SóProvas


ID
2720845
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão preventiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

     

    a)  A prisão preventiva será decretada a requerimento daAutoridade Policial ao Juízo e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (a prisão preventiva, quando decretada, não comporta prazo de duração, mas deve durar no prazo razoável até que seja realizado o julgamento)

     

    b) A prisão preventiva pode ser decretada de ofício por Juízo competente,no curso da ação penal, mediante decisão fundamentada.

     

    c) O Ministério Público pode requerer a prisão preventiva de réu em ação de alimentos a afim de assegurar a aplicação da lei civil. (o ministério público pode requerer a prisão preventiva para que seja assegurada a aplicação da lei penal e não da lei civil)

     

    d) A Autoridade Policial pode decretar a prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. (só quem decreta a prisão de alguém é a autoridade judiciária - juiz)

     

    e) A prisão preventiva pode ser decretada pelo Juízo competente, no curso de inquérito policial, a requerimento do Ministério Público, por hipotética contravenção penal supostamente cometida por réu primário. (não é cabível prisão preventiva para contraventor penal, a contravenção só admite prisão simples e multa como sanção)

  • Letra A Seria prisão temporária !!!

    A prisão preventiva será decretada a requerimento daAutoridade Policial ao Juízo e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    A Fcc me enganou certinho !! =/

     

     

  • Correta, B

    A - Errada - Prisão Preventiva não tem prazo EXPRESSO em Legislação. Cabe habeas corpus no caso de prazos abusivos;

    C - Errada - As hipóteses para decretação da Prisão Preventiva estão expressas no CPP, e serve para assegurar a Aplicação da Lei Penal.

    D - Errada - Prisão Preventida -> reserva de jurisdição -> somente o JUIZ pode decretar a prisão preventiva:

    I) Pode ser decretada, pelo JUIZ, durante o Inquérito Policial ou a Ação Penal, mediante requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial;

    II) Pode ser decretada pelo JUIZ, DE OFÍCIO, somente durante a Ação Penal.

    E - Errada - A Contravenção Penal não comporta Prisão Preventiva. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    Acerca do instituto da prisão preventiva o candidato deve ater - se as seguintes caracteristícas:

     

    ► Tanto a PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7.960/89) quanto a PRISÃO PREVENTIVA (art. 311, CPP), NÃO AUTORIZAM O MAGISTRADO DETERMINAR A PRISÃO DE OFÍCIO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO. O que pode ocorrer é o Poder Judiciário agir depois de ser "notificado" a atuar;

    ► A  PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7.960/89), visa delitos determinados, ao passo que a PRISÃO PREVENTIVA (art. 311, CPP), não há determinação de delitos em lei;

    ► A  PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7.960/89), faz relação a fase de investigações do Inquérito Policial, já a PRISÃO PREVENTIVA (art. 311, CPP), remete toda a persecução penal (fase pré-processual e processual).

  • GABARITO B


    DEL3689

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.           

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 


    bons estudos

  • Rebus sic stantibus > Enquanto houver necessidade ( NÃO há prazo )

  • DELEGADO NÃO DECRETA NADA, APENAS O JUIZ.

    GABARITO B

  • ■°•SEMPRE LEMBRAR•°■

    QUANDO SE TRATAR DE PRISÃO PREVENTIVA: :

    1- AUTORIDADE POLICIAL não decreta NADA

    2- NÃOPRAZO (enquanto houver NECESSIDADE ela será mantida)

  • Autoridade PoliciaL REPRESENTA e

    não REQUERI

  • Gabarito: B

    CPP, art.283

    Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

  • Gabarito B

    Dica:

    SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL (PROCESSO CRIMINAL) => PODE DECRETAR DE OFÍCIO

    SE NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL (PROCEDIMENTO POLICIAL; INQUÉRITO POLICIAL) = SÓ DECRETA MEDIANTE REQUERIMENTO DO MP, QUERELANTE OU ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

  • Prisão preventiva

     Lei 7.960, não há critério específico sobre o tempo das penas, esse critério ocorre na prisão preventiva que é aplicada nos casos de penas privativas de liberdade Máxima superiores a 4 anos.

  • GABARITO: D

    É possível na AP, mas não durante o IP somente com representação do delegado ou requerimento do MP.

  • Essa questão está desatualizada, porque agora com a aprovação e sanção do pacote anticrime lei 13.964/19, a prisão preventiva assim como a prisão temporária não poderão mais serem decretadas de ofício pela autoridade judiciária.

  • Só uma observação. Com a nova alteração feita pelo pacote anticrimes, não há que se falar em prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz.

  • JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO!

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • Desatualizado,

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   

    O Magistrado (Juiz) poderia decretar de ofício na seguinte hipótese:

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    Bons estudos!

  • Sei que a questão está desatualizada, porém serve como base para os nossos estudos atuais. No meu entendimento, cagaram nos comentários confundindo a lei 7960, lei de prisão temporária, com Capítulo 3 do CPP, da prisão preventiva e dando o gabarito errado. O gabarito anterior era a letra b), porém, como nosso amigo Leandro bem disse, hoje a questão desatualizada devido pacote anticrime.
  • Com o advento do Pacote Anticrime, a questão tornou-se desatualizada. Não é mais possível que o juiz decrete de ofício a preventiva.

  • Questão desatualizada pelo pacote anticrime, hoje não é mais possível a decretação da prisão preventiva via ex-officio.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) 

  • Com atualização do pacote anticrime, agora o juiz não pode mais decretar prisão de ofício, ou seja, este ficará inerte e terá que ser provocado.

  • Me permitam discordar, creio que a questão esteja desatualizada, pois com o advento do Pacote Anticrime, o juiz não pode mais decretar a preventiva de ofício pelo, nem mesmo no curso do processo.  

    Bons estudos.

  • NÃO PODE MAIS DECRETAR DE OFICIO, questão desatualizada !

  • Questão desatualizada.. O Juiz não pode decretar de oficio.

  • Juiz poderá de ofício REVOGAR a prisão preventiva.

    Juiz não poderá decretar prisão preventiva de ofício.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com o advento do pacote anticrime - Tanto a PRISÃO TEMPORÁRIA quanto a PRISÃO PREVENTIVA, NÃO AUTORIZAM O MAGISTRADO DETERMINAR A PRISÃO DE OFÍCIO.

    • Logo, a título de complementação; Juiz NÃO poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, mas quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique, o juiz PODERÁ de OFÍCIO, revogá-la ou substituí-la, respectivamente.
    • Decretada a Prisão preventiva, deve-se revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias.
  • Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    PELO QU DÁ A ENTENDER É QUE A REDECRETAÇÃO DE OFÍCIO PODE PELO JUIZ

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.      

    PRISÃO PREVENTIVA TEM PRAZO AGORA, ANTES NÃO TINHA, AGORA A CADA 90 DIAS TEM QUE ANALISAR A PRISÃO PREVENTIVA PARA SE AINDA CABE DEIXAR O MALUCO PRESO

  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício,

  • Juiz não pode decretar prisão ex offício