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D)
3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
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RESUMÃO DA NR3- Embargo ou Interdição
Ambos são paralisações parciais ou totais, medidas de urgência, diante de uma situação de risco grave e iminente.
↘ EMBARGO: OBRA
↘ INTERDIÇÃO: ESTABELECIMENTO, SETOR DE SERVIÇO, MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS.
DURANTE A INTERDIÇÃO/EMBARGO:
→ Há pagamento normal de salário (hipótese de interrupção do contrato de trabalho).
→ Pode ocorrer apenas atividades de correção do risco, desde que adotadas medidas de proteção ao trabalhadores envolvidos)
GABARITO D
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a) A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
b) O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
c) Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
d) Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício. (GABARITO)
e) Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
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NORMA REGULAMENTADORA 03:
3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
RESPOSTA: D Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.