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ID
2723179
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, e ainda:

Alternativas
Comentários
  • Não achei (como especifica a questão) no art. 3o da lei 11091/2005.

  • Diana, a questão diz "observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, E AINDA:", ou seja, o que além desses  principios e diretrizes do art. 3º da Lei nº 11.091 deve ser observado na elaboração do plano de carreira.

    A questão traz a literalidade do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006:

    Art. 2o  A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:

    I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;

    II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e

    III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

  • Aos não-assinantes ou ex-assinantes: Gabarito B

     

     

  • Somente.. Somente.. exclusivamente.. tudo cai por terra.
  • GABARITO: B

    Só procurar aquela que não restringe ou limita.