SóProvas


ID
2720524
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sócrates é servidor público federal do campus Atenas, investido na função de instaurar e julgar processos administrativos que visam à apuração de responsabilidade de licitantes e/ou contratadas. Num dado processo, Sócrates proferiu decisão final administrativa, que culminou na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União em face de determinada contratada. Contudo, negou o direito à publicidade de tal decisão sem consignar qualquer motivação, contrariando, notadamente, o princípio da publicidade. Com base no disposto na Lei nº 8.429/92, a conduta de Sócrates:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, LIA. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Correta, C
     

    Lei 8429/92 -> Art. 11 -> Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    (...)IV - negar publicidade aos atos oficiais.

    Importante1:


    Atentam contra os princípios administração -> Art. 11:


    - Conduta dolosa.    


    - Perda da função pública.

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    Multa de até 100X a remuneração do agente.

    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Importante2: A tortura de preso custodiado por autoridade poicial - além do crime de tortura -, pode configurar ato de Improbidade Administartiva que Atente Contra os Princípios da Administração Pública.

    Importante3: 

    -> frustar a licitudade de Processo Licitatório -> causa prejuízo ao erário.
    -> frustar a ilicitude de Concursos Públicos -> fere princípios da adm.pública.

  • gabarito - C 

    quando falar em:

    frustrar licitação - prejuízo ao erário

    frustrar concurso público - atentou contra os princ. da adm.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Tentou confundir com prejuízo ao erário ao mencionar licitação mas a improbidade estava na omissão de publicidade - atentando contra os princípios da administração.

  • GABARITO LETRA C.

    frustrar licitação - prejuízo ao erário

    frustrar concurso público - atentou contra os princ. da adm.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Considerando a conduta apresentada pelo comando, concluímos que Sócrates praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, uma vez que “negou direito à publicidade” de uma decisão em processo administrativo, sem qualquer motivação.

    Tal conduta está prevista no art. 11, IV, da LIA: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”.

    Logo, a única alternativa que se amolda ao apresentado é a Letra C. As demais estão em desacordo com o art. 11, IV, da LIA.

    Gabarito: Letra C.