SóProvas


ID
2723005
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recondução e reversão, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, integram as formas de provimento de cargo público, que são

Alternativas
Comentários
  •   Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

     

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8112compilado.htm

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • Gabarito : Letra C

     

    Lei 8112 

     

     

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;                     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência;                         (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)                    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     

    Perceba que as formas de provimento ascensão e transferências foram revogadas, não compondo mais o referido rol .

     

    Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 

     

    Fonte : http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos

  • Gabarito C

     

    I - nomeação;

    II - promoção;

     V - readaptação;

    VI - reversão;

    vII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

     

    Ascensão e transferência NÃO são mais formas de provimento!

     

     

    Estou fazendo mapas/esquemas da 8.112 artigo por artigo:

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • Gabarito Letra C

     

    Recondução e reversão, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, integram as formas de provimento de cargo público, que são 

    a)  ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – aproveitamento, V – reintegração e VI – ascensão

    b)ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – reversão, V – aproveitamento, VI – reintegração e VII – transferência

    c) CERTO I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – aproveitamento e V – reintegração. 

    d) ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – reversão, V – aproveitamento, VI – reintegração, VII – ascensão e VIII – transferência

    e) ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – aproveitamento, IV – reintegração e V – ascensão.

     

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I – nomeação; [ORIGINARIA].

    II – promoção; [DERIVADA]

    III – (revogado);

    IV – (revogado);

    V – readaptação; [DERIVADA]

    VI – reversão; [DERIVADA]

    VII – aproveitamento; [DERIVADA]

    VIII – reintegração; [DERIVADA]

    IX – recondução. [DERIVADA]

     

  • A título de complementação:

     

    A reversão "ex offício" não é mais admitida.

     

    "A fé é a base de tudo..."

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (ASCENSÃO)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (TRANSFERENCIA)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Ascensão E Transferência....... Revogadas
  • Mnemônico que aprendi aqui no QC:


    Provimento:

    APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEIE OS 4 R


    APROVEITAMENTO

    PROMOÇÃO

    NOMEAÇÃO (ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO)

    READAPTAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO



  • PAN R4

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    READAPTAÇÃO

    ....ADAPTAR O SERVIDOR QUE SOFREU LIMITAÇÕES

    REVERSÃO

    ....VELHO ----> RETORNO DO "VELHO"

    RECONDUÇÃO

    ....CARGO ---> RETORNAR PARA O CARGO

    REINTEGRAÇÃO

    ....INVALIDAÇÃO DA DEMISSÃO

  • Transferência e Ascenção não dão mais formas de provimento

  • I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – aproveitamento e V – reintegração. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como esse fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o fato provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento”. O tema encontra previsão no art. 8º da Lei 8.112/90: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que recruta corretamente todas as formas de provimento, é aquela mencionada na alternativa “c”, no tocante as demais: tanto a transferência, quanto a ascensão foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão e a transferência são formas de provimento não admitidas pela Constituição, por violarem a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88). Nesse sentido, o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.  

  • O rol de formas de provimento previsto na Lei 8.112/90 encontra-se em seu art.

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - Revogado;

    IV - Revogado;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    Da leitura deste elenco, extrai-se que, além da recondução e da reversão, que já constam do enunciado, a lei ainda contempla a nomeação, a Promoção, a readaptação, o aproveitamento e a reintegração.

    Logo, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • Boston Consulting Group.