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1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para
coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho,
inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho em todo o território nacional.
Letra C
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Complementando a resposta.
Atualmente, o órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é a
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que realiza suas atribuições com o Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho (DSST). Observem que a redação atual do item 1.3 da NR1 se refere à SSST – Secretaria
de Segurança e Saúde no Trabalho – e o item 1.10, à SSMT – Secretaria de Segurança e Medicina do
Trabalho – SSMT. Ambas as denominações concernem ao mesmo órgão nacional, que existiu em épocas
diferentes. Os itens que contêm a sigla SSST foram publicados em 1993, e aquele em que consta SSMT foi
publicado dez anos antes, em 1983. Então, onde se lê SSST ou SSMT na NR1, leia-se SIT/DSST.
Fonte: Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas / Mara Queiroga Camisassa
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GABARITO LETRA C
A) Competência da DRT (item 1.4.1 alínea d da NR nº 1)
B) Competência da DRT (item 1.4.1 alínea a da NR nº 1).
D) Competência da DRT (item 1.4.1 alínea b da NR nº 1).
E) Competência da DRT (item 1.4.1 alínea e da NR nº 1)
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Letra C.
A. ERRADO. Compete à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou à Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM);
B. ERRADO. Compete à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou à Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM);
C. CERTO.
D. ERRADO. Compete à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou à Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM);
E. ERRADO. Compete à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou à Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM).
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A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
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DESATUALIZADA !
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019:
"1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -
SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área
de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;
e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas
pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho."
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Norma Desatualizada.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;
e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
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Gab:C
A NR 1 mudou, fique ligado!
Vale um resumo:
1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;
e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
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CLT, Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;