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                                Gabarito - Letra D: II e IV   Lei 9784/99   I. A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento; FALSA - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (...) § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.   II. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade; CORRETA - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (...) § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.   III. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido a intimação deverá ser efetuada exclusivamente por meio de publicação em jornal de grande circulação por três dias consecutivos; FALSA - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (...) §4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.   IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. CORRETA - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.   bons estudos 
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                                PRAZOS DA LEI 9784   ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.   ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento. 
 ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;
 
 ART 42: Parecer Obrigatório -->  Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
 
 ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.
 
 ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)
  
 ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS
   ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.   ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)   ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS. 
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                                I. A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento; 3 DIAS ÚTEIS II. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade CORRETA  III. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido a intimação deverá ser efetuada exclusivamente por meio de publicação em jornal de grande circulação por três dias consecutivos; A INTIMAÇÃO SERÁ EFETUADA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. CORRETA 
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                                  Gab.: D II e IV 
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                                I - 3 dias úteis. III - Diário Oficial.   Fonte: Labuta nossa de cada dia. 
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                                I - 3 dias úteis; III - Diário Oficial.   
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                                Gabarito: D 	§ 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. 	§ 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 	§ 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. 	§ 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. 	Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 	Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. 
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                                Vejamos cada afirmativa, separadamente, tendo apoio na Lei 9.784/99:
 
 I- Errado:
 
 Na realidade, a antecedência mínima é de 3 dias úteis, e não de 5 dias úteis, conforme asseverado pela Banca, como se vê do art. 26, §2º, da Lei 9.784/99:
 
 "Art. 26 (...)
 §
2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis
quanto à data de comparecimento."
 
 II- Certo:
 
 A presente afirmativa está devidamente apoiada no teor do art. 26, §5º:
 
 "Art. 26 (...)
 §
5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das
prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou
irregularidade."
 
 III- Errado:
 
 Em rigor, na hipótese versada neste item, a intimação opera-se por meio de publicação oficial, e não através de jornal de grande circulação. Na linha do exposto, confira-se:
 
 "Art. 26 (...)
 §
4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com
domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
 
 IV- Certo:
 
 Por fim, esta assertiva possui sustentação expressa na regra do art. 27, que ora transcrevo:
 
 "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos
fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
 
 Assim sendo, corretas estão as afirmativas II e IV.
 
 
 Gabarito do professor: D