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ID
2724502
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Existe consenso de que, nos litígios familiares, a criança é tomada geralmente como objeto de disputa entre seus pais, que, movidos por sentimento de vingança e ressentimento, confundem os problemas pretéritos da conjugalidade com as fronteiras da parentalidade. Segundo a teoria de Pierre Legendre, a função primordial da intervenção do Direito é:

Alternativas
Comentários
  • Hélio Cardoso de Miranda Júnior, em sua tese de doutorado intitulada  “Psicanalista no Tribunal de Família: Possibilidades e limites de um trabalho na instituição", o autor apresenta a releitura que Otoni de Barros (2005) faz do discurso jurídico baseados na lente fornecida pela teoria psicanalítica lacaniana e sob a influência das proposições de Pierre Legendre. A autora foca a questão do exercício da paternidade por meio de três casos jurídicos de litígio familiar. Na leitura que empreende dos casos, ela é guiada pelas elaborações de Pierre Legendre sobre o direito como discurso genealógico cuja função, no ocidente, é a de exercer o poder do “em nome de..." (lugar de uma referência mítica) para fundar o sujeito ao conferir-lhe um lugar na genealogia. Legendre aproxima essa referência mítica, chamada por ele de “referência absoluta", da função paterna tal qual Freud a estabeleceu em seu mito do pai primevo exposto em Totem e Tabu (1913). Daí que o direito possa ser compreendido como a materialização da transcendência da função paterna em um corpo de leis e que a economia da ordem jurídica se manifeste em montagens ficcionais que se sustentam em outra cena. Otoni de Barros também aproxima a norma fundamental proposta por Kelsen como elemento pressuposto anterior que ordena o sistema jurídico e a do pai primevo como elemento pressuposto que ordena o sistema simbólico, como Lacan estabeleceu em sua leitura estrutural do complexo de édipo.

    A tese pode ser consultada na íntegra em: https://www.google.com/url?q=https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47133/tde-27...&sa=U&ved=0ahUKEwi8jPK-v93hAhWnILkGHcwtAlkQFggTMAM&usg=AOvVaw0x-IjUbjKhMhf2Xf_9qhIt


    GABARITO: A

  • Comentário da professora...

    GABARITO: A

    Hélio Cardoso de Miranda Júnior, em sua tese de doutorado intitulada “Psicanalista no Tribunal de Família: Possibilidades e limites de um trabalho na instituição", o autor apresenta a releitura que Otoni de Barros (2005) faz do discurso jurídico baseados na lente fornecida pela teoria psicanalítica lacaniana e sob a influência das proposições de Pierre Legendre. A autora foca a questão do exercício da paternidade por meio de três casos jurídicos de litígio familiar. Na leitura que empreende dos casos, ela é guiada pelas elaborações de Pierre Legendre sobre o direito como discurso genealógico cuja função, no ocidente, é a de exercer o poder do “em nome de..." (lugar de uma referência mítica) para fundar o sujeito ao conferir-lhe um lugar na genealogia. Legendre aproxima essa referência mítica, chamada por ele de “referência absoluta", da função paterna tal qual Freud a estabeleceu em seu mito do pai primevo exposto em Totem e Tabu (1913). Daí que o direito possa ser compreendido como a materialização da transcendência da função paterna em um corpo de leis e que a economia da ordem jurídica se manifeste em montagens ficcionais que se sustentam em outra cena. Otoni de Barros também aproxima a norma fundamental proposta por Kelsen como elemento pressuposto anterior que ordena o sistema jurídico e a do pai primevo como elemento pressuposto que ordena o sistema simbólico, como Lacan estabeleceu em sua leitura estrutural do complexo de édipo.

    A tese pode ser consultada na íntegra em: ://&sa=U&ved=0ahUKEwi8jPK-v93hAhWnILkGHcwtAlkQFggTMAM&usg=AOvVaw0x-IjUbjKhMhf2Xf_9qhIt

  • Gab A

    organizar as leis da genealogia, cuja combinatória deve ser pautada no interdito entre as gerações.