GABARITO LETRA A
(ERROS EM VERMELHO E CORREÇÕES EM AZUL)
a) A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
b) O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Autorização de Instalações (CAI). APROVAÇÃO
c) Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão nacional do MTb. REGIONAL
d) À empresa é facultado comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb quando ocorrerem modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). DEVERÁ
e) É obrigatório às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações. FACULTATIVO