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Art. 117, Lei n. 8.112. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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é a sumua 13 q veda o nepotismo Até 3° grau... aff....
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Para contar o grau de parentesco, da origem, suba (contando um grau) até chegar ao tronco comum e depois, se for o caso, desça pela outra linha (contando um grau) até chegar ao destinatário.
Maria > Pai/Mãe de Maria (1° grau) > Avô/Avó de Maria (2° grau) > Tio de Maria (3° grau)
Maria > Pai/Mãe de Maria (1° grau) > Irmão de Maria (2° grau)
Linha reta > ex.: Avó - mãe - filha - neta
Linha colateral > ex.: sobrinha; tia; prima; irmã.
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Para não confundir, eu me lembro dessa forma:
Súmula Vinculante 13 = o número 3 me remete ao 3º grau
Na inelegibilidade do art. 14, §7, CF: reeleição (2 mandatos) , parentes de 2º grau.
Na lei 8112/90 = o 2 me remete ao 2º grau
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Desnecessário saber isso. Além de tudo o sujeito precisa conhecer árvore genealógica.
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Avante! Sempre!
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Não confundir:
Lei 8.112/90: até o 2º grau
Súmula Vinculante 13: até o 3º grau
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)
Irmãos, avós e netos (em segundo grau)
Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)
Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)
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Letra C
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Gab.: C
permite à servidora Maria manter sob sua chefia imediata, o seu tio Pedro, em virtude de parentesco em terceiro grau.
Tio = Terceiro grau.
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Sendo a súmula vinculante.....logo não é ela que passa a valer? então a questão não seria passível de anulação?
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Acabei de ver uma video aula do gran cursos sobre a lei 8.112 e o professor falou que no lugar de ler até o segundo grau civil era para ler até o terceiro grau civil por conta da súmula do nepotismo. Ai vou responder a questão e errei por conta disso. AFF
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LETRA C
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Art. 117, Lei n. 8.112. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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@Ana, infelizmente a banca está cobrando um conhecimento sem utilização e isso é mais normal do que se parece... Enfim, temos que aprender a regra do jogo, que é marcar ponto pra passar.
Injustiça é o que não falta da parte dessas bancas. O negócio é decorar a dica da @Mari N, qual seja:
Súmula Vinculante 13 = o número 3 nos remete ao 3º grau
Na inelegibilidade do art. 14, §7, CF: reeleição (2 mandatos) , parentes de 2º grau.
Na lei 8112/90 = o 2 nos remete ao 2º grau
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A resolução da presente questão depende da aplicação do disposto no art. 117, VIII, da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"
No caso em exame, é de se notar que o tio vem a ser parente de terceiro grau, de maneira que não incidiria, especificamente, a proibição acima apontada.
Refira-se que a questão demandou ser respondida com apoio apenas na Lei 8.112/90, razão pela qual os comentários foram baseados nesta premissa.
Sem embargo, não custa rememorar que a Súmula Vinculante 13 do STF estabelece que o nepotismo se caracteriza tendo por base parentesco de terceiro grau.
Feito o registro, e em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que está correta apenas a letra C (permite à servidora Maria manter sob sua chefia
imediata, o seu tio Pedro, em virtude de parentesco
em terceiro grau).
Todas as demais divergem desta solução jurídica, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: C
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GAB.: C
Art. 117, Lei n. 8.112. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)
- Irmãos, avós e netos (em segundo grau)
- Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)
- Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)