-
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8112compilado.htm
[Gab. A]
bons estudos
-
Gabarito : Letra A
Lei 8112
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
-
LETRA A
lei 8112
Art. 145. Da SINdicÂnciA poderá resultar:
Suspensão e Advertência = 30 dias ( prorrogáveis por +30)
Arquivamento
INstauração de PAD
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
-
LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
-
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
-
Questão aborda a temática da sindicância, e deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades. É indicada para a apuração de infrações leves, quais sejam, aquelas das quais pode resultar sanção de advertência ou de suspensão por até 30 dias.
Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 145 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Face o dispositivo legal sobredito, a alternativa A recruta todas as hipóteses resultantes da sindicância, sendo o gabarito da questão.
As demais:
B) equivocada no prazo da aplicação da penalidade de advertência ou suspensão: até 30 (trinta) dias.
C) equivocada no prazo da aplicação da penalidade de advertência ou suspensão: até 30 (trinta) dias.
D) equivocada no prazo da aplicação da penalidade de advertência ou suspensão: até 30 (trinta) dias.
E) equivocada: não mencionou instauração de processo disciplinar.
Fonte: Lei 8.112/1990.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A.
-
parágrafo único. Quando o fator narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto
ART.145. Da sindicância poderá resultar:
☑️ arquivamento do processo
☑️ aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias
☑️ instauração do processo disciplinar
-
SIND3CÂNCIA = 30 DIAS
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.