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                                Gabarito : Letra A   Lei 8112     Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. 
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                                ▪ O ato de aplicação da pena deve ser justificado, pois “mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar”. Além disso, deverá levar em consideração:    -> a natureza e a gravidade da infração cometida  -> os danos que dela provierem para o serviço público  -> as circunstâncias agravantes ou atenuantes e  ->  os antecedentes funcionais.   Conforme art. 128 da Lei 8112/90 
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                                LETRA A CORRETA  LEI 8.112  Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. 
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                                A presente questão, como o próprio enunciado revela, deve ser resolvida em vista do teor do art. 128 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
 
 "Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e
a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público,
as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."
 
 De tal modo, apenas a letra A apresenta o complemento correto da norma acima transcrita, ao passo que as demais divergem do figurino legal, o que resulta em sua incorreção.
 
 
 Gabarito do professor: A
 
 
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                                gab. A Art. 128 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. 
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                                GAB.: A    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.