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ID
2721088
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n° 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    a) Art. 57 §3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

    b e c) Art. 54 §2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no §6o do art. 32 desta Lei.

     

    d) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    e) Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

  • b) inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro.

     

    c) os contratos são celebrados com pessoas físicas ou jurídicas.

     

    d) desde que prevista no instrumento convocatório.

     

    e)  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

     

    OBS:  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

  • Em última instância a administração pública não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, etc? "A terceirização pela administração pública - a nova súmula 331 do TST"


  • a) É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. [CORRETO]

    Art. 57., § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    b) Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, não inclusas aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar, necessariamente, cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual. [INCORRETO]

    Art. 55., § 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 desta Lei.

    c) É vedada celebração de contrato pela Administração pública com pessoas físicas. [INCORRETO]

    Vide alternativa B.

    d) A critério da autoridade competente, em cada caso, ainda que não prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. [INCORRETO]

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    e) A Administração pública é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. [INCORRETO]

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    b) ERRADO: Art. 55, § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.

    c) ERRADO: Art. 55, § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.

    d) ERRADO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    e) ERRADO: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

  • GABARITO: LETRA A

    Disposições Preliminares

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Da Execução dos Contratos

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Para não zerar.

  • Essa lei ainda vai valer por dois anos , junto com a nova lei de licitação. Então, mais razoável é estudar ambas para concursos.

  • Muitas bancas focando na 8666...parem com essa mania de querer falar que está desatualizada!

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva apoiada na regra do art. 57, §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Logo, sem equívocos a serem assinalados.

    b) Errado:

    A cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual deve estar presente, mesmo no caso de pessoas domiciliadas no estrangeiro, como se depreende do art. 55, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 55 (...)
    § 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei."

    c) Errado:

    Não é verdade que seja vedada a celebração de contratos administrativos com pessoas físicas. No ponto, eis o teor do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 2º (...)
    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."

    Daí já se vê que inexiste qualquer restrição apenas a pessoas físicas. Deveras, o mesmo art. 55, §2º, da Lei 8.666/93, acima transcrito, é explícito ao contemplar a possibilidade de sua celebração com pessoas naturais ou jurídicas.

    d) Errado:

    Cuida-se de proposição que diverge da norma do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, que assim estatui:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    Logo, a exigência de garantia deve, sim, estar prevista no edital da licitação, ao contrário do que sustentou a Banca neste item.

    e) Errado:

    Em rigor, a lei atribui ao contratado (e não à Administração) a responsabilidade pelos encargos
    trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, como se depreende da norma do art. 71 da Lei 8.666/93:

    "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."


    Gabarito do professor: A