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ID
2720287
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Levando em conta as características específicas de documentos ultrassecretos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O próprio professor aqui do QC explicou:

    -Um documento, após corrido o prazo de sua classificação: reservado/secreto/ultrassecreto, torna-se Ostensivo.

    -Um documento pode ser reclassificado, exemplo, caso esteja como reservado, quando chegar perto de encerrar os 5 anos, pode ser reclassificado como Secreto e permanecer mais tempo com acesso limitado.

    Obs: Se tiver erro, favor informar.

  • a) As autoridades competentes para classificar esses documentos são o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior. Faltou comandantes da Marinha, Exercito e Aeronautica. 

    b) É permitida a postagem de documentos ultrassecretos por agente público autorizado e em acordo com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos. Nao existe "comissao permannete de avaliaçao de doc sigilisos". 

     

    c) Os documentos ultrassecretos têm o prazo máximo de duração de 20 anos, prorrogável uma vez por igual período. Ultrassecreto = 25 anos 

    d) Os documentos ultrassecretos se referem a dados ou informações referentes à defesa nacional e a assuntos diplomáticos e de inteligência, cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Na lei so o que há é o conceito de documentos reservados. 

     

     

    Se tiver algo errado, podem me corrigir !

  • Alternativa E estaria correta assim:


    "Os documentos ultrassecretos se referem a dados ou informações referentes à defesa nacional e a assuntos diplomáticos e de inteligência, cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado."

  • A desclassificação e a reclassificação (REAVALIAÇÃO) desses documentos são feitas mediante :




    1- decisão da autoridade competente :


    Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24




    2- ou por desclassificação automática



    Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

    § 4 o  As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no  caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público. 

  • Amanda Bueno, sua correção do item A está ok, a B está ok, mas a sua correção (que está correta) do item C, na verdade, é do item D (Você trocou a letra, deveria ser D em vez de C), o mesmo ocorrendo com o último item (a letra deveria ser E e não D).

     

    Jéssica Garrido, é verdade. Se a informação, Ultrassecreta ou Secreta, não for reavaliada dentro do prazo máximo de 2 anos ou não tiver a sua classificação revista dentro do prazo máximo de 4 anos, será automaticamente desclassificada (tornada de acesso público) (Foi o que eu entendi, pelo menos. Corrijam-me, se for necessário, por favor) (Ver LAI, Art 35, §3º e referências)

     

    "O substantivo desclassificação foi empregado na LAI para referir-se à situação em que a informação, antes sigilosa, tornar-se-á de acesso livre irrestrito" (https://www.conjur.com.br/2012-mai-28/flaviane-araujo-lei-acesso-informacao-coloca-sigilo-excecao)

     

     

  •  

    ART. 29 A CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SERÁ REAVALIADA PELA AUTORIDADE CLASSIFICADORA OU POR AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR, MEDIANTE PROVOCAÇÃO OU DE OFÍCIO, NOS TERMOS E PRAZOS PREVISTOS EM REGULAMENTO, COM VISTAS À SUA DESCLASSIFICAÇÃO OU A REDUÇÃO DO PRAZO DE SIGILO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 24.

    ART.39 OS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS DEVERÃO PROCEDER À SREAVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS COMO ULTRASSECRETAS E SECRETAS NO PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS, CONTADO DO TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DESTA LEI.

    4º AS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS COMO SECRETAS E ULTRASSECRETAS NÃO REAVALIADAS NO PRAZO PREVISTO NO CAPUT SERÃO CONSIDERADAS, AUTOMATICAMENTE, DE ACESSO PÚBLICO.

  • Gabarito letra C

    C) A desclassificação e a reclassificação desses documentos são feitas mediante decisão da autoridade competente ou por desclassificação automática.

    Art. 24, §4º, Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

    A Desclassificação pode ser feita de duas formas: A Autoridade a desclassifica antes do prazo limite por entender que não há mais motivos para sigilo

                                                                           O prazo de sigilo termina e a informação se torna automaticamente pública. 

  • R.: Letra C.

    A – Errada. Para documentos ultrassecretos: Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    B – Errada.

    C – Correta. Lei 12527, Art. 24, § 4º - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

    Lei 12527, Art. 29 - A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.

    Lei 12527, Art. 39 - Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

    Lei 12527, Art. 39, § 4º - As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.

    D – Errada. O prazo é de 25 anos. 5 anos para os reservados e 15 anos para os secretos.

    E – Errada. Segundo o art. 23 da Lei 12527 as informações que podem ser classificadas como reservada, secreta ou ultrassecreta são:

    a)    coloca em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    b)    prejudica a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    c)    coloca em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;           

    d)    oferece grande risco à estabilidade econômica, financeira ou monetária do país;

    e)    causa risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;

    f)    causa risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, ou a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    g)    põe em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;

    h)    compromete atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Para classifica-las em reservadas, secretas ou ultrassecretas deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerando-se a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • Classificação de questão errada.

  • A) art 27 - Presidente da Republica, Vice PR, Ministro de Estado e autoridades com a mesmas prerrogativas, Comandantes do E, M e A, Chefes de Missoes Diplomaticas, e Consulares permantes no exterior;

    B) Ultrassecreto e secreto podera ser delegada pela autoridade responsavel a agente publico, inclusive, em missao no exterior, VEDADA A SUBDELEGAÇÃO;

    C) CORRETO

    D) ULTRA 25 ANOS, SECRETO 15 ANOS E RESERVADO 5 ANOS;

    E) Art 24 A informação em poder dos Orgaos e Entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindiblidade a seguraança da sociedade ou do Estado, podera ser classificada como ULTRASSECRETO, SECRETO ou RESERVADO. (LER ART 23)

  • Sobre a letra E:

    A lei não determina quais os casos que se enquadram especificamente em cada tipo de classificação (ultrassecreto, secreto e reservado). O que vai decidir se uma informação será ou não ultrassecreta, por exemplo, é a avaliação feita pela autoridade competente. Então não tenho como garantir que o que está escrito na letra E é 100% verdade.

  • LETRA C

  • a) As autoridades competentes para classificar esses documentos são o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.

    Art. 27 da LAI:

    - PR e seu vice;

    - Ministros de Estados (ME) e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    - Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);

    - Chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.

    b) É permitida a postagem de documentos ultrassecretos por agente público autorizado e em acordo com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos.

    A única comissão citada na LAI é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.

    c) A desclassificação e a reclassificação desses documentos são feitas mediante decisão da autoridade competente ou por desclassificação automática.

    Art. 29, 35 e 39 da LAI:

    1) A desclassificação e a reclassificação fazem parte da reavaliação.

    2) Quem faz a reavaliação?

    Autoridade classificadora, autoridade hierarquicamente superior ou CMRI.

    3) Pode abrir a reavaliação por meio de quê?

    a) Mediante provocação; ou

    b) De ofício para US e S:

    - Pelo próprio órgão ou entidade pública, no prazo de 2 anos, a partir da vigência da lei;

    - Pela CMRI, a cada 4 anos, no máximo, caso contrário, a informação será desclassificada automaticamente.

    Se as informações S e US não forem reavaliadas por ofício, de acordo com as duas hipóteses, então elas serão desclassificadas e serão de acesso público automaticamente.

    d) Os documentos ultrassecretos têm o prazo máximo de duração de 20 anos, prorrogável uma vez por igual período.

    Art. 27 da LAI:

    A única coisa errada é o número. O número certo é o 25.

    e) Os documentos ultrassecretos se referem a dados ou informações referentes à defesa nacional e a assuntos diplomáticos e de inteligência, cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado.

    Não necessariamente têm que ser referente à defesa nacional e a assuntos diplomáticos e de inteligência, o art. 23 da LAI traz uma lista bem grandona de quando uma informação pode ser considerada sigilosa, um exemplo: quando pôr em risco a saúde da população. Outra, no art. 23 não tem nada de: tem que ser dano grave, o que diz algo relacionado a dano grave é no art. 35 que diz que a CMRI tem competência para prorrogar o prazo de informação US uma única vez, sempre por prazo determinado, desde que seu acesso ou divulgação ocasione ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do país.

  • a)  Ministros do STF não podem classificar os documentos como ultrassecretos. Errada.

    "Art. 27 " I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
    a) Presidente da República;
    b) Vice-Presidente da República;
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;"
    b) Errada. A legislação não fala sobre postagem de documentos, além disso, essa Comissão é inexistente. Errada.

    c) Certa. Após encerrado o prazo de sigilo, o acesso à documentação torna-se automático. 

    "Art. 24 § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público."
    Além disso, há a possibilidade de reavaliação pela autoridade competente. 

    "Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24"
    d) Errada. Na verdade, o prazo máximo para manter os documentos ultrassecretos em sigilo é de 25 anos.

    "Art. 24 § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caputvigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;"
    e) Errada. Esses conteúdos referem-se à classificação nos três graus de sigilo, e não especificamente aos ultrassecretos. 

    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 

    Gabarito do Professor: C

  • A explicação que mais entendi foi do Douglas, mas mesmo assim acho que "autoridade competente" ficou muito vago. Vejam:

    Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.

  • - Ultrassecreto:

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministro de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    (O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central).

    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;

    Chefes de missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    (A classificação feita por estes últimos 2 deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado).

    A desclassificação e a reclassificação desses documentos são feitas mediante decisão da autoridade competente ou por desclassificação automática.  

  • Mas veja só ... AliTuf Geo, procura saber no qconcurso se tem aula de como ser educado rs ah, aproveita e contrata um prof particular pra comentar todas as questões, porque o pessoal comenta aqui pra ajudar, e não por obrigação..