A) CORRETA. 17.5.2, d: umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
B) ERRADA. 17.5.2, c: velocidade do ar não superior a 0,75m/s.
C) ERRADA. 17.5.2.1: Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
D) ERRADA. 17.5.2, b: índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados).
E) ERRADA. 17.5.3: Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
Gabarito: Letra A
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
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