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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8112compilado.htm
[Gab. C]
bons estudos
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Gabarito : Letra C
Lei 8112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Perceba que as formas de provimento ascensão e transferências foram revogadas, não compondo mais o referido rol .
Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
Fonte : http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos
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Gabarito C
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
vII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Ascensão e transferência NÃO são mais formas de provimento!
Estou fazendo mapas/esquemas da 8.112 artigo por artigo:
https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc
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Gabarito Letra C
Recondução e reversão, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, integram as formas de provimento de cargo público, que são
a) ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – aproveitamento, V – reintegração e VI – ascensão.
b)ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – reversão, V – aproveitamento, VI – reintegração e VII – transferência.
c) CERTO I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – aproveitamento e V – reintegração.
d) ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – reversão, V – aproveitamento, VI – reintegração, VII – ascensão e VIII – transferência.
e) ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – aproveitamento, IV – reintegração e V – ascensão.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação; [ORIGINARIA].
II – promoção; [DERIVADA]
III – (revogado);
IV – (revogado);
V – readaptação; [DERIVADA]
VI – reversão; [DERIVADA]
VII – aproveitamento; [DERIVADA]
VIII – reintegração; [DERIVADA]
IX – recondução. [DERIVADA]
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A título de complementação:
A reversão "ex offício" não é mais admitida.
"A fé é a base de tudo..."
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (ASCENSÃO)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (TRANSFERENCIA)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Ascensão E Transferência....... Revogadas
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Mnemônico que aprendi aqui no QC:
Provimento:
APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEIE OS 4 R
APROVEITAMENTO
PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO (ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO)
READAPTAÇÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
REVERSÃO
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PAN R4
PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
READAPTAÇÃO
....ADAPTAR O SERVIDOR QUE SOFREU LIMITAÇÕES
REVERSÃO
....VELHO ----> RETORNO DO "VELHO"
RECONDUÇÃO
....CARGO ---> RETORNAR PARA O CARGO
REINTEGRAÇÃO
....INVALIDAÇÃO DA DEMISSÃO
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Transferência e Ascenção não dão mais formas de provimento
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I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – aproveitamento e V – reintegração.
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GABARITO: LETRA C
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como esse fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o fato provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento”. O tema encontra previsão no art. 8º da Lei 8.112/90: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que recruta corretamente todas as formas de provimento, é aquela mencionada na alternativa “c”, no tocante as demais: tanto a transferência, quanto a ascensão foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão e a transferência são formas de provimento não admitidas pela Constituição, por violarem a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88). Nesse sentido, o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
GABARITO: C.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.
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O rol de formas de provimento previsto na Lei 8.112/90 encontra-se em seu art.
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - Revogado;
IV - Revogado;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
Da leitura deste elenco, extrai-se que, além da recondução e da reversão, que já constam do enunciado, a lei ainda contempla a nomeação, a Promoção, a readaptação, o aproveitamento e a reintegração.
Logo, está correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
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Boston Consulting Group.