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                                Art. 11, LIA. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IV - negar publicidade aos atos oficiais; 
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                                Correta, C
 
 Lei 8429/92 -> Art. 11 -> Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 
 (...)IV - negar publicidade aos atos oficiais.
 
 Importante1:
 
 Atentam contra os princípios administração -> Art. 11:
 
 - Conduta dolosa.
 
 - Perda da função pública.
 
 - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
 
 Multa de até 100X a remuneração do agente.
 
 Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
 
 Importante2: A tortura de preso custodiado por autoridade poicial - além do crime de tortura -, pode configurar ato de Improbidade Administartiva que Atente Contra os Princípios da Administração Pública.
 
 Importante3:
 
 -> frustar a licitudade de Processo Licitatório -> causa prejuízo ao erário.
 -> frustar a ilicitude de Concursos Públicos -> fere princípios da adm.pública.
 
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                                gabarito - C  quando falar em: frustrar licitação - prejuízo ao erário frustrar concurso público - atentou contra os princ. da adm. 
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                                GABARITO: LETRA C   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:   IV - negar publicidade aos atos oficiais; 
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                                Tentou confundir com prejuízo ao erário ao mencionar licitação mas a improbidade estava na omissão de publicidade - atentando contra os princípios da administração.  
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                                GABARITO LETRA C. frustrar licitação - prejuízo ao erário frustrar concurso público - atentou contra os princ. da adm.     
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                                GABARITO LETRA C   LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)      ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:   IV - negar publicidade aos atos oficiais; 
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                                A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92. Considerando a conduta apresentada pelo comando, concluímos que Sócrates praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, uma vez que “negou direito à publicidade” de uma decisão em processo administrativo, sem qualquer motivação. Tal conduta está prevista no art. 11, IV, da LIA: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”. Logo, a única alternativa que se amolda ao apresentado é a Letra C. As demais estão em desacordo com o art. 11, IV, da LIA. Gabarito: Letra C.