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Unidade Administrativa: segmento da Administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques e provisões para executar seus programas de trabalho.
Unidade Orçamentária: segmento da Administração direta a que o orçamento da união consigna dotações específicas para realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Fonte : http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp
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Gabarito: CERTO
Unidade Orçamentária: é aquela na qual a LOA consigna diretamente dotações a sua disposição (é a unidade apresentada na LOA).
Unidade Administrativa: é aquela na qual a LOA não consigna dotações, isto é, depende de uma descentralização de créditos de uma unidade hierarquicamente superior (uma Unidade Orçamentária).
As UA dependem de operações de descentralizações de créditos feitas pela UO, estas operações são o DESTAQUE e a PROVISÃO.
DESTAQUE: descentralização externa entre uma UO --> UA de ministérios diferentes.
PROVISÂO: descentralização interna entre uma UO ----> UA em sentido vertical (hierarquia), mesmo ministério (ex: Ministério da Educação -> UFPA).
Bons estudos para nós!
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CERTO.
A estrutura orçamentária da União tem a seguinte sequência:
Esfera orçamentária - a esfera orçamentária tem por finalidade
identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de
investimento das empresas estatais (I), conforme disposto no § 5º do
art. 165 da Constituição Federal.
A classificação institucional, na União, reflete a estrutura
organizacional e administrativa governamental e está estruturada em
dois níveis hierárquicos:
Órgão orçamentário;
Unidade orçamentária.
As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de
programação em seu menor nível são consignadas às unidades
orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis
pelas dotações orçamentárias e pela realização das ações.
Órgão Orçamentário - é o agrupamento de unidades orçamentárias
– Exemplo: O Ministério da Justiça (órgão orçamentário) possui
diversas unidades orçamentárias: DPF, DPRF, FUNAI, SENASP, etc.
Unidade orçamentária – é o segmento da administração direta a
que o orçamento da União consigna dotações especificas para a
realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o
poder de disposição, ou seja, é aquela que possui dotação
orçamentária prevista na LOA. Exemplo: Departamento de Polícia
Federal – DPF.
Unidade administrativa – Segmento da administração direta ao
qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende
de destaques ou provisões para executar seus programas de
trabalho. É aquela unidade não contemplada com dotação
orçamentária na LOA.
Exemplo: Delegacia de Polícia Federal em Anápolis.
Conclusão: A unidade administrativa depende de destaques ou
provisões para executar seus programas de trabalho, já a unidade
orçamentária, tem dotação própria prevista na LOA.
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As movimentações de créditos orçamentários podem ser assim esquematizadas:
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RESUMINDO:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: A LOA não dispõe recursos, precisando de descentralização de créditos.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A LOA já disponibiliza dotação de recursos.
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Achei que a UA também recebia sub repasse da UO.
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Está certa. As unidades administrativas, apesar de não serem citadas na LOA, podem receber dotações das respectivas Unidades Orçamentárias, que possuem dotação. São os sub-repasses mencionados pelo colega.
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Complementando...
CORRETA. O órgão central na descentralização orçamentária [MPOG], por meio da SOF, envia uma ND [nota de dotação] para o Órgão Setorial que é a Unidade Orçamentária [UO]. A UO descentraliza essas dotações internamente [provisão] ou externamente [destaque] com as Unidade Administrativas [UA]. Ou seja, é correto dizer que as UAs dependem de provisões e destaques.
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Gabarito da Banca: Correto
Porém, está errado pois nesse caso caberia somente a provisão.
L4320; Art. 14; Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao MESMO ÓRGÃO.
Provisão - > Mesmo órgão/entidade ( interno)
Destaque - > Órgão estrutura Adm diferente ( externo)
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A descentralização de créditos ocorre, no caso da União, por meio de dotação da unidade central (chamada Secretaria de Orçamento Federal) para um Ministério (que é uma unidade orçamentária).
Assim, a unidade orçamentária (Ministério) poderá, na sequência, direcionar créditos, internamente, para uma de suas unidades gestoras / administrativas que a compõe, INEP (que organiza o ENEM), por exemplo ou, externamente, para uma entidade supervisionada (autarquia: Universidade Federal de Minas Gerais - que é, também, uma unidade administrativa).
Se uma unidade administrativa que fica dentro do Ministério quiser fazer uma descentralização interna para outra unidade administrativa que também fica dentro do Ministério (ato este que chamamos de provisão), sem problema. Suponhamos, nesse caso, do INEP para a CAPES. Ambas as unidades administrativas / gestoras estão dentro do Ministério da Educação.
Se o Ministério da Educação quiser transferir crédito para o seu irmão Ministério da Justiça e Cidadania, dizemos que essa medida é uma descentralização externa e, portanto, é rotulado como destaque. O Ministério da Educação, quando transfere crédito para uma Universidade Federal, configura o cenário de destaque (descentralização externa).
Mas veja, no entanto, que até o crédito chegar na unidade gestora / administrativa ele veio, originalmente, de uma unidade orçamentária (que recebeu um mega crédito do chefão Secretaria de Orçamento Federal). Ou seja, a unidade administrativa (CAPES, INEP, UFMG) se distingue da unidade orçamentária (Ministério da Educação), porque depende de destaques (como no caso da UFMG, crédito advindo do Ministério da Educação) ou provisões (descentralização interna do Ministério para INEP) para, aí sim, executar seus programas de trabalho.
Resposta: Certo.