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ID
2720599
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O capítulo IX da lei n° 9.784/99 trata da comunicação dos atos que compõem o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. De acordo com a referida lei analise as afirmativas abaixo:


I. A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento;

II. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade;

III. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido a intimação deverá ser efetuada exclusivamente por meio de publicação em jornal de grande circulação por três dias consecutivos;

IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.


Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D: II e IV

     

    Lei 9784/99

     

    I. A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento;

    FALSA - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (...) § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

     

    II. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade;

    CORRETA - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (...) § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

    III. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido a intimação deverá ser efetuada exclusivamente por meio de publicação em jornal de grande circulação por três dias consecutivos;

    FALSA - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (...) §4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

     

    IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    CORRETA - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

     

    bons estudos

  • PRAZOS DA LEI 9784

     

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.


    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;


    ART 42: Parecer Obrigatório -->  Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.  


    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     
    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

  • I. A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento; 3 DIAS ÚTEIS

    II. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade CORRETA 

    III. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido a intimação deverá ser efetuada exclusivamente por meio de publicação em jornal de grande circulação por três dias consecutivos; A INTIMAÇÃO SERÁ EFETUADA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL

    IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. CORRETA

  • Gab.: D

    II e IV

  • I - 3 dias úteis.

    III - Diário Oficial.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • I - 3 dias úteis;

    III - Diário Oficial.

  • Gabarito: D

    § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente, tendo apoio na Lei 9.784/99:

    I- Errado:

    Na realidade, a antecedência mínima é de 3 dias úteis, e não de 5 dias úteis, conforme asseverado pela Banca, como se vê do art. 26, §2º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 26 (...)
    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento."

    II- Certo:

    A presente afirmativa está devidamente apoiada no teor do art. 26, §5º:

    "Art. 26 (...)
    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."

    III- Errado:

    Em rigor, na hipótese versada neste item, a intimação opera-se por meio de publicação oficial, e não através de jornal de grande circulação. Na linha do exposto, confira-se:

    "Art. 26 (...)
    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."

    IV- Certo:

    Por fim, esta assertiva possui sustentação expressa na regra do art. 27, que ora transcrevo:

    "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    Assim sendo, corretas estão as afirmativas II e IV.


    Gabarito do professor: D