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ID
2724820
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da teoria das gerações ou dimensões de Direitos Humanos, considere:

I. A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira.
II. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão estão relacionados à ideia de solidariedade ou fraternidade, da mesma forma como os direitos de primeira geração ou dimensão estão amparados na ideia de liberdade.
III. Os Direitos Humanos de primeira geração ou dimensão, por se tratarem de direitos de defesa, não acarretam qualquer atuação prestacional do Estado em relação à efetivação dos mesmos.
IV. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão, dada a sua natureza prestacional, exigem uma atuação positiva do Estado para a sua efetivação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira. (ERRADO)

    Parte da doutrina critica o termo "gerações" por entender que ele poderia levar a uma falsa impressão de encerramento de uma fase e surgimento de outra de maneira totalmente independente. Dessa forma, poderíamos ter uma ideia equivocada e que violaria a característica de indivisibilidade dos direitos humanos.

     

    II. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão estão relacionados à ideia de solidariedade ou fraternidade, da mesma forma como os direitos de primeira geração ou dimensão estão amparados na ideia de liberdade. (ERRADO)

    Direitos de 2ª geração/dimensão: Direitos informados pelo valor da igualdade; direitos sociais, econômicos e culturais. Cabe lembrar que a Revolução Industrial e as Guerras Mundiais acabam acentuando a pobreza e a exclusão social, o que leva à necessidade de uma nova conformação do Estado: Estado Liberal; Estado Social. Estado deve adotar prestações positivas com o intuito de alcançar uma igualdade. A idéia de fraternidade remete à 3ª geração/dimensão.

     

    III. Os Direitos Humanos de primeira geração ou dimensão, por se tratarem de direitos de defesa, não acarretam qualquer atuação prestacional do Estado em relação à efetivação dos mesmos. (ERRADO)

    Segundo André de Carvalho Ramos é possível exigir ações do Estado nos direitos de primeira dimensão, como, por exemplo, para a garantia da segurança pública e administração da justiça.

     

    IV. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão, dada a sua natureza prestacional, exigem uma atuação positiva do Estado para a sua efetivação. (CORRETO)

    Direitos 2ª geração/dimensão: Direitos informados pelo valor da igualdade. São os direitos sociais, econômicos e culturais. Cabe lembrar que a Revolução Industrial e as Guerras Mundiais acabam acentuando a pobreza e a exclusão social, o que leva à necessidade de uma nova conformação do Estado: Estado Liberal; Estado Social. Estado deve adotar prestações positivas com o intuito de alcançar uma igualdade.

     

    GABARITO: D

     

    DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos. 

  • Liberdade, primeira

    Igualdade, segunda

    Fraternidade, terceira

    Abraços

  • GABARITO LETRA D.

    1ª Geração (direitos civis e políticos) - Liberdades clássicas, negativas ou formais, realçam o princípio da liberdade.

    2ª Geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - Liberdades positivas, reais ou concretas, realçam o princípio da igualdade.

    3ª Geração (novíssima dimensão) - Poderes de titularidade coletiva atribuídos, genericamente, e de modo difuso a todos os integrantes dos agrupamentos sociais, realçam o princípio da solidariedade.

    4ª Geração (direito ao desenvolvimento e direito à paz)

  • OS DE 1ª GERAÇÃO SÃO OS VOLTADOS A PROTEÇÃO DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    OS DE 2ª GERAÇÃO SÃO OS VOLTADOS PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS.

    A partir da Década de 70 começou a se falar em uma 3ª geração que se volta para proteção do meio ambiente - os chamados direitos transindividuais (coletivo e difusos).

    Entretanto ainda não esta na DUDH.

     

    OBS: Quando vc vem aqui dizer que é fácil está desrespeitando as 80 pessoas que até agora erraram a questão.

    Ou seja, vc é um BABACA.

  • Pessoal, para lembrar acerca das gerações, vale uma dica para quem lembra de história. Hehe.

    Quais eram os ideais pelos quais houve a revolução francesa? Liberdade, igualdade e fraternidade. Nesta ordem, é justamente o que corresponde às 3 primeiras gerações.

    Ademais, há os de 4ª geração. Costuma-se elencar aqui o direito a informação, democracia etc. Lembrar que é 4ª geração em razão de se ter lutado por esses apenas após os de 3ª geração.

    Também se classifica a 5ª geração. Para esta corrente, entende estar aqui, por exemplo, o direito à paz.

  • Futura Magistrada,


    Não perca sem tempo com os comentários do Estudante focado. Ele quer apenas aparecer. Não dê audiência.

    Bons estudos!

  • Somente a IV correta

    Os direitos de segunda geraçao sao dotados de prestações positivas, necessitam de um agir/fazer do Estado para a sua implementação. 

    Já os direitos de primeira geração sao dotados de um carater negativo, ou seja, há uma abstenção de tutela estatal. 

     

  • I.      A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira. INCORRETA

     

    NÃO HÁ CONSENSO. HÁ AQUELES QUE DEFENDEM A ADOÇÃO DO TERMO “DIMENSÕES”, EM VEZ DE GERAÇÕES.

     

    “A teoria geracional é criticada nos dias de hoje por quatro defeitos.

     

    Em primeiro lugar, por transmitir, de forma errônea, o caráter de substituição de uma geração por outra. [...]

     

    Em segundo lugar, a enumeração das gerações pode dar a ideia de antiguidade ou posteridade de um rol de direitos em relação a outros: os direitos de primeira geração teriam sido reconhecidos antes dos direitos de segunda geração e assim sucessivamente, o que efetivamente não ocorreu. [...]

     

    Em terceiro lugar, a teoria geracional é rechaçada por apresentar os direitos humanos de forma fragmentada e ofensiva à indivisibilidade. Embora essa teoria geracional, à primeira vista, seja razoável para fins didáticos, na prática serve como justificativa para a diferenciação do regime de implementação de uma geração em face da outra. [...]

     

    Em quarto lugar, o uso dessas divisões entre direitos é também criticável em face das novas interpretações sobre o conteúdo dos direitos. Como classificar o direito à vida? Em tese, seria um direito tradicionalmente inserido na primeira geração de Vasak, mas hoje há vários precedentes internacionais e nacionais que exigem que o Estado realize diversas prestações positivas para assegurar uma vida digna, como, por exemplo, saúde, moradia, educação etc., o que o colocaria na segunda geração. O exemplo mais marcante dessa nova interpretação do conteúdo do direito à vida é a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que exige um claro conteúdo social na promoção do direito à vida”.

     

     

    FONTE: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS 2017

  • I - Não há consenso

    II - Igualdade

     

    Não precisa ler o resto.

     

    Gabarito: D

  • 1) PRIMEIRA GERAÇÃO  DIREITOS DA LIBERDADE (CIVIS E POLÍTICOS). - Referenciais jurídico-positivo: Constituição Americana (1787) e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). A Revolução Francesa teve contornos “mundialistas”. - Reação ao absolutismo. A tese dos direitos naturais impulsionou as revoluções liberais. - Em regra, têm a característica de serem limites NEGATIVOS à atuação dos Estados. Contudo, não são todos os direitos de 1ª geração que são direitos negativos. Ex.: os direitos políticos investem as pessoas no poder de participar ativamente da vida política estatal. Contudo, em provas, deve-se marcar que os direitos de 1ª geração são negativos. 2) SEGUNDA GERAÇÃO  DIREITOS DA IGUALDADE (DIREITOS SOCIAS, ECONÔMICOS E CULTURAIS). - Momento histórico no qual se reclamava a necessidade de o Estado intervir no domínio econômico e distribuir riqueza por via da prestação de determinados serviços essenciais, como saúde e educação. São direitos POSITIVOS, de natureza PRESTACIONAL. - Constituição Mexicana (1917), Constituição de Weimar (1919) e Revolução Russa (1917).

    3) TERCEIRA GERAÇÃO  DIREITOS DA FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE. - Sua característica central não está relacionada com o papel do Estado, mas sim com o fato de serem direitos reconhecidos ao homem pela mera condição humana. - Fruto da 2ª Guerra: surgimento da ONU em 1945 e DUDH (1948). 4) QUARTA GERAÇÃO  Bobbio já afirmava, em 1990, a existência de direitos de 4ª geração, referentes aos efeitos da PESQUISA BIOLÓGICA e da MANIPULAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO das pessoas. - Paulo Bonavides afirma a existência de uma 4ª geração (direito à democracia) e de uma 5ª geração (direito à paz). - Com a celebração, em 1966, do PIDCP e PIDESC, a doutrina passou a classificar os DH em “civis e políticos” (1ª geração) e “econômicos, sociais e culturais” (2ª geração). - O uso da palavra “gerações” tem sido substituído pelo uso da palavra “dimensões”. “Geração” transmite a ideia de substituição de um objeto por outro, mais novo e diferente. O reconhecimento de novos direitos não ocasiona a substituição dos direitos já reconhecidos. NÃO PODE HAVER COMPARTIMENTALIZAÇÃO DO TEMA, VISTO QUE TODOS OS DH SÃO IMPORTANTES PARA A DIGNIDADE HUMANA.

  • A adoção do conceito  de  gerações de Direitos Humanos não é consensual na doutrina brasileira, pois há quem entenda que a ideia de "gerações" indicaria a errada compreensão de que uma geração de direitos excluiria as demais. Nesse contexto, há doutrinadores que defendem a utilização dos termos "dimensões" ou "famílias" de direitos humanos. 

    Desse modo, os direitos de  primeira dimensão são aqueles pautados nos ideais de  liberdade, não intervenção estatal - direitos negativos. Os direitos de segunda geração, por sua vez, são inspirados pelo ideal de  igualdade, ou seja, buscam assegurar os direitos sociais - direitos positivos. Há ainda os direitos de terceira dimensão, que são relacionados aos direitos coletivos, tais como ao meio ambiente; são inspirados nos ideiais de solidariedade ou fraternidade.

     

     

  • GABARITO - D

     

    Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e políticos,

    Direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

     

    Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais,

    Direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

     

    Direitos de 3 geração -  FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos

    (Ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

     

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética,

    Direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - Direito à paz.

  • A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira. INCORRETA

     

    NÃO HÁ CONSENSO. HÁ AQUELES QUE DEFENDEM A ADOÇÃO DO TERMO “DIMENSÕES”, EM VEZ DE GERAÇÕES.

     

    “A teoria geracional é criticada nos dias de hoje por quatro defeitos.

     

    Em primeiro lugar, por transmitir, de forma errônea, o caráter de substituição de uma geração por outra. [...]

     

    Em segundo lugar, a enumeração das gerações pode dar a ideia de antiguidade ou posteridade de um rol de direitos em relação a outros: os direitos de primeira geração teriam sido reconhecidos antes dos direitos de segunda geração e assim sucessivamente, o que efetivamente não ocorreu. [...]

     

    Em terceiro lugar, a teoria geracional é rechaçada por apresentar os direitos humanos de forma fragmentada e ofensiva à indivisibilidade. Embora essa teoria geracional, à primeira vista, seja razoável para fins didáticos, na prática serve como justificativa para a diferenciação do regime de implementação de uma geração em face da outra. [...]

     

    Em quarto lugar, o uso dessas divisões entre direitos é também criticável em face das novas interpretações sobre o conteúdo dos direitos. Como classificar o direito à vida? Em tese, seria um direito tradicionalmente inserido na primeira geração de Vasak, mas hoje há vários precedentes internacionais e nacionais que exigem que o Estado realize diversas prestações positivas para assegurar uma vida digna, como, por exemplo, saúde, moradia, educação etc., o que o colocaria na segunda geração. O exemplo mais marcante dessa nova interpretação do conteúdo do direito à vida é a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que exige um claro conteúdo social na promoção do direito à vida”.

     

     

  • Gabarito Letra D (apenas a IV tá certa)

     

    Eu guardo assim:

     

    1ª Dimensão: CIPO (CIvis e POlíticos)

    Direitos de Liberdade (Estado não deve agir - negativos) 

    Ex: Liberdade de expressão

     

     

    2ª Dimensão: E SÓ CU (Éconômicos  SOciais e CUlturais)

    Direitos de Igualdade (Estado deve agir - positivos)

    ex: Direito à Saúde

     

    3ª Dimensão: SOFRA (SOlidariedade e FRAternidade)

    Direitos de Fraternidade (São direitos difusos e coletivos)

    Ex: direito ao meio ambiente

     

    4ª Dimensão 

    - Pesquisas biológicas e o direito à manipulação do patrimônio genético, direito a informação e o pluralismo políco

    - marco histórico Lei da biossegurança

     

    5ª Dimensão 

    - direitos à paz;

    - marco histórico 11 de setembro.

     

    Lema da Revolução Francesa - nessa ordem  LIF (Liberdade, Igualdade e Fraternidade) - 

     

    Fonte anotações Estratégia Concursos. 

  • Não a concenso

  • Revolução francesa - Liberté, egalité, fraternité.

  • GABARITO D


    As dimensões dos direitos humanos decorrem da ideia contida no artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e também da Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade –:

    Artigo 1 da DUDH:

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Primeira Dimensão – relativo a direitos civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação desses direitos. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana.

    Segunda Dimensão – relativo a direitos econômicos, sociais e culturais. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma positiva, ou seja, há a necessidade de uma intervenção estatal no sentido de promover tais direitos com políticas públicas de forma a garantir sua universalidade e igualdade em seu exercício. A Revolução Industrial foi seu grande marco.

    Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Primeira Geração ou dimensão: direito a liberdades - prestações negativas segundo as quais o Estado deve proteger a autonomia do indivíduo contra as intervenções dele Estado (direitos civis e políticos).

    Marco: revoluções liberais, que visavam restringir as investidas dos Monarcas.

    Segunda Geração ou dimensão: modificação do papel do Estado. Um papel mais ativo, pois apenas a inserção dos direitos de liberdade e igualdade nas declarações de direitos não garantia sua efetividade. Então o Estado atua como fiscal do cumprimento das garantias estabelecidas. Tal insegurança no cumprimento dos direitos alcançados em 1ª geração gerou as revoluções sociais (direito à saúde; educação, previdência social, habitação

    entre outros), sendo fruto das chamadas lutas sociais.

    Marco - Constituição mexicana de 1917 (que regulou o direito ao trabalho e à previdência social), a Constituição alemã de Weimar de 1919 (que, em sua Parte II, estabeleceu os deveres do Estado na proteção dos direitos sociais) e, no Direito Internacional, o Tratado de Versailles, que criou a Organização Internacionaldo Trabalho, reconhecendo direitos dos trabalhadores.

    Terceira Geração ou dimensão: não aqueles de titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado. São chamados de direitos de solidariedade. São oriundos da constatação da vinculação do homem ao planeta Terra.

     

    Paulo Bonavides Direito de Quarta Geração: participação democrática (democracia direta), direito ao pluralismo, bioética e limites à manipulação genética

     

    Paulo Bonavides Direito de Quinta Geração: paz, em toda humanidade (classificado por Vasak como sendo de terceira geração.

     

    Teoria geracional é criticada, pois passa a ideia de transmissão de uma geração por outra. Oras, se os direitos humanos e garantias é conjunto mínimo de direitos, consequentemente, uma geração não sucede outra, mas com ela interage.

     

    Fonte: Curso de Direitos Humanos – Prof. André de Carvalho Ramos.

    @persiga_seus_sonhos (instagran)

  • 1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    status subjectionis  (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de  REGRAS e  PROIBIÇÕES

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

    status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

    O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.

  • QUAL É O ERRO DA III?

    Alguém pode me explicar?

    III) Os Direitos Humanos de primeira geração ou dimensão, por se tratarem de direitos de defesa, não acarretam qualquer atuação prestacional do Estado em relação à efetivação dos mesmos.

    Obrigada.

  • assertiva IV, é a única correta.

    assertiva III está incorreta. Apesar de se poder dizer que os Direitos Humanos de primeira dimensão são, de um modo geral, direitos de defesa, é incorreto dizer que eles não acarretam qualquer atuação prestacional. Pelo contrário. Não basta o Estado se abster não interferindo em direitos como a vida ou a propriedade, é preciso que ele os garanta, sob pena do esvaziamento completo do seu conteúdo.

  • EU ERREI ESSA QUESTÃO PORQUE ACHEI QUE HAVIA UM CONSENSO DOUTRINÁRIO NO BRASIL REFERENTE AS DIMENSÕES OU GERAÇÕES, POIS NÃO RECORDO DE UM JURISTA QUE DISCORDE DESSAS SIGNIFICÂNCIAS!

  • I. A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira. - Não há um consenso. A doutrina comumente defende que dimensões e gerações possuem significados distintos. Dessa forma, uns defendem existir DIMENSÕES dos direitos humanos e outros defendem existir GERAÇÕES. Inclusive, há forte debate sobre esse tema na doutrina internacional. Errado.

    II. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão estão relacionados à ideia de solidariedade ou fraternidade, da mesma forma como os direitos de primeira geração ou dimensão estão amparados na ideia de liberdade. - Direitos Humanos de Segunda Geração estão relacionados à Igualdade (Direitos sociais, econômicos e culturais - direitos negativos). Os direitos Humanos de Primeira Geração estão ligados à Liberdade (direitos civis e políticos). Errado.

    III. Os Direitos Humanos de primeira geração ou dimensão, por se tratarem de direitos de defesa, não acarretam qualquer atuação prestacional do Estado em relação à efetivação dos mesmos. - Os direitos de primeira geração, de fato, exigem uma abstenção estatal. Todavia, essa abstenção não se confunde com isenção. O Estado deve garantir direitos mínimos. Trata-se de uma característica comum dos estados liberais. Errado.

    IV. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão, dada a sua natureza prestacional, exigem uma atuação positiva do Estado para a sua efetivação. - Correto.

  • Há divergência na doutrina Brasileira em relação aos termos DIMENSÃO e GERAÇÃO.

  • quarta e quinta gerações não tem consenso doutrinário.

  • GABARITO: LETRA D.

    Primeira Dimensão (Liberdade/Direitos de defesa): direitos civis e políticos (vida, liberdade, voto, nacionalidade, propriedade, etc.).

    Segunda Dimensão (Igualdade): direitos sociais, econômicos e políticos. Aqui, há uma necessidade de atuação do Estado para garantir necessidades básicas (saúde, lazer, educação, etc.).

    Terceira Dimensão (Fraternidade/Solidariedade): direitos difusos e coletivos, transindividuais. Direito ao meio ambiente equilibrado e paz. Há um resgate da ideia jusnatural.

    Quarta Dimensão: direito à diferença, à participação democrática. Ligada à modernidade, globalização (bioética, biodireito, acesso à internet). O indivíduo deseja evitar intervenções abusivas.

    Quinta Dimensão: direito à paz universal e a segurança internacional.

    Sexta Dimensão: busca pela felicidade. Direito de acesso à água potável.

  • Comentário direto na veia! Gab Letra D - QUESTÃO CONCEITO, GUARDE ELA!

    I - INCORRETA! ---> A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é extremamente polêmica e sofre muitas críticas, na doutrina internacional e na brasileira. Não há que se falar, portanto, em consenso em relação à adoção desse conceito.

    II - INCORRETA! ---> Como sabemos, os Direitos Humanos de segunda dimensão estão ligados à ideia de igualdade, e não de fraternidade ou solidariedade (terceira dimensão). Os direitos de primeira dimensão, contudo, estão, sim, amparados na ideia de liberdade.

    III - INCORRETA! ---> Apesar de se poder dizer que os Direitos Humanos de primeira dimensão são, de um modo geral, direitos de defesa, é incorreto dizer que eles não acarretam qualquer atuação prestacional. Pelo contrário. Não basta o Estado se abster não interferindo em direitos como a vida ou a propriedade, é preciso que ele os garanta, sob pena do esvaziamento completo do seu conteúdo.

    IV - CORRETA! Gabarito da Questão, Letra D ---> De fato, os Direitos Humanos de segunda dimensão possuem uma natureza prestacional e exigem do Estado uma atuação positiva para a sua efetivação. Como dito, são os direitos baseados na ideia de igualdade, como os econômicos, sociais e culturais.

  • I. A adoção do conceito de gerações de Direitos Humanos é consensual na doutrina brasileira.

    O conceito de gerações dos direitos humanos tem grande divergência na doutrina.

    II. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão estão relacionados à ideia de solidariedade ou fraternidade, da mesma forma como os direitos de primeira geração ou dimensão estão amparados na ideia de liberdade.

    3 GERAÇÃO

    valor- Fraternidade ou solidariedade

    Direitos difusos e coletivos relacionado com meio ambiente,auto-determinação dos povos e progresso.

    III. Os Direitos Humanos de primeira geração ou dimensão, por se tratarem de direitos de defesa, não acarretam qualquer atuação prestacional do Estado em relação à efetivação dos mesmos.

    1 GERAÇÃO(DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA-o estado deve se abster)

    valor-liberdade

    Direitos civis e políticos.

    IV. Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão, dada a sua natureza prestacional, exigem uma atuação positiva do Estado para a sua efetivação.

    2 GERAÇÃO(DIREITO PRESTACIONAL OU LIBERDADE POSITIVA-o estado deve promover)

    valor-igualdade

    Direitos econômicos,culturais e sociais.

  • Na doutrina Brasileira há divergências em quase todos os assuntos, existe muita vaidade acadêmica e objetivo exacerbado de vender livros, ou seja ganhar dinheiro.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: errada. Ainda que alguns autores usem ambos os termos de modo indistinto, não se pode afirmar que há um consenso em relação ao uso da expressão "gerações de direitos humanos", visto que boa parte da doutrina prefere a expressão "dimensões de direitos humanos". Isso acontece porque "gerações" transmite a ideia de eventos que se substituem, ao passo que "dimensões" podem ser acrescidas umas às outras, sem que as mais antigas sejam consideradas obsoletas.

    - afirmativa II: errada. São os direitos de terceira dimensão que são associados à ideia de solidariedade e fraternidade. Direitos de segunda dimensão estão relacionados à igualdade material (direitos sociais, econômicos e culturais).

    - afirmativa III: errada. Ainda que direitos de primeira dimensão sejam considerados liberdades negativas e que exijam um "não fazer" e uma não interferência estatal, não se pode afirmar que a proteção destes direitos não exija qualquer atuação do Estado para a sua efetivação. Observe que é necessário que sejam garantidos os meios para o efetivo acesso a estes direitos, como o estabelecimento de um sistema de administração da justiça e prevenção/repressão de condutas que violem estes direitos.

    - afirmativa IV: correta. De fato, direitos de segunda dimensão (sociais, econômicos e culturais) tem natureza prestacional e exigem uma atuação positiva do Estado para a sua adequada implementação.



    Considerando que apenas a afirmativa IV está correta, a resposta da questão é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • 1a geração - liberdade

    2a geração - igualdade

    3a geração - Fraternidade

  • basta ler a 1ª e a segunda alternativa que já mata a charada. Nem precisou ler a alternativa correta é só marcar no gabarito.

  • 1ª Geração - Liberdade - Direitos Civis e Políticos - Direitos negativos, contra-estatais que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado.

    2ª Geração - Igualdade - Direitos Sociais, Econômicos e culturais - Direitos positivos, prestacionais, que exigem do Estado intervenção no domínio econômico e prestação de políticas publicas.

    3ª Geração - Fraternidade - Difusos, da humanidade, dos povos; - Direitos de todos os homens indistintamente, afirmação da proteção do homem.

    4ª Geração - Direitos decorrentes da manipulação genética (Noberto Bobbio);

    4ª Geração - Direito à Democracia (Paulo Bonavides)

    5ª Geração - Direito à Paz (Paulo Bonavides)

  • GAB. D

    IV -  Os Direitos Humanos de segunda geração ou dimensão, dada a sua natureza prestacional, exigem uma atuação positiva do Estado para a sua efetivação.