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Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
18ABR17 - Agente era menor de idade, logo cometeu Ato Infracional.
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RESPOSTA: ALTERNATIVA E
Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
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LETRA A: O ordenamento jurídico pátrio leva em consideração a idade que o indivíduo tinha à data da prática do ato infracional. No caso, Percy Jackson ainda era adolescente e portanto não cometeu crime. (art. 104, pu)
OBS: Lembrar que nos crimes permanentes leva-se em consideração a idade do adolescente à data da cessação da conduta. (a exemplo dos sequestros)
LETRA B: Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos. (Art. 177)
LETRA C: São duas situações: 1. flagrante delito (art. 172): adolescente encaminhado à autoridade policial.
2. apreendido por ordem judicial (171): adolescente encaminhado à autoridade judicial.
LETRA D: Pode ser preso com ou sem flagrante, no último caso, por ordem judicial. Art. 106
LETRA E CORRETA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Se criança: aplicam-se apenas as medidas de proteção;
Se adolescente: aplicam-se as medidas socieducativas, que podem ser cumuladas com as medidas de proteção.
GAB: E
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SALVO POR 1 DAY!!!
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Um dia fez toda diferença!
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imagina se ele tivesse matado um pai de familia.. ato infracional.. balela!
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
CRIANÇA PRATICOU CRIME??? NAO FOI ATO INFRACIONAL E SUJEITO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
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Percy Jackson e o ladrão de raios HUEHEUHEU
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O nome do filho do meu vizinho é Percy Jackson. Vou ficar atento agora.
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Um dia antes dos 18 é dia de maldade, sempre.
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Gab E. Para quem não estudou Direito Penal em sua parte geral, o CP adota o princípio da atividade, ou seja, a infração ocorre no momento da conduta. Como no momento da conduta ele ainda não tinha completado 18 anos, responderá pelas normas do EC (ato infracional), e não do CP (crime).
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Deve ser levada em consideração a data do fato. Não importa se ele foi apreendido dois dias depois. Se na ocasião da prática da conduta ele era adolescente, deverá ser aplicado o ECA.
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realmente percy jackson é ladrão de raios
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Errado. É utilizada a teoria da atividade para definir sua inimputabilidade , sendo assim o mesmo ainda tinha 17 anos quando do cometimento do ilícito ficando sujeito às medidas do ECA
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17 anos
salvo por 1 %
bandido quase formado kkk
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Teoria da atividade.
*Se tivesse mais de 21 anos -> extinção da punibilidade do ato infracional.
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NOSSA! Algo deu muito errado na vida de Percy Jackson pra um semideus precisar roubar. kkkkkkkkkkk mas.... é Brasil né kkkkkkk
ele foi apreendido um dia antes dele completar 18 anos então será aplicado o ECA a ele.
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Percy Jackson estava em conluio com o ladrão de raios...kkk
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Triste realidade do país.... Absurdo por 1 dia não responder penalmente. Até parece que não tinha "consciências" faltando 1 dia para completar 18.
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Pelo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente não responderá pela prática de crime, mas sim pela prática de ato infracional. Dispõe o referido Estatuto que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, devendo ser considerada a idade do adolescente à data do fato. Portanto, Percy Jackson, quando praticou a conduta ainda era inimputável e, por isso, estará sujeito às medidas socioeducacionais. A base normativa da resolução da questão está prevista na integralidade do art. 104 do ECA.
Resposta: Letra E
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Ainda, o parágrafo único do art. 104 diz que, levará em consideração a idade do infrator à data do fato. Ou seja, se ele ainda não tinha 18 anos completos no dia em que cometeu ato infracional, estará sujeito apenas as medidas socioeducativas do ECA. (OLAPIS) BIZU MAROTO AÍ !
EITA BRASIL ZILL FRACO DE LEI.
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e) CERTO (responde todas as demais)
Art. 103 do ECA. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
OBS. Momento da conduta - Teoria da atividade [art. 4º do CP]
Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
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Ri demais com o nome do cidadão ai...
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O anjinho é inimputável.
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tipo de questão que da vontade de marcar errado o gabarito.um absurdo.
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O rapaz no ano de 2017 iria completar 18 anos em 19 de abril, porém ele cometeu a infração em 18 de Abril, no caso, com 17 anos, sendo Inimputável.
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Menor de 18 é inimputável,ou seja, não responde por crimes e fica sujeito às medidas do ECA.