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Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
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Gab: D
a)não acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir sua transparência.
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
b)propor mudanças regimentais na prestação dos serviços.
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
c)promover o apoio à judicialização de conflitos entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes
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precípuo
adjetivo-mais importante; principal, essencial.
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A - ERRADA - art. 13, II
B - ERRADA - art. 13, III
C- ERRADA - art. 13, VII
D- CERTA - art. 13, VI
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Nos termos do artigo 13 da Lei n° 13.460/17:
Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; (ALTERNATIVA A)
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e (ALTERNATIVA D)
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
As alternativa B e C não encontram guarida no artigo 13 da Lei n° 13.460/17.
Gabarito: alternativa “d”
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O exame desta questão pressupõe que seja aplicada a norma do art.
"Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às
autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade
a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e
conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem
prejuízo de outros órgãos competentes."
Da leitura deste rol de atribuições, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, não restam dúvidas de que a única acertada é aquela indicada na letra D, que vem a corresponder à regra do inciso VI.
As demais não contam com respaldo legal ou, pior ainda, agridem frontalmente outros incisos do aludido dispositivo legal.
Gabarito do professor: D