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Gabarito letra A
I. Para os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, requer-se a demonstração do dolo ou culpa.
CERTO
Lesão ao erário - dolo ou culpa
Enrequecimento ilícito - dolo
Contra os princípios - dolo
Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - dolo
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II. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa não alcançam terceiros, mesmo que estes concorram com a conduta ímproba do agente público.
ERRADO
Lei 8429/92, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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III. Realizar processo de dispensa de licitação sem observar os requisitos legais configura ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública.
ERRADO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Gabarito Letra A
Quanto ao item III, sempre essa pegadinha:
frustrar licitude de procedimento Licitatório: Lesão ao erário (art. 10, VIII, 8429)
frustar licitude de CONcurso público: CONtra princípios (artigo 11, V, 8429)
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Gabarito: A
II. O particular que concorre com agente púbico para a prática de ato impobo responde sim. Mas também não pode responder sozinho, somente se houver a figura do agente público em concurso.
III. Frustar processo licitatório: causa prejuízo ao erário / Frustar processo de concurso público: fere os princípios. É só raciocinar: licitação envolve dinheiro e concurso está intimamente ligado com o princípio da isonomia.
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Gab A
I. Para os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, requer-se a demonstração do dolo ou culpa.
Certa - única modalidade que admite culpa
II. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa não alcançam terceiros, mesmo que estes concorram com a conduta ímproba do agente público.
Errada - Particular pode ser sujeito ativo
III. Realizar processo de dispensa de licitação sem observar os requisitos legais configura ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública.
Errada- Frustar licitação - Prejuízo ao erário
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ERRADO.
FRUSTAR LICITAÇÃO -------> PREJUIZO AO ERÁRIO.
FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO ---------> OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Gabarito = A
Assertiva - I (correta)
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Assertiva - II (Incorreta)
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Assertiva - III (Incorreta)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Gabarito A.
III. Frustar processo licitatório: causa prejuízo ao erário / Frustar processo de concurso público: fere os princípios. É só raciocinar: licitação envolve dinheiro e concurso está intimamente ligado com o princípio da isonomia.
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Analisando as assertivas.
Assertiva I: correta. A modalidade de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode ser cometida na forma “dolosa ou culposa” (arts. 5º e 10, da LIA), por expressa disposição legal. As demais modalidades, apenas na forma dolosa.
Assertiva II: incorreta. O ato de improbidade administrativa também pode ser praticado pelo particular, como prevê o art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. #DICA: Nos termos da Edição nº 38, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.
Assertiva III: incorreta. A referida conduta está prevista no art. 10, VIII, da LIA, sendo considerada ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (e não que atenta contra os princípios da administração pública): “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
Logo, apenas a I está correta.
Gabarito: Letra A.