SóProvas


ID
2720542
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. De acordo com a Lei 8.112/90, detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112/90, notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:                     

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;                    

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                      

    III - julgamento.   

  • ACUMULAÇO ILEGAL DE CARGOS:

     

    *O que acontece quando for detectada?

    O servidor terá 10 dias IMPRORROGÁVEIS para optar pelo cargo.

     

    *E se o servidor não decidir?

    Então será aberto PROCEDIMENTO SUMÁRIO

     

    *Quais as fases do procedimento sumário?

    1º Será a INSTAURAÇÃO (2 servidores estáveis)

    INSTRUÇÃO SUMÁRIA (Indiciação + defesa + relatório)

    3º Por último o JULGAMENTO

     

    GABARITO: B

  • NÃO CONFUNDIR COM AS FASES DO PAD COMUM, que tem estão descritas no art. 51 da Lei 8112/90:

     

      Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

  • LETRA B

    PAD ORDINÁRIO = INSTAURAÇÃO---->INQUÉRITO ------>JULGAMENTO

    PAD SUMÁRIO = INSTAURAÇÃO -------> INSTRUÇÃO--------> JULGAMENTO

  • Processo Disciplinar ---> Apurar responsabilidade do servidor

    Fases: Instauração - Instrução Sumária (Inquérito Administrativo) - Julgamento

    *Inquérito Administrativo (Instrução - Defesa - Relatório)

  •   Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

           I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

           II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

           III - julgamento.

  • A escorreita resolução da presente questão demanda o acionamento do art. 133 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III – julgamento”.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "b" "Instauração, instrução sumária e julgamento”.

    Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.

    GABARITO: B.

  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:   

            

    • I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;           
    • II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;            
    • III - julgamento.