SóProvas


ID
272086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir.

Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

            § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

            § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

            § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Gabarito equivocado.

    manutenção de uma fundação estadual

    manutenção= despesa corrente.
  • Gabarito corretíssimo. Manutenção de fundação é custeio quando feita pelo mesmo ente federativo ao qual a fundação pertence. No caso exposto na questão, a fundação é estadual, e os recursos são provenientes da União, portanto, trata-se de uma transferência corrente, mais especificamente, uma subvenção social.
  • GABARITO 100% CORRETO. 
  •  ERRADO.
     
    Despesas de custeio: Segundo Art. 12 § 1º, lei 4.320, classificam-se como Despesas
    de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive
    as destinadas atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
     
    Se levarmos em conta apenas a definição de despesas de custeio poderiamos dizer
    que a questão estaria certo, porém a fundação é estadual e não federal, logo a
    dotação deverá ser classificada no ORÇAMENTO FEDERAL como Transferência Corrente - Subverções sociais.
     
    Transferência Corrente: Segundo Art. 12 § 3º e 4º I, lei 4.320, Classificam-se como
    Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda
    contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções 
    destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
    Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a
    cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
     I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter
    assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
  • Resolução

    Os gastos destinados a manutenção de uma fundação estadual tanto

    pode ser classificadas como despesas correntes (custeio) quanto de

    capital (investimentos).

    Os gastos com a manutenção de uma fundação podem ser:

    Investimentos: Aquisição de equipamentos, veículos, reformas de

    expansão, etc.;

    Despesas correntes: Manutenção predial, terceirizados, estagiários,

    material de expediente, etc.

    É importante observar que o termo MANUTENÇÃO é abrangente e

    significa realizar todo e qualquer tipo de despesas com a entidade

    (Fundação).

    ERRADO.

     (Professor Ponto dos Concursos)
  • A questão é uma pegadinha. Lógico que se trata de uma despesa corrente de custeio, é uma manutenção. Só que vem da União para Estado. São entes diferentes. Logo, ocorreu uma transferência corrente na modalidade subvenção. Esta que é destinada justamente para despesa de custeio ou manutenção do beneficiário!
  • DESPESA CORRENTE:
    • TRANSFERÊNCIA CORRENTE -

                  - Subvenções Sociais

    Correto
    valeu.....

     

  • As despesas correntes são destinadas para MANUTENÇÃO e OPERAÇÃO. Já as despesas de capital são destinadas para APERFEIÇOAMENTO, APRIMORAMENTO e EXPANSÃO. Evidentemente que a despesa de custeio é sim uma despesa corrente e, por sua vez, destina-se à manutenção, todavia, é errôneo afirmamos que essa modalidade de despesa pode ser destinada a controlar epidemias, caso que seria inviável. Esse controle está relacionado a área médica que, por conseguinte, encontra-se parâmetro nas TRANSFERÊNCIAS CORRENTES >>> Subvenções sociais. Ver art. 16 - Lei 4.320/64.

    Assertiva, portanto, errada.

    Um abraço e bons estudos a todos nós!
  • Essa questão so depende de uma mera interpretação de texto, a banca fala recursos para a fundação obter condição para atendimento de ipedemias então se trata de transferência de capital ,pelo motivo que foi deseguinado para auxilio para as instalações, com isso trata-se de despesa de capital constada no art. 13 da 4320/94.

    Obs. toda vez que se tratar de investimento  e despesa de capital.

    toda vez que se tratar de contas corriqueiras e despesa de custeio ex: salarios.

  • Minha observação: Manutenção da fundação será custeio quando feito pelo mesmo ente federado. Se a fundação é estadual e os recursos são federais, não há que se falar em custeio, mas sim em subvenção social (transferências correntes).

     

  • Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio.

    Caros colegas, CESPE como sempre FDP, mudou só o finalzinho da questão, estava tudo certo e no final trocou:
    TRASNFERÊNCIAS CORRENTES POR DESPESAS DE CUSTEIO 


    Transferências correntes, conceito:
    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo...Subvenções...
    (Controle de epidemias, necessita de materiais como:
    Remédios, Vacinas...)

    Despesas de custeio, conceito:
    Despesas orçametárias de natureza remuneratoria, decorrentes de :
    Efetivo exercicio de cargo,aposentadorias, obrigações trabalhistas... 

    No entando, creio que o certo seria em dizer que a dotação classificada seria a união das duas depesas,
    tanto a de custeio como as transfêrencias correntes.

    CESPE é FODA!!
    Bons estudos 
  • RESUMINDO:

    É DESPESA CORRENTE, POIS É PARA MANUTENÇÃO. PORÉM, É TRANSFERÊNCIA CORRENTE DO TIPO SUBVENÇÃO SOCIAL UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA É FEITA DO ENTE FEDERAL PARA O ENTE ESTADUAL, OU SEJA, PARA OUTRA ENTIDADE.

    Segundo Art. 12 § 3º e 4º I, lei 4.320, Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições E subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • Errado


    Os gastos destinados a manutenção de uma fundação estadual tanto pode ser classificadas como despesas correntes (custeio) quanto de capital (investimentos). Os gastos com a manutenção de uma fundação podem ser:


    Investimentos: Aquisição de equipamentos, veículos, reformas de expansão, etc.;


    Despesas correntes: Manutenção predial, terceirizados, estagiários, material de expediente, etc.


    É importante observar que o termo MANUTENÇÃO é abrangente e significa realizar todo e qualquer tipo de despesas com a entidade (Fundação)

  • A resposta do Tiago Costa (abaixo) é na minha opinião a mais segura.

     

    Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio.

     

    O erro não tá na substituição de despesa de custeio por despesa corrente, pois, aquela está inserida na despesa corrente. O termo manutenção que não foi definido como despesa corrente (custeio) ou despesa de capital (reforma, maquinário...etc.), fazendo com que a afirmação do enunciado ficasse incorreta por generalização.

     

  • Mas uma transferência corrente não é também uma Despesa Corrente ou uma Despesa de Custeio??

  • Resumindo o comentário do professor:


    Lei 4320; Art.12:

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    Mais fácil do que parece. Um pega ratão, clássico do CESPE


    Abraços!

  • Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio. Resposta: Errado.