SóProvas


ID
272089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir.

Todos os entes da Federação estão proibidos de compensar o direito líquido e certo de receber seus recursos com obrigações perante terceiros, ressalvados os créditos de natureza tributária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum
    será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa
    aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.


    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a
    procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
  • A Lei 4.320/64 diz:

    "Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública."

    Segundo Costa REIS e Machado JUNIOR "...se alguém é, ao mesmo tempo, devedor e credor da Fazenda Pública, não pode se furtar ao pagamento do seu débito fiscal sob a alegação de que o Fisco também lhe deve".

    Art. 170. CTN "A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública."
  • Não acho que esteja correta, pois a questão manda observar a Lei 4.320/64, e em nenhum dispositivo dela consta que os creditos de natureza tributária podem ser compensados :s
  • Concordo com a Daiana, para mim está errado.
  • Concordo com o pessoal!

    Por isso odeio essa banca, pois por vezes tu tens que restringir o item ao que se pede no enunciado e em outro momentos tu tens que pensar em todas as hipóteses existentes em ordenamentos jurídicos para responder o item...

    O negócio é estar com a bola de cristal sempre por perto para responder os itens do CESPE....

    Bons estudos!
  • Concordo que muitas questões do Cespe são bem irritantes. Mas, especificamente nessa questão, acredito que existem algumas nuances que vão além do óbvio. O Cespe é especialista em nos passar rasteiras...
    Primeiramente, percebamos que a banca se preocupou em não usar qualquer termo que venha delimitar a questão às normas da Lei 4320/64, como seria o caso se tivesse dito "conforme a lei 4320/64". Mas, em vez disso, ela utilizou o termo "a respeito", o que sugere uma análise mais expansiva e interpretativa em relação aos aspectos da lei.  
    Depois,  vemos que, quando a questão insere a ótica tributária, aí fica um pouco mais claro o que quer a banca, ou seja, uma resposta com base em uma visão mais sistêmica acerca da compensação dos créditos da Fazenda Pública.  

    Acho que é isso.

    att,
  • 1. O enunciado da questão se restringe a Lei 4320, não sendo necessário buscar outras legislações como mencionou o colega acima.
    2. A questão não afirma que os créditos podem ser compensados como citou outra colega.

    QUESTÃO: Todos os entes da Federação estão proibidos de compensar o direito líquido e certo de receber seus recursos com obrigações perante terceiros, ressalvados os créditos de natureza tributária

    LEI 4320/64:
      Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
  • Muito inteligente a questão.

    Realmente compensar direito líquido e certo (aquilo que o credor adquiriu de direito receber do Estado) sob dívida para com a Fazenda Pública só se admite quando a natureza do débito for tributária (fisco), caso contrário, não se admite tal compensação, salvo se lei específica admitir, inteligência do CTN, Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.  

  • A grosso modo: " Se o ENTE deve para o fisco, o fisco pode descontar do direito líquido e certo do ENTE valor que deve ao fisco (dívida tributária). Se não for o fisco, que se lasque, pois o ENTE vai receber tudinho como direito líquido e certo, e aí, eventuais credores deste ENTE é que irão buscar judicialmente créditos que lhe são devidos pelo ENTE que acabou de receber a graninha do Estado" (acho que é isso...me ajudem se eu estiver errado)...

  • Certo


    O art. 54 da Lei nº 4.320/64 estabelece que não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.


  • Questão C, mas, a meu ver, incompleta em seu enunciado, que se refere apenas à Lei 4320.

    Comentário do Cláudio explicou bem:

    art. 54 da Lei 4320 fala da proibição da compensação: a ideia é que o Ente recolha, independente se também é devedor, pois todos os lançamentos devem ser registrados e demonstrados, não podendo fazer compensações.

    Ex.: O Estado do RJ deve 100,00 a João e João deve 100,00 ao Estado do RJ. Poderia o Estado deixar de recolher, já que são elas por elas? Não! E como que faz? O Estado recebe e paga separadamente. Pra que isso..besteira?? Controle e Transparência de todas as entradas e saídas de valores!!!

    Porémmmm há uma ressalva que está no CTN e não na Lei 4.320 como diz a questão:

    O CTN em seu Art. 170 diz que é possível que lei permita essa compensação quando se referir a crédito tributário. Ou seja, Impostos, taxas e contribuições de melhorias poderiam ser compensadas na existência de Lei que autorize.

  • Pense num professor fraco esse do QC para essa matéria. Não explica nada, só ler os artigos e acha que está explicando algo. 

     

  • Todos os entes da Federação estão proibidos de compensar o direito líquido e certo de receber seus recursos com obrigações perante terceiros, ressalvados os créditos de natureza tributária.

    Questão certa.