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Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
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Gabarito equivocado.
manutenção de uma fundação estadual
manutenção= despesa corrente.
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Gabarito corretíssimo. Manutenção de fundação é custeio quando feita pelo mesmo ente federativo ao qual a fundação pertence. No caso exposto na questão, a fundação é estadual, e os recursos são provenientes da União, portanto, trata-se de uma transferência corrente, mais especificamente, uma subvenção social.
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GABARITO 100% CORRETO.
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ERRADO.
Despesas de custeio: Segundo Art. 12 § 1º, lei 4.320, classificam-se como Despesas
de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive
as destinadas atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Se levarmos em conta apenas a definição de despesas de custeio poderiamos dizer
que a questão estaria certo, porém a fundação é estadual e não federal, logo a
dotação deverá ser classificada no ORÇAMENTO FEDERAL como Transferência Corrente - Subverções sociais.
Transferência Corrente: Segundo Art. 12 § 3º e 4º I, lei 4.320, Classificam-se como
Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda
contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a
cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
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Resolução
Os gastos destinados a manutenção de uma fundação estadual tanto
pode ser classificadas como despesas correntes (custeio) quanto de
capital (investimentos).
Os gastos com a manutenção de uma fundação podem ser:
Investimentos: Aquisição de equipamentos, veículos, reformas de
expansão, etc.;
Despesas correntes: Manutenção predial, terceirizados, estagiários,
material de expediente, etc.
É importante observar que o termo MANUTENÇÃO é abrangente e
significa realizar todo e qualquer tipo de despesas com a entidade
(Fundação).
ERRADO.
(Professor Ponto dos Concursos)
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A questão é uma pegadinha. Lógico que se trata de uma despesa corrente de custeio, é uma manutenção. Só que vem da União para Estado. São entes diferentes. Logo, ocorreu uma transferência corrente na modalidade subvenção. Esta que é destinada justamente para despesa de custeio ou manutenção do beneficiário!
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DESPESA CORRENTE:
- Subvenções Sociais
Correto
valeu.....
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As despesas correntes são destinadas para MANUTENÇÃO e OPERAÇÃO. Já as despesas de capital são destinadas para APERFEIÇOAMENTO, APRIMORAMENTO e EXPANSÃO. Evidentemente que a despesa de custeio é sim uma despesa corrente e, por sua vez, destina-se à manutenção, todavia, é errôneo afirmamos que essa modalidade de despesa pode ser destinada a controlar epidemias, caso que seria inviável. Esse controle está relacionado a área médica que, por conseguinte, encontra-se parâmetro nas TRANSFERÊNCIAS CORRENTES >>> Subvenções sociais. Ver art. 16 - Lei 4.320/64.
Assertiva, portanto, errada.
Um abraço e bons estudos a todos nós!
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Essa questão so depende de uma mera interpretação de texto, a banca fala recursos para a fundação obter condição para atendimento de ipedemias então se trata de transferência de capital ,pelo motivo que foi deseguinado para auxilio para as instalações, com isso trata-se de despesa de capital constada no art. 13 da 4320/94.
Obs. toda vez que se tratar de investimento e despesa de capital.
toda vez que se tratar de contas corriqueiras e despesa de custeio ex: salarios.
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Minha observação: Manutenção da fundação será custeio quando feito pelo mesmo ente federado. Se a fundação é estadual e os recursos são federais, não há que se falar em custeio, mas sim em subvenção social (transferências correntes).
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Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio.
Caros colegas, CESPE como sempre FDP, mudou só o finalzinho da questão, estava tudo certo e no final trocou:
TRASNFERÊNCIAS CORRENTES POR DESPESAS DE CUSTEIO
Transferências correntes, conceito:
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo...Subvenções...
(Controle de epidemias, necessita de materiais como:Remédios, Vacinas...)
Despesas de custeio, conceito:
Despesas orçametárias de natureza remuneratoria, decorrentes de :
Efetivo exercicio de cargo,aposentadorias, obrigações trabalhistas...
No entando, creio que o certo seria em dizer que a dotação classificada seria a união das duas depesas,
tanto a de custeio como as transfêrencias correntes.
CESPE é FODA!!
Bons estudos
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RESUMINDO:
É DESPESA CORRENTE, POIS É PARA MANUTENÇÃO. PORÉM, É TRANSFERÊNCIA CORRENTE DO TIPO SUBVENÇÃO SOCIAL UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA É FEITA DO ENTE FEDERAL PARA O ENTE ESTADUAL, OU SEJA, PARA OUTRA ENTIDADE.
Segundo Art. 12 § 3º e 4º I, lei 4.320, Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições E subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
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Errado
Os gastos destinados a manutenção de uma fundação estadual tanto pode ser classificadas como despesas correntes (custeio) quanto de capital (investimentos). Os gastos com a manutenção de uma fundação podem ser:
Investimentos: Aquisição de equipamentos, veículos, reformas de expansão, etc.;
Despesas correntes: Manutenção predial, terceirizados, estagiários, material de expediente, etc.
É importante observar que o termo MANUTENÇÃO é abrangente e significa realizar todo e qualquer tipo de despesas com a entidade (Fundação)
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A resposta do Tiago Costa (abaixo) é na minha opinião a mais segura.
Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio.
O erro não tá na substituição de despesa de custeio por despesa corrente, pois, aquela está inserida na despesa corrente. O termo manutenção que não foi definido como despesa corrente (custeio) ou despesa de capital (reforma, maquinário...etc.), fazendo com que a afirmação do enunciado ficasse incorreta por generalização.
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Mas uma transferência corrente não é também uma Despesa Corrente ou uma Despesa de Custeio??
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Resumindo o comentário do professor:
Lei 4320; Art.12:
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Mais fácil do que parece. Um pega ratão, clássico do CESPE
Abraços!
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Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio. Resposta: Errado.