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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
A dignidade, o decoro, o zelo , a eficancia e a consciência dos principios morais são primados maiores que devem nortear o servidor publico, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, ja que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra a vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
"Quando a caminhada fica dura, só os duros continuam caminhando"
Deus nos abençoe!!!
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Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
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Com a finalidade de localizar o contéudo do comentário do colega, segue abaixo:
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Vamos à próxima!
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preservação da honra e da tradição dos serviços públicos, tanto no exercício de seu cargo ou função quanto fora dele.
Não façam confusão entre tradição e gerencialismo. Este busca dinamizar a gestão pública, já aquele tem a ideia de base e princípios.
Fica a dica, pois já errei por causa disso.
Bons Estudos!
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Gabarito: CERTO
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos
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Cuida-se de afirmativa expressamente respaldada no item I, das regras deontológicas, presentes no Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, veiculado por meio do Decreto 1.171/94.
Confira-se:
"I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais
são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo
ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder
estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da
honra e da tradição dos serviços públicos."
De tal modo, está evidente que a assertiva sob exame não apresenta qualquer equívoco a ser indicado, não carecendo, outrossim, de comentários aprofundados.
Gabarito do professor: CERTO
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CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 159/2009
Art. 22 A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a preservação do patrimônio, da
honra e da tradição dos serviços públicos e a conduta ética devem ser observados
pelos servidores da Justiça Militar da União com vistas ao atendimento do princípio da
moralidade da Administração Pública.
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Em respeito ao artigo nono da Resolução 159/2009 do STM, as autoridades investidas na Justiça Militar devem observar os padrões éticos, tanto na vida pública como na privada, para motivar a confiança e o respeito do público em geral.