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ID
2720521
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma autarquia federal, a servidora Maria exerce função de confiança na área de licitações. Todavia, mantém sob sua chefia imediata, o seu tio Pedro, também servidor público, e investido em cargo de confiança. Diante de tal cenário, e para evitar possível responsabilização disciplinar, Maria resolveu consultar o departamento de gestão de pessoas da entidade. Neste caso, a Lei nº 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 117, Lei n. 8.112.  Ao servidor é proibido: 

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • é a sumua 13 q veda o nepotismo Até 3° grau... aff....

  • Para contar o grau de parentesco, da origem, suba (contando um grau) até chegar ao tronco comum e depois, se for o caso, desça pela outra linha (contando um grau) até chegar ao destinatário.

    Maria > Pai/Mãe de Maria (1° grau) > Avô/Avó de Maria (2° grau) > Tio de Maria (3° grau)

    Maria > Pai/Mãe de Maria (1° grau) > Irmão de Maria (2° grau)

    Linha reta > ex.: Avó - mãe - filha - neta

    Linha colateral > ex.: sobrinha; tia; prima; irmã.

  • Para não confundir, eu me lembro dessa forma:

     

    Súmula Vinculante 13 = o número 3 me remete ao 3º grau

    Na inelegibilidade do art. 14, §7, CF: reeleição (2 mandatos) , parentes de 2º grau.

    Na lei 8112/90 = o 2 me remete ao 2º grau

     

  • Desnecessário saber isso. Além de tudo o sujeito precisa conhecer árvore genealógica.
  • Avante! Sempre!

  • Não confundir:

    Lei 8.112/90: até o 2º grau

    Súmula Vinculante 13: até o 3º grau

  •  Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

      VIII  Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)

    Irmãos, avós e netos (em segundo grau)

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)

  • Letra C

  • Gab.: C

    permite à servidora Maria manter sob sua chefia imediata, o seu tio Pedro, em virtude de parentesco em terceiro grau.

    Tio = Terceiro grau.

  • Sendo a súmula vinculante.....logo não é ela que passa a valer? então a questão não seria passível de anulação?

  • Acabei de ver uma video aula do gran cursos sobre a  lei 8.112 e o professor falou que no lugar de ler até o segundo grau civil era para ler até o terceiro grau civil por conta da súmula do nepotismo. Ai vou responder a questão e errei por conta disso. AFF

  • LETRA C

  • Art. 117, Lei n. 8.112.  Ao servidor é proibido: 

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • @Ana, infelizmente a banca está cobrando um conhecimento sem utilização e isso é mais normal do que se parece... Enfim, temos que aprender a regra do jogo, que é marcar ponto pra passar.

    Injustiça é o que não falta da parte dessas bancas. O negócio é decorar a dica da @Mari N, qual seja:

    Súmula Vinculante 13 = o número 3 nos remete ao 3º grau

    Na inelegibilidade do art. 14, §7, CF: reeleição (mandatos) , parentes de 2º grau.

    Na lei 8112/90 = o 2 nos remete ao 2º grau

  • A resolução da presente questão depende da aplicação do disposto no art. 117, VIII, da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"

    No caso em exame, é de se notar que o tio vem a ser parente de terceiro grau, de maneira que não incidiria, especificamente, a proibição acima apontada.

    Refira-se que a questão demandou ser respondida com apoio apenas na Lei 8.112/90, razão pela qual os comentários foram baseados nesta premissa.

    Sem embargo, não custa rememorar que a Súmula Vinculante 13 do STF estabelece que o nepotismo se caracteriza tendo por base parentesco de terceiro grau.

    Feito o registro, e em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que está correta apenas a letra C (permite à servidora Maria manter sob sua chefia imediata, o seu tio Pedro, em virtude de parentesco em terceiro grau).

    Todas as demais divergem desta solução jurídica, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: C

  • GAB.: C

     Art. 117, Lei n. 8.112.  Ao servidor é proibido: 

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    • Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)
    • Irmãos, avós e netos (em segundo grau)
    • Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)
    • Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)