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ID
2723170
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Define a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dentre outras situações, uma parte que trata do regime disciplinar em vários capítulos como: dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; e das penalidades. De acordo com essa lei, detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de

Alternativas
Comentários
  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento.

  • DEtectaDa - DEz Dias

  • o comando da questão mencionou art. 143, mas o correto é 133...

  • Nem precisava ler tudo; bastava saber o prazo.

  • A banca quer vencer pelo cansaço, e não por quem sabe. só erra quem for besta. kkkk os prazo é só o q importa: "10 dias"

  • Acertei pela comissão de servidores estáveis

  • Uma questao tamanho do mundo levei 5 segundos para responder.

  • RESUMO SOBRE ESSE ASSUNTO DE ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS SEGUNDO A LEI 8.112:

    - Detectada a acumulação ilegal de cargos públicos, em regra, a autoridade competente notificará o servidor através de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência.
    - Se devidamente caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé de servidor, aplicar-se-á a ele a pena de demissão, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação deverão ser comunicados.
    - No caso do servidor que está acumulando cargos ilegalmente, devidamente notificado no prazo de 10 dias para fazer a opção e não o faz, será aberto procedimento sumário para apuração e regularização imediata. 
    - Prescreve em 5 anos a pretensão punitiva da administração nos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos.

    Bons estudos.

  • Só li o prazo ahahaha

  •   Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração                   

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                

    III - julgamento. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A escorreita resolução da presente questão demanda o acionamento do art. 133 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III – julgamento”.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "a".

    Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.

    GABARITO: A.