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O próprio professor aqui do QC explicou:
-Um documento, após corrido o prazo de sua classificação: reservado/secreto/ultrassecreto, torna-se Ostensivo.
-Um documento pode ser reclassificado, exemplo, caso esteja como reservado, quando chegar perto de encerrar os 5 anos, pode ser reclassificado como Secreto e permanecer mais tempo com acesso limitado.
Obs: Se tiver erro, favor informar.
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a) As autoridades competentes para classificar esses documentos são o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior. Faltou comandantes da Marinha, Exercito e Aeronautica.
b) É permitida a postagem de documentos ultrassecretos por agente público autorizado e em acordo com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos. Nao existe "comissao permannete de avaliaçao de doc sigilisos".
c) Os documentos ultrassecretos têm o prazo máximo de duração de 20 anos, prorrogável uma vez por igual período. Ultrassecreto = 25 anos
d) Os documentos ultrassecretos se referem a dados ou informações referentes à defesa nacional e a assuntos diplomáticos e de inteligência, cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Na lei so o que há é o conceito de documentos reservados.
Se tiver algo errado, podem me corrigir !
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Alternativa E estaria correta assim:
"Os documentos ultrassecretos se referem a dados ou informações referentes à defesa nacional e a assuntos diplomáticos e de inteligência, cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado."
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A desclassificação e a reclassificação (REAVALIAÇÃO) desses documentos são feitas mediante :
1- decisão da autoridade competente :
Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24
2- ou por desclassificação automática
Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.
§ 4 o As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.
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Amanda Bueno, sua correção do item A está ok, a B está ok, mas a sua correção (que está correta) do item C, na verdade, é do item D (Você trocou a letra, deveria ser D em vez de C), o mesmo ocorrendo com o último item (a letra deveria ser E e não D).
Jéssica Garrido, é verdade. Se a informação, Ultrassecreta ou Secreta, não for reavaliada dentro do prazo máximo de 2 anos ou não tiver a sua classificação revista dentro do prazo máximo de 4 anos, será automaticamente desclassificada (tornada de acesso público) (Foi o que eu entendi, pelo menos. Corrijam-me, se for necessário, por favor) (Ver LAI, Art 35, §3º e referências)
"O substantivo desclassificação foi empregado na LAI para referir-se à situação em que a informação, antes sigilosa, tornar-se-á de acesso livre irrestrito" (https://www.conjur.com.br/2012-mai-28/flaviane-araujo-lei-acesso-informacao-coloca-sigilo-excecao)
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ART. 29 A CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SERÁ REAVALIADA PELA AUTORIDADE CLASSIFICADORA OU POR AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR, MEDIANTE PROVOCAÇÃO OU DE OFÍCIO, NOS TERMOS E PRAZOS PREVISTOS EM REGULAMENTO, COM VISTAS À SUA DESCLASSIFICAÇÃO OU A REDUÇÃO DO PRAZO DE SIGILO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 24.
ART.39 OS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS DEVERÃO PROCEDER À SREAVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS COMO ULTRASSECRETAS E SECRETAS NO PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS, CONTADO DO TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DESTA LEI.
4º AS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS COMO SECRETAS E ULTRASSECRETAS NÃO REAVALIADAS NO PRAZO PREVISTO NO CAPUT SERÃO CONSIDERADAS, AUTOMATICAMENTE, DE ACESSO PÚBLICO.
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Gabarito letra C
C) A desclassificação e a reclassificação desses documentos são feitas mediante decisão da autoridade competente ou por desclassificação automática.
Art. 24, §4º, Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
A Desclassificação pode ser feita de duas formas: A Autoridade a desclassifica antes do prazo limite por entender que não há mais motivos para sigilo
O prazo de sigilo termina e a informação se torna automaticamente pública.
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R.: Letra C.
A – Errada. Para documentos ultrassecretos: Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
B – Errada.
C – Correta. Lei 12527, Art. 24, § 4º - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
Lei 12527, Art. 29 - A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.
Lei 12527, Art. 39 - Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.
Lei 12527, Art. 39, § 4º - As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.
D – Errada. O prazo é de 25 anos. 5 anos para os reservados e 15 anos para os secretos.
E – Errada. Segundo o art. 23 da Lei 12527 as informações que podem ser classificadas como reservada, secreta ou ultrassecreta são:
a) coloca em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
b) prejudica a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
c) coloca em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
d) oferece grande risco à estabilidade econômica, financeira ou monetária do país;
e) causa risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;
f) causa risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, ou a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
g) põe em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
h) compromete atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Para classifica-las em reservadas, secretas ou ultrassecretas deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerando-se a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
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Classificação de questão errada.
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A) art 27 - Presidente da Republica, Vice PR, Ministro de Estado e autoridades com a mesmas prerrogativas, Comandantes do E, M e A, Chefes de Missoes Diplomaticas, e Consulares permantes no exterior;
B) Ultrassecreto e secreto podera ser delegada pela autoridade responsavel a agente publico, inclusive, em missao no exterior, VEDADA A SUBDELEGAÇÃO;
C) CORRETO
D) ULTRA 25 ANOS, SECRETO 15 ANOS E RESERVADO 5 ANOS;
E) Art 24 A informação em poder dos Orgaos e Entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindiblidade a seguraança da sociedade ou do Estado, podera ser classificada como ULTRASSECRETO, SECRETO ou RESERVADO. (LER ART 23)
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Sobre a letra E:
A lei não determina quais os casos que se enquadram especificamente em cada tipo de classificação (ultrassecreto, secreto e reservado). O que vai decidir se uma informação será ou não ultrassecreta, por exemplo, é a avaliação feita pela autoridade competente. Então não tenho como garantir que o que está escrito na letra E é 100% verdade.
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LETRA C
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a) As autoridades competentes para classificar esses documentos são o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.
Art. 27 da LAI:
- PR e seu vice;
- Ministros de Estados (ME) e autoridades com as mesmas prerrogativas;
- Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
- Chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.
b) É permitida a postagem de documentos ultrassecretos por agente público autorizado e em acordo com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos.
A única comissão citada na LAI é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.
c) A desclassificação e a reclassificação desses documentos são feitas mediante decisão da autoridade competente ou por desclassificação automática.
Art. 29, 35 e 39 da LAI:
1) A desclassificação e a reclassificação fazem parte da reavaliação.
2) Quem faz a reavaliação?
Autoridade classificadora, autoridade hierarquicamente superior ou CMRI.
3) Pode abrir a reavaliação por meio de quê?
a) Mediante provocação; ou
b) De ofício para US e S:
- Pelo próprio órgão ou entidade pública, no prazo de 2 anos, a partir da vigência da lei;
- Pela CMRI, a cada 4 anos, no máximo, caso contrário, a informação será desclassificada automaticamente.
Se as informações S e US não forem reavaliadas por ofício, de acordo com as duas hipóteses, então elas serão desclassificadas e serão de acesso público automaticamente.
d) Os documentos ultrassecretos têm o prazo máximo de duração de 20 anos, prorrogável uma vez por igual período.
Art. 27 da LAI:
A única coisa errada é o número. O número certo é o 25.
e) Os documentos ultrassecretos se referem a dados ou informações referentes à defesa nacional e a assuntos diplomáticos e de inteligência, cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado.
Não necessariamente têm que ser referente à defesa nacional e a assuntos diplomáticos e de inteligência, o art. 23 da LAI traz uma lista bem grandona de quando uma informação pode ser considerada sigilosa, um exemplo: quando pôr em risco a saúde da população. Outra, no art. 23 não tem nada de: tem que ser dano grave, o que diz algo relacionado a dano grave é no art. 35 que diz que a CMRI tem competência para prorrogar o prazo de informação US uma única vez, sempre por prazo determinado, desde que seu acesso ou divulgação ocasione ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do país.
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a) Ministros do STF não podem classificar os documentos como ultrassecretos. Errada.
"Art. 27 " I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;"
b) Errada. A legislação não fala sobre postagem de documentos, além disso, essa Comissão é inexistente. Errada.
c) Certa. Após encerrado o prazo de sigilo, o acesso à documentação torna-se automático.
"Art. 24 § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público."
Além disso, há a possibilidade de reavaliação pela autoridade competente.
"Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24"
d) Errada. Na verdade, o prazo máximo para manter os documentos ultrassecretos em sigilo é de 25 anos.
"Art. 24 § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;"
e) Errada. Esses conteúdos referem-se à classificação nos três graus de sigilo, e não especificamente aos ultrassecretos.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: C
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A explicação que mais entendi foi do Douglas, mas mesmo assim acho que "autoridade competente" ficou muito vago. Vejam:
Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.
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- Ultrassecreto:
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministro de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
(O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central).
Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;
Chefes de missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
(A classificação feita por estes últimos 2 deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado).
A desclassificação e a reclassificação desses documentos são feitas mediante decisão da autoridade competente ou por desclassificação automática.
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Mas veja só ... AliTuf Geo, procura saber no qconcurso se tem aula de como ser educado rs ah, aproveita e contrata um prof particular pra comentar todas as questões, porque o pessoal comenta aqui pra ajudar, e não por obrigação..