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A correta é a C?
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GAB - C
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P. Expressos;CF/88
A --> LEGALIDADE
B --> MORALIDADE
C --> IMPESSOALIDADE
D --> EFICIÊNCIA
E --> PUBLICIDADE
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GABARITO LETRA C.
O objetivo do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE no ordenamento jurídico é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica em relação a administração pública, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público da população, tendo diversas garantias garantindo a igualdade e deixando impedido qualquer tipo de imparcialidade. O princípio da impessoalidade busca portanto, coibir qualquer tipo de atuação arbitrária do administrador assim como o dos seus agentes, deixando sempre em primeiro lugar o atendimento ao interesse público.
FONTE: https://deyvsonhumberto.jusbrasil.com.br/artigos/324050024/o-principio-da-impessoalidade-sobre-a-administracao-publica
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Só para ficar um pouco mais elucidativo
GABARITO LETRA C
a) Associada à gestão pública, onde o administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.(LEGALIDADE)
b) Exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, sob pena de incorrer em ato de improbidade, sujeito às penalidades da lei.(MORALIDADE)
c) O agente público deve ser imparcial ao praticar o ato, buscando tão somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza. (IMPESSOALIDADE)
d) Exige dos agentes públicos direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum. (EFICIENCIA)
e) Torna obrigatório o dever administrativo de manter a transparência dos atos, contratos e outros documentos. (PUBLICIDADE)
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GABARITO: LETRA C
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Vejamos cada assertiva:
a) Errado:
Ao se referir à possibilidade de somente fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e
nos limites dessa autorização, a Banca está aqui fazendo menção ao princípio da legalidade.
b) Errado:
O elemento ético da conduta do servidor público, sob pena de incorrer em ato de improbidade,
sujeito às penalidades da lei, vem a ser essência do princípio da moralidade administrativa.
c) Certo:
Aqui, de fato, foi apresentado o teor do princípio da impessoalidade, que demanda dos agentes públicos o dever de agir, sempre, visando à satisfação do interesse coletivo (finalidade pública), de modo que não haja perseguições ou favorecimentos indevidos a quem quer que seja. Por meio deste postulado, ainda, é vedada a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos (CRFB, art. 37, §1º).
d) Errado:
O princípio em vista do qual exige-se as condutas busquem a efetividade do bem comum vem a ser o da eficiência, por meio do qual almeja-se o máximo de rendimento funcional dos agentes públicos, sempre em busca do atingimento de metas previamente estabelecidas. É princípio vinculada à relação custo-benefício.
e) Errado:
Por fim, o valor transparência deve, sempre, ser associado ao princípio da publicidade, ligado a oportunizar o devido controle dos atos e decisões do Poder Público.
Gabarito do professor: C