 1983. Então, onde se lê SSST ou SSMT na NR1, leia-se SIT/DSST.

    Fonte: Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas / Mara Queiroga Camisassa

  • GABARITO LETRA C

    A) Competência da DRT (item 1.4.1 alínea d da NR nº 1)

    B) Competência da DRT (item 1.4.1 alínea a da NR nº 1).

    D) Competência da DRT (item 1.4.1 alínea b da NR nº 1).

    E) Competência da DRT (item 1.4.1 alínea e da NR nº 1)

  • Letra C.


    A. ERRADO. Compete à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou à Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM);

    B. ERRADO. Compete à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou à Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM);

    C. CERTO.

    D. ERRADO. Compete à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou à Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM);

    E. ERRADO. Compete à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou à Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM).

  • A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)

  • DESATUALIZADA !

    Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019:

    "1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -

    SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

    para:

    a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área

    de segurança e saúde do trabalhador;

    b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;

    c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

    d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre

    segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;

    e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;

    f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas

    pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho."

  • Norma Desatualizada.

    1.3 Competências e estrutura

    1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:

    a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

    b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;

    c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

    d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;

    e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;

    f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

  • Gab:C

    A NR 1 mudou, fique ligado!

    Vale um resumo:

    1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:

    a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

    b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;

    c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

    d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;

    e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;

    f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

  • CLT, Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

    II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;