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Art. 11, LIA. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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Correta, C
Lei 8429/92 -> Art. 11 -> Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)IV - negar publicidade aos atos oficiais.
Importante1:
Atentam contra os princípios administração -> Art. 11:
- Conduta dolosa.
- Perda da função pública.
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
Multa de até 100X a remuneração do agente.
Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
Importante2: A tortura de preso custodiado por autoridade poicial - além do crime de tortura -, pode configurar ato de Improbidade Administartiva que Atente Contra os Princípios da Administração Pública.
Importante3:
-> frustar a licitudade de Processo Licitatório -> causa prejuízo ao erário.
-> frustar a ilicitude de Concursos Públicos -> fere princípios da adm.pública.
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gabarito - C
quando falar em:
frustrar licitação - prejuízo ao erário
frustrar concurso público - atentou contra os princ. da adm.
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GABARITO: LETRA C
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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Tentou confundir com prejuízo ao erário ao mencionar licitação mas a improbidade estava na omissão de publicidade - atentando contra os princípios da administração.
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GABARITO LETRA C.
frustrar licitação - prejuízo ao erário
frustrar concurso público - atentou contra os princ. da adm.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Considerando a conduta apresentada pelo comando, concluímos que Sócrates praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, uma vez que “negou direito à publicidade” de uma decisão em processo administrativo, sem qualquer motivação.
Tal conduta está prevista no art. 11, IV, da LIA: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”.
Logo, a única alternativa que se amolda ao apresentado é a Letra C. As demais estão em desacordo com o art. 11, IV, da LIA.
Gabarito: Letra C.