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Gabarito : Letra A
Lei 8112
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
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▪ O ato de aplicação da pena deve ser justificado, pois “mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar”. Além disso, deverá levar em consideração:
-> a natureza e a gravidade da infração cometida
-> os danos que dela provierem para o serviço público
-> as circunstâncias agravantes ou atenuantes e
-> os antecedentes funcionais.
Conforme art. 128 da Lei 8112/90
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
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A presente questão, como o próprio enunciado revela, deve ser resolvida em vista do teor do art. 128 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e
a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público,
as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."
De tal modo, apenas a letra A apresenta o complemento correto da norma acima transcrita, ao passo que as demais divergem do figurino legal, o que resulta em sua incorreção.
Gabarito do professor: A
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gab. A
Art. 128 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
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GAB.: A
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.