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                                Art. 13.  As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:  I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;  II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;  III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;  IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;  V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;  VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e  VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. 
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                                Gab: D a)não acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir sua transparência. II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;    b)propor mudanças regimentais na prestação dos serviços. III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;  
 c)promover o apoio à judicialização de conflitos entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
 VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes   
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                                precípuo adjetivo-mais importante; principal, essencial.   
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                                A - ERRADA - art. 13, II   B - ERRADA - art. 13, III   C- ERRADA - art. 13, VII   D- CERTA - art. 13, VI 
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                                Nos termos do artigo 13 da Lei n° 13.460/17:   Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; (ALTERNATIVA A) III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei; V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei; VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e (ALTERNATIVA D) VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.   As alternativa B e C não encontram guarida no artigo 13 da Lei n° 13.460/17.   Gabarito: alternativa “d” 
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                                O exame desta questão pressupõe que seja aplicada a norma do art.
 
 "Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
 
 I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
 
 II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
 
 III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
 
 IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
 
 V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
 
 VI - receber, analisar e encaminhar às 
autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a 
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade
 a que se vincula; e
 
 VII - promover a adoção de mediação e 
conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem 
prejuízo de outros órgãos competentes."
 
 Da leitura deste rol de atribuições, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, não restam dúvidas de que a única acertada é aquela indicada na letra D, que vem a corresponder à regra do inciso VI.
 
 As demais não contam com respaldo legal ou, pior ainda, agridem frontalmente outros incisos do aludido dispositivo legal.
 
 
 Gabarito do professor: D