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2.1. Conforme a origem
2.1.1. Controle interno
2.1.2. Controle externo
2.1.3. Controle externo popular
2.2. Conforme o momento do exercício
2.2.1. Controle prévio ou preventivo (a priori)
2.2.2. Controle concomitante
2.2.3. Controle subsequente ou corretivo (a posteriori)
2.3. Quanto ao aspecto controlado (MONITORADO)
2.3.1. Controle de legalidade ou legitimidade
2.3.2. Controle de mérito
2.4. Quanto à amplitude
2.4.1. Controle hierárquico
2.4.2. Controle finalístico
http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667.%20Acesso
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• CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado.
• CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
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O controle da Administração Pública é composto por um conjunto de instrumentos legais que permitem a fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa. Nesse contexto, de acordo com a classificação do controle da administração pública, quanto ao aspecto a ser monitorado, o controle pode ser:
A) Controle prévio, concomitante ou subsequente.
ERRADA. Controle prévio, concomitante e subsequente dizem respeito ao momento do exercício do controle.
B) Controle interno e Controle externo.
ERRADA. Controle interno, externo e social dizem respeito à origem do controle.
C) Controle interno e Controle amplo.
ERRADA. O primeiro se refere à classificação quanto a origem e o segundo, caso existesse na doutrina muito provavelmente séria classificado como conforme as aspecto a ser controlado. Ademais, acredito que o controle amplo é assunto afeto a Teoria Geral da Administração.
D)Controle de legalidade e Controle de mérito.
CORRETA. Controle de legalidade e de mérito se referem à classificação quanto ao aspecto a ser monitorado ou ao aspecto a ser controlado.
E) Controle hierárquico e Controle finalístico.
ERRADA. Controle hierárquico e controle finalístico se referem ao controle quanto a amplitude.
@juniortelesoficial
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GAB.: Letra D
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Satanás do Pará!
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GAB: D
1 - QUANTO À ORIGEM O CONTROLE PODE SER:
-> Interno - é todo aquele realizado pela entidade responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração
-> Externo - é aquele realizado por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder
-> Popular - é implementado pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.).
2 - QUANTO À AMPLITUDE O CONTROLE PODE SER:
-> Controle hierárquico - O controle hierárquico pressupõe o escalonamento vertical dos órgãos de um determinado Poder ou de uma entidade da administração indireta. Os órgãos que estão numa posição superior na hierarquia controlam os órgãos inferiores, em razão da relação de subordinação existente entre uns e outros.
Características:
* pleno (abrange mérito e legalidade)
* permanente (pode ser exercido a qualquer tempo)
* absoluto (independe de previsão legal)
* controle interno (ocorre no âmbito da mesma administração)
-> Controle finalístico - O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. Não existe hierarquia, mas sim vinculação.
3 - QUANTO AO MOMENTO O CONTROLE PODE SER:
-> Prévio
-> Concomitante
-> Posterior
4 - QUANTO AO ASPECTO CONTROLADO:
-> Legalidade - verificação, no âmbito interno (autotutela administrativa) ou externo, da compatibilidade formal do ato administrativo com a legislação infraconstitucional; e
-> Mérito - avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, que ensejaram a edição do ato administrativo discricionário.
5 – QUANTO AO ÓRGÃO QUE O EXERCER, O CONTROLE PODE SER:
-> Administrativo
-> Legislativo
-> Judicial
Persevere!
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LETRA D
Aspecto: legalidade e mérito
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
Na realidade, a classificação que diferencia os controles em prévio, concomitante ou subsequente leva em conta o momento em que o controle é exercitado.
b) Errado:
Os controles interno e externo, em verdade, dizem respeito à origem do controle, vale dizer, se realizado pela própria Administração sobre seus atos (interno), ou, diversamente, se realizado por um Poder da República sobre atos de outro Poder (externo).
c) Errado:
Novamente, o controle interno diz respeito ao critério de origem, e não ao aspecto que é objeto de controle.
d) Certo:
Aqui, realmente, foi apresentada a classificação atinente ao aspecto controlado, vale dizer, controles de legalidade e de mérito. Enquanto aquele primeiro se atém à verificação da conformidade do ato com o ordenamento, este último abrange a análise de conveniência e oportunidade dos atos.
e) Errado:
Os controles hierárquico e finalístico são classificados à luz do critério de amplitude. Com efeito, o controle hierárquico é amplo, sendo inerente à estrutura escalonada da Administração. De seu turno, o controle finalístico é exercido pela administração direta sobre as entidades de sua administração indireta. Cuida-se de modalidade mais restrita, que deve se ater aos casos e limites expressamente previstos em lei.
Gabarito do professor: D