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ID
2723014
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. É o que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Da sindicância poderão resultar

Alternativas
Comentários
  •         Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

     

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8112compilado.htm

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • Gabarito : Letra A

     

    Lei 8112

     

     Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

     

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

            Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • LETRA A

     

    lei 8112

     

    Art. 145.  Da SINdicÂnciA poderá resultar:

    Suspensão e Advertência = 30 dias ( prorrogáveis por +30)

    Arquivamento

    INstauração de PAD

     

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  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Questão aborda a temática da sindicância, e deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades. É indicada para a apuração de infrações leves, quais sejam, aquelas das quais pode resultar sanção de advertência ou de suspensão por até 30 dias.

    Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 145 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Face o dispositivo legal sobredito, a alternativa A recruta todas as hipóteses resultantes da sindicância, sendo o gabarito da questão.

    As demais:

    B) equivocada no prazo da aplicação da penalidade de advertência ou suspensão: até 30 (trinta) dias.

    C) equivocada no prazo da aplicação da penalidade de advertência ou suspensão: até 30 (trinta) dias.

    D) equivocada no prazo da aplicação da penalidade de advertência ou suspensão: até 30 (trinta) dias.

    E) equivocada: não mencionou instauração de processo disciplinar.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A.

  • parágrafo único. Quando o fator narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto ART.145. Da sindicância poderá resultar: ☑️ arquivamento do processo ☑️ aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias ☑️ instauração do processo disciplinar
  • SIND3CÂNCIA = 30 DIAS

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

     

           I - arquivamento do processo;

           II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

           III - instauração de processo disciplinar.